Documento · Decisão judicial
Liminar na Rcl 88.121 que suspende a investigação de primeira instância e leva a Compliance Zero ao STF
Resumo
Defere parcialmente a liminar "para suspender as investigações perante o Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e as demais instâncias antecedentes, e determinar sua remessa a esta Suprema Corte de toda matéria, inclusive conexa", mantendo "por ora, todas as decisões administrativas, cíveis e criminais até então proferidas", inclusive as constrições sobre bens. Defere acesso ao deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho, "referido nos documentos apreendidos", e oficia o Banco Central e a Polícia Federal.
Evidências que este documento sustenta2
- AAlegaçãoA defesa de Daniel Vorcaro alegou, na Reclamação 88.121, que a Polícia Federal apreendeu no endereço dele uma pasta pertencente a um deputado federal, com opção de compra e venda de imóvel, e lavrou o termo de apreensão sem mencionar o nome do parlamentar — o que atrairia a competência do STF.
- DDocumental diretoEm 09/12/2025, na Reclamação 88.121 ajuizada por Daniel Vorcaro, Dias Toffoli suspendeu as investigações da Compliance Zero na 10ª Vara Federal do DF e nas instâncias antecedentes, trouxe ao STF toda a matéria, inclusive conexa, manteve as decisões e constrições já proferidas e deu acesso aos autos ao deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho, mencionado em documentos apreendidos.
Onde este documento é usado
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Nenhum.
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Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decisão liminar de Dias Toffoli na Rcl 88.121 que levou a Compliance Zero ao STFSupremo Tribunal Federal · 09/12/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗