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Documento · Decisão judicial

Decisão de André Mendonça na PET 15.478/DF — afastamento de sigilo bancário e fiscal no esquema Tirreno/BRB

22/06/2026PET 15.478/DFDocumento oficialemissor: André Mendonça

Resumo

Defere afastamento de sigilo bancário e fiscal (01/01/2024-31/12/2025) sobre representação policial encampada pelo MPF, descrevendo a venda fraudulenta ao BRB de R$ 17 bilhões em carteiras de crédito do Banco Master — R$ 12,2 bilhões das quais o próprio BRB admitia não conseguir auditar adequadamente — estruturada via a empresa de fachada Tirreno. Narra papel individualizado de 11 pessoas físicas (Daniel Vorcaro, Augusto Lima, Luiz Bull, Alberto Félix de Oliveira, Ângelo Ribeiro da Silva, André Seixas Maia, Henrique Peretto, Paulo Henrique Costa, Dario Oswaldo Garcia Junior) e inclui como alvos a própria Tirreno, a Viking Participações e as empresas do grupo Terra Firme (Construções e Incorporações; da Bahia).

Evidências que este documento sustenta4

  • DDocumental diretoSegundo a decisão de 22/06/2026 na PET 15.478, o BRB transferiu ao Banco Master cerca de R$ 17 bilhões no total, dos quais R$ 12,2 bilhões corresponderiam a carteiras de crédito que o próprio BRB "admitia não conseguir auditar adequadamente" por falta de documentação.
  • AAlegaçãoSegundo a decisão de 22/06/2026 na PET 15.478, Alberto Félix de Oliveira e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva integravam um grupo de WhatsApp chamado "INFO-BRB", criado para suprir o BRB dos lastros documentais das carteiras do Master, e fabricaram, por determinação de Daniel Vorcaro, um extrato artificial da conta vinculada da Tirreno.
  • AAlegaçãoSegundo a representação policial citada na decisão de 22/06/2026 na PET 15.478, empresas do grupo Terra Firme (Construções e Incorporações Ltda e da Bahia Ltda) — vinculadas a Augusto Lima — receberam do Banco Master pagamentos em parcelas superiores a R$ 3 milhões por supostos serviços prestados durante a crise aguda do banco, em coincidência temporal com as interferências de Augusto Lima junto ao BRB para viabilizar o pagamento de carteiras fraudulentas.
  • AAlegaçãoHenrique Peretto encaminhou a André Seixas Maia, em 17/04/2025, uma ata de assembleia extraordinária da Tirreno supostamente realizada em 02/12/2024 — mas o registro da empresa na JUCESP só foi homologado em 15/04/2025, dois dias antes; a autoridade policial trata o hiato como indício de documento fabricado a posteriori para simular formalização anterior.

Onde este documento é usado

Obtido por meio de1