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Fonte · Tribunal (oficial)

Documentos primários da Pet 16.662 (Andrei Rodrigues) — leitura direta pela equipe

Supremo Tribunal Federalpublicada em 08/09/2026capturada em 06/09/2026Fonte oficial

Acesso

Seis documentos oficiais da Pet 16.662, obtidos pelo editor via peticionamento eletrônico com certificado digital e lidos integralmente pela equipe: (1) petição do Partido Novo de 03/09/2026 pedindo prisão preventiva de Andrei Rodrigues (código de autenticação 0C73-8BDB-DAFB-089F); (2) decisão monocrática de André Mendonça de 08/09/2026, 33 páginas; (3-6) ofício à Corregedoria-Geral da PF e três mandados de intimação (a Andrei Rodrigues, a Leandro Almada da Costa, e ao Ministro da Justiça e Segurança Pública). Cada documento tem código de autenticação próprio, verificável no portal do STF.

Verificação direta de documento primário pela equipe editorial, a partir de cópia obtida pelo editor via peticionamento eletrônico do STF com certificado digital próprio.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
06/09/2026
Por
orquestrador (captura local + leitura integral)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoA decisão de Mendonça de 08/09/2026 NÃO se baseia nas alegações de corrupção/obstrução de investigação feitas pelo Partido Novo a partir do depoimento reservado de Vorcaro (ameaças em aeronaves, atuação de agentes 'em nome de' Andrei) — o próprio Mendonça registra, no §6, que 'existem outras questões' sobre a conduta de Andrei, mas que a decisão 'se centrará' exclusivamente no fato de a PF ter produzido, por mais de 30 dias, um relatório de inteligência apócrifo monitorando o próprio Mendonça e o Advogado-Geral da União. A prisão preventiva pedida pelo Partido Novo NÃO foi concedida — apenas o afastamento cautelar dos cargos.
  • DDocumental diretoA decisão de Mendonça confirma, com base no Ofício nº 40/2026/GAB/PF (assinado pelo próprio Andrei Rodrigues), que os relatórios de inteligência apócrifos foram produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF — a mesma sigla que a newsletter de David Ágape ('A Investigação') já havia reportado, em matéria não verificada pela equipe contra documento primário na época (lote 100). A confirmação, agora por documento oficial do STF, reforça a credibilidade daquela apuração jornalística quanto a este ponto específico — sem que isso valide as demais alegações não verificadas da mesma matéria (identificação de servidores específicos como possíveis autores).
  • DDocumental diretoO relatório de inteligência apócrifo citado na decisão de Mendonça se autodescreve, em seu próprio texto (reproduzido na decisão), como 'documento de trabalho', 'sem valor probatório', de 'difusão restrita', com 'natureza não acusatória e não impugnativa' que expressamente 'não imputa infração a magistrado nem a qualquer autoridade'. Sua conclusão central (item 'X.7') classifica como de 'confiança agregada BAIXA' os elos mais frágeis da cadeia inferencial que embasa suas hipóteses mais graves, afirmando que isso não autorizaria 'afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa' — mas concluindo, ainda assim, que 'autoriza monitoramento e coleta dirigida'. Entidades técnicas (Intelis — sindicato de inteligência da Abin; ADPF) emitiram notas classificando o documento como tecnicamente impróprio para a finalidade de atividade de inteligência.
  • DDocumental diretoO 'DOC.4' do relatório de inteligência apócrifo citado na decisão de Mendonça menciona nominalmente Roberta Moreira Luchsinger, avaliando se 'a imputação [...] e a medida cautelar requerida em seu desfavor observam, de forma consistente, o critério de graduação que a própria representação enunciou' — no contexto da Operação Sem Desconto (fraude em descontos do INSS), não do caso Banco Master. É checagem interna da PF sobre consistência de critérios entre casos, não nova imputação contra ela. O corpus já havia confirmado, por busca textual direta no relatório da PF sobre o celular de Vorcaro, zero ocorrências do nome dela ou de termos associados à família presidencial ligados ao Master — esta menção, em documento distinto e sobre matéria distinta, não altera aquela conclusão nem estabelece qualquer vínculo dela com o Master.
  • DDocumental diretoA própria decisão de Mendonça transcreve fala da jornalista Monica Waldvogel (GloboNews, 03/09/2026): 'durante muito tempo a polícia federal vinha relatando, fazendo relatórios de inteligência para seu próprio consumo [...] do que ela considerava ilegalidades no comportamento do Ministro André Mendonça [...] esses relatórios foram produzidos nas casa de 5 ou 6 [...] e que esses relatórios foram solicitados pelo Ministro Alexandre e são esses relatórios que embasam essa denúncia.' A alegação de que Moraes SOLICITOU os relatórios tem três camadas de atribuição: é o que Waldvogel diz ter apurado; segundo ela, com base em conversa com Andrei Rodrigues; e chega ao corpus via citação textual feita pelo próprio Mendonça em decisão oficial. Não há confirmação independente, documental ou por declaração direta de Moraes ou Andrei, de que o pedido tenha de fato partido de Moraes.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.