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Documento · Registro regulatório

Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026 — redações marcadas no texto consolidado da Resolução 4.222 (estatuto e regulamento do FGC)

22/01/2026Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026; Resolução CMN nº 4.222/2013, Anexos I e II (texto consolidado)Documento oficialemissor: Conselho Monetário Nacionalabrir original ↗

Resumo

Trechos do texto consolidado publicado pelo BC que trazem a marca de redação, inclusão ou revogação pela Resolução CMN 5.279, de 22/1/2026, no estatuto (Anexo I) e no regulamento (Anexo II) do FGC. Entre eles, o art. 4º, § 1º, III, do estatuto (operações subsidiadas sob critérios de elegibilidade, processo competitivo e relato no relatório da administração), o § 2º (dever de manter o BC informado das operações de assistência, inclusive das tratativas), o art. 11, parágrafo único, III (divulgação pública de relatórios por associada), o art. 35-B (compromisso de indenidade) e, no regulamento, o art. 2º, §§ 10 a 12, e o art. 3º. O consolidado não mostra a redação anterior nem data de início de vigência própria para essas alterações. O texto original da Resolução 5.279 não foi aberto.

Redação dada pela Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026.

Evidências que este documento sustenta6

  • DDocumental diretoSegundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, a associação ao fundo implica que a instituição autoriza a divulgação ao público de relatórios, consolidados por associada, sobre os instrumentos financeiros objeto de garantia do FGC.
  • DDocumental diretoSegundo o estatuto do FGC com a inclusão feita pela Resolução CMN 5.279, o fundo pode celebrar compromisso de indenidade, além de seguro de responsabilidade civil, em favor de membros de seus conselhos, da diretoria, de comitês e de funcionários em cargos de gestão, para despesas decorrentes de procedimentos relativos a atos de exercício regular de gestão, definidos como os praticados de forma diligente, de boa-fé e em cumprimento dos deveres fiduciários.
  • DDocumental diretoSegundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, o fundo deve manter o BC informado das operações de assistência ou suporte financeiro a associadas, incluindo as tratativas que as antecederem, a execução dos contratos e as repactuações.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Resolução CMN 4.222/2013 publicado pelo BC registra a Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026, como a que deu nova redação, incluiu ou revogou dispositivos do estatuto (Anexo I) e do regulamento (Anexo II) do FGC.
  • DDocumental diretoSegundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, diante de situação conjuntural adversa reconhecida pelo BC o Conselho de Administração do fundo pode celebrar operações subsidiadas que podem reduzir o patrimônio líquido do FGC, desde que defina critérios de elegibilidade, haja processo competitivo entre participantes qualificados e o relatório da administração do exercício seguinte informe as razões, os critérios e as partes contratantes.
  • DDocumental diretoSegundo o regulamento do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, o valor limite da cobertura da garantia ordinária é o vigente na data da decretação da intervenção ou da liquidação, a partir da qual o valor garantido deixa de ser corrigido pelos índices contratuais, e o fundo deve provisionar os valores para pagamento das garantias nessa data, depois de recebidas as informações fornecidas pelo representante legal da associada.

Onde este documento é usado

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