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Fonte · Imprensa

Mendonça afasta Andrei Rodrigues do comando da PF

Poder360publicada em 08/09/2026capturada em 06/09/2026Imprensa

Acesso

Afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa (diretor de Inteligência Policial), determinado por Mendonça citando 'monitoramento sistemático e ilegal' de mais de 30 dias. Pedido original partiu do partido Novo, pedindo 'medidas necessárias para preservar a independência, integridade e efetividade das investigações em curso'. O veículo contatou Andrei, PF, AGU e Ministério da Justiça — nenhum respondeu até a publicação.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

Verificação

Verificada em
06/09/2026
Por
orquestrador (captura local + leitura integral)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoAndré Mendonça, como relator da Pet 16.662 (não a Pet 16.704, avocada por Fachin em 03/09 para colher apenas explicações por escrito das quatro pessoas envolvidas na crise), determinou em 08/09/2026 o afastamento cautelar por 90 dias de Andrei Rodrigues (diretor-geral da PF) e Leandro Almada da Costa (diretor de Inteligência Policial), sob alegação de monitoramento ilícito do próprio ministro por relatórios de inteligência produzidos entre 03 e 31/08/2026. É a concessão, cinco dias depois, de pedido que o partido Novo já havia protocolado em 03/09/2026. A decisão determina também abertura de procedimento criminal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da PF, e proíbe novos relatórios de inteligência sobre magistrados, advocacia pública ou policiais.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.