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Documento · Peça judicial

Manifestação da PGR sobre a representação policial que fundamentou a decisão de 06/01/2026

05/01/2026ASSCRIM/PGR n. 626/2026; PET 15.198/DFDocumento oficialemissor: Paulo Gonet

Resumo

Reconstrói a cronologia processual completa: representação policial (21/10/2025) → manifestação favorável parcial da Procuradoria da República em São Paulo (27/10/2025) → pedido de esclarecimentos do juízo de origem (24/11/2025) → PF individualiza valores e acrescenta João Carlos Falbo Mansur como alvo, a partir de comunicação do Banco Central ao MPF (27/11/2025) → encampação da PR-SP (28/11/2025) → suspensão e remessa ao STF por vinculação à Rcl 88.121 (05/12/2025) → pedido de remessa da PGR (23/12/2025). Exclui o pedido de prisão preventiva de Daniel Vorcaro, por já substituída por medidas cautelares alternativas no HC 1045014-48.2025.4.01.0000. Nota de rodapé individualiza valores de bloqueio por pessoa/entidade.

Evidências que este documento sustenta2

  • CCorroboradoEm 28/11/2025 a desembargadora Solange Salgado (TRF-1) substituiu a prisão preventiva de Vorcaro por medidas cautelares, estendendo a decisão a Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva.
  • DDocumental diretoA manifestação da PGR de 05/01/2026 individualiza, em nota de rodapé, os valores de bloqueio de bens dentro do teto de R$ 5.775.234.097,25 fixado na decisão de 06/01/2026 — Daniel Bueno Vorcaro e o Banco Master, R$ 3.281.486.463,31 cada; Antônio Augusto Conte, César Reginato Ligeiro, Vicente Conte Neto e Ricardo Batista De Siqueira Xavier, R$ 1.012.025.000,00 cada.

Onde este documento é usado

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