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Mendonça determina o afastamento de Andrei Rodrigues da diretoria da PF
Metrópoles (coluna Manoela Alcantara)publicada em 08/09/2026capturada em 06/09/2026Imprensa
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Especifica o prazo do afastamento preventivo: 90 dias.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
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- 06/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoA decisão de Mendonça foi submetida a referendo da 2ª Turma do STF em sessão virtual extraordinária (08/09/2026, 10h às 23h59). Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam Mendonça; Gilmar Mendes pediu vista — o colegiado, portanto, ainda NÃO confirmou definitivamente a medida monocrática até a data desta apuração.
- CCorroboradoAndré Mendonça, como relator da Pet 16.662 (não a Pet 16.704, avocada por Fachin em 03/09 para colher apenas explicações por escrito das quatro pessoas envolvidas na crise), determinou em 08/09/2026 o afastamento cautelar por 90 dias de Andrei Rodrigues (diretor-geral da PF) e Leandro Almada da Costa (diretor de Inteligência Policial), sob alegação de monitoramento ilícito do próprio ministro por relatórios de inteligência produzidos entre 03 e 31/08/2026. É a concessão, cinco dias depois, de pedido que o partido Novo já havia protocolado em 03/09/2026. A decisão determina também abertura de procedimento criminal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da PF, e proíbe novos relatórios de inteligência sobre magistrados, advocacia pública ou policiais.
Documentos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.