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Documento · Decisão judicial

Liminar na Rcl 88.121 que suspende a investigação de primeira instância e leva a Compliance Zero ao STF

09/12/2025Rcl 88.121/DFDocumento oficialemissor: Dias Toffoli

Resumo

Defere parcialmente a liminar "para suspender as investigações perante o Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e as demais instâncias antecedentes, e determinar sua remessa a esta Suprema Corte de toda matéria, inclusive conexa", mantendo "por ora, todas as decisões administrativas, cíveis e criminais até então proferidas", inclusive as constrições sobre bens. Defere acesso ao deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho, "referido nos documentos apreendidos", e oficia o Banco Central e a Polícia Federal.

Evidências que este documento sustenta2

  • AAlegaçãoA defesa de Daniel Vorcaro alegou, na Reclamação 88.121, que a Polícia Federal apreendeu no endereço dele uma pasta pertencente a um deputado federal, com opção de compra e venda de imóvel, e lavrou o termo de apreensão sem mencionar o nome do parlamentar — o que atrairia a competência do STF.
  • DDocumental diretoEm 09/12/2025, na Reclamação 88.121 ajuizada por Daniel Vorcaro, Dias Toffoli suspendeu as investigações da Compliance Zero na 10ª Vara Federal do DF e nas instâncias antecedentes, trouxe ao STF toda a matéria, inclusive conexa, manteve as decisões e constrições já proferidas e deu acesso aos autos ao deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho, mencionado em documentos apreendidos.

Onde este documento é usado

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações

Nenhuma.

Obtido por meio de1