Pular para o conteúdo

Fonte · Diário Oficial

Extrato do Termo de Convênio de Consignação nº 026/2023 - SEPLAG/MT (Banco Master)

Diário Oficial do Estado de Mato Grosso — IOMATpublicada em 01/06/2023capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Publicação oficial na edição nº 28.512, página 3, lida integralmente pela equipe no PDF do diário. Autoriza consignações em folha em favor do Banco Master S/A (CNPJ 33.923.798/0001-00) 'para amortização de cartão consignado de benefício', com vigência de 30/05/2023 a 29/05/2028. Assinam: Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, secretário de Estado de Planejamento e Gestão, pelo consignante; e, pela consignatária, Luiz Antonio Bull, diretor, e Allan da Silva Machado, procurador. Registro relevante: o instrumento não menciona CredCesta nem PKL One — buscas na base completa do diário oficial mato-grossense não retornam nenhuma ocorrência desses nomes.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
09/09/2026
Por
orquestrador (leitura de diário oficial e consulta a base pública)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoO ato que habilitou o Banco Master em Mato Grosso é o Extrato do Termo de Convênio de Consignação nº 026/2023 - SEPLAG/MT, publicado em 01/06/2023, com vigência de 30/05/2023 a 29/05/2028 e objeto expresso de 'amortização de cartão consignado de benefício'. Assinam o secretário de Planejamento e Gestão e, pelo banco, o diretor Luiz Antonio Bull — nome já mapeado no acervo em outra frente do caso — e um procurador. Correção metodológica: não existe portaria de credenciamento publicada; o instrumento levado a diário oficial é o convênio. Sobre a defesa do ex-governador, de que houve '24 bancos cadastrados para esse serviço e o Master foi apenas mais um e sequer foi o primeiro': o levantamento da equipe no diário oficial confirma a ordem, mas por margem de um dia — duas instituições assinaram em 29/05 e três, incluindo o Master, em 30/05. O número de 24 instituições, porém, é cumulativo até 2025: em todo o ano de 2023 foram dez convênios do produto, e na data em que o Master assinou havia quatro outros, nenhum com mais de um dia de antecedência. O extrato do Master foi, ainda, publicado antes dos demais. Registro adicional: nem 'CredCesta' nem 'PKL One' aparecem em qualquer publicação oficial do diário mato-grossense.
  • DDocumental diretoEm Mato Grosso, a leitura do texto oficial mostra que o decreto que antecedeu o convênio fez mais do que criar uma margem. O Decreto nº 257, de 05/05/2023, alterou o regime de consignações em quatro pontos que, somados, viabilizaram a operação: criou margem de até 10% para cartão consignado de benefício e estabeleceu que 'as margens consignáveis previstas nos incisos deste artigo são independentes, de forma que não concorrem entre si' — invertendo a regra anterior, que previa concorrência; substituiu o teto de vigência dos convênios, que era de 24 meses, por remissão à lei de licitações, o que tornou possível o prazo de cinco anos; reposicionou o produto no inciso do rol de consignatárias que o próprio decreto dispensa de autorização expressa do governador, deixando a decisão na secretaria; e criou a figura da instituição financeira que intermedeia cartão de benefício para empresas de meios de pagamento. Vinte e cinco dias depois, o Banco Master assinou convênio de cinco anos. O decreto e o convênio têm um signatário em comum: o secretário de Planejamento e Gestão.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.