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Fonte · Polícia Federal (oficial)

Inquérito Policial 2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, trasladado ao STF (INQ 5.026)

Polícia Federal — DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, 10ª Vara Federal Criminal da SJDFDelegada Janaína Pereira Lima Palazzopublicada em ago/2025capturada em 12/09/2026Fonte oficial

Acesso

O inquérito policial que originou a apuração do caso Banco Master, instaurado em 17/08/2025 por requisição do MPF, trasladado por inteiro ao STF como peça do INQ 5.026 — 2.637 páginas, cobrindo a portaria de instauração, despachos da autoridade policial, ofícios ao Banco Central e à CVM, extratos bancários e consultas cadastrais (CCS) obtidos por requisição, pareceres internos do Banco Central (DESUP/PGBC) sobre a venda de carteiras de crédito Master→BRB, e a tramitação processual (petições de habilitação, decisões, embargos) até dezembro de 2025. É a peça mais antiga e mais extensa já lida por inteiro pela equipe sobre a origem documental do caso — antecede em quatro meses o primeiro ato de supervisão do STF já registrado no acervo (Rcl 88.121, 15/12/2025).

Obtido pelo próprio Rafael via certificado digital, como peça avulsa do INQ 5.026 (arquivo local "peca_2_Inq_5026.pdf") — mesma política de divulgação já aplicada às demais peças obtidas por certificado: informação pode ser usada e citada oficialmente, PDF original não é redistribuído. Lido por equipes de leitura só-leitura, cobrindo as 2.637 páginas por completo, em 12/09/2026. Toda página traz rodapé "Impresso por: [CPF] - RAFAEL FAUSEL" (o advogado que baixou o documento com certificado próprio) — nunca reproduzido no acervo.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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Verificada em
12/09/2026
Por
orquestrador (leitura integral por equipes de investigação, 2.637 páginas)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoO "Contrato de Parceria e Outras Avenças" entre o Banco Master e a Tirreno, datado de 05/12/2024 — o instrumento-base do mecanismo de originação e cessão de créditos hoje descrito no acervo —, foi assinado por Luiz Bull (Diretor, Banco Master) e por Alberto Felix de Oliveira Neto, qualificado no documento como "Superintendente Executivo de Tesouraria" da própria Tirreno, não apenas do Master.
  • DDocumental diretoAngelo Ribeiro da Silva e Luiz Bull assinaram, em 25/03/2025, a resposta do Banco Master ao Banco Central sobre a recompra de carteiras de crédito originadas pela The-Pay Soluções de Pagamentos — informando valor de cerca de R$ 303 milhões, muito inferior aos R$ 1,7 bilhão que o próprio Banco Central atribuiria à mesma operação em ofício de agosto de 2025, contradição que o Ministério Público Federal registrou expressamente.
  • DDocumental diretoEm processo administrativo sancionador concluído em 2022 (PAS 19957.006441/2021-87 + PA 19957.010180/2022-81), a CVM identificou Angelo Ribeiro da Silva, então operando pelo Banco Máxima, como responsável por ordens de manipulação de preços do ativo CARE11, com gravações telefônicas (obtidas pela BSM) citadas como evidência de coordenação. O Comitê de Termo de Compromisso aceitou a proposta de acordo em 13/09/2022 — R$ 2,208 milhões pagos pelo Banco Máxima e R$ 736 mil por Angelo Ribeiro da Silva.
  • DDocumental diretoAugusto Ferreira Lima foi presidente estatutário da Asteba de 01/09/2005 a 28/02/2008 — o primeiro presidente da associação, fundada em 30/01/2002 —, período anterior ao que é relevante para o caso Master. A partir de 2008 (Roque Ribeiro Damásio, falecido em 2017) e sobretudo de 2018 (Nanci Maria Prates Pereira, atual), a presidência estatutária deixou de ser dele, ainda que ele continuasse a atuar como procurador da associação perante instituições financeiras.
  • DDocumental diretoO Banco Central informou ao MPF, em 06/08/2025, que a recompra de 12/02/2025 pelo Master de carteiras originadas pela The-Pay e cedidas ao BRB envolveu cerca de R$ 1,7 bilhão — mais de cinco vezes o valor de R$ 303 milhões que o próprio Master havia informado ao Banco Central, para a mesma operação, em 25/03/2025. O Ministério Público Federal, no despacho que fundamenta o IPL 2025.0087917, qualifica essa divergência como "informação contraditória".
  • AAlegaçãoNo mesmo ofício de 18/06/2025, o BRB afirma ter identificado, durante o acompanhamento das carteiras adquiridas em 2025, que tranches recentes de crédito consignado tinham origem em "promotores de vendas com atuação de bancarizadores contratados pelo Banco Master", e atribui a medidas adicionais de garantia (R$ 9,3 bilhões) à "intempestividade no envio das informações complementares" pelo Master e à "não conclusão dos trabalhos da auditoria independente" contratada.
  • DDocumental diretoA Decisão 158/2021-BCB/DEGEF (19/02/2021, Processo 165807) lista como compromitentes de um termo de compromisso perante o Banco Central a própria Cartos (sob a razão social anterior, Solid Cred), André Seixas Maia, Henrique Peretto e Yim Kyu Lee. O material lido até agora reproduz apenas o cabeçalho e a qualificação das partes — não descreve a natureza exata das irregularidades apuradas nem os termos da obrigação assumida.
  • AAlegaçãoEm 02/04/2025, o deputado federal Antônio Carlos Rodrigues (PL/SP) representou ao PGR Paulo Gonet, classificando a aquisição do Banco Master pelo BRB como possível "desvio de finalidade institucional" e acusando Banco Central, CVM, FGC e Anbima de omissão. É qualificação política do próprio deputado, não apuração técnica — mas antecede a instauração formal do IPL 2025.0087917 e foi formalmente correlacionada a ele pelo MPF.
  • DDocumental diretoNo mesmo dia 03/12/2025, em decisão distinta e no juízo de origem, o juiz federal substituto Antônio Cláudio Macedo da Silva determinou que a Polícia Federal não praticasse mais nenhum ato investigatório no IPL 2025.0087917, remetendo o inquérito e as cautelares conexas ao STF 'com urgência' — por suspeita de investigação dirigida contra pessoa com foro por prerrogativa de função, a partir de documento apreendido supostamente ligado a parlamentar federal não identificado nos autos (associado à Pet 13.884/BA, Operação Overclean). O MPF opôs embargos de declaração, rejeitados em 07/12/2025 pelo mesmo juiz, que manteve a remessa com fundamentação atípica citando economia comportamental (Kahneman e Tversky).
  • DDocumental diretoEm 18/06/2025, ainda como presidente do BRB, Paulo Henrique Costa assinou, ao lado de Dário Oswaldo Garcia Júnior e Robério Bonfim Mangueira, ofício ao Banco Central detalhando o histórico e o volume das cessões de crédito do Banco Master ao BRB — R$ 5,99 bilhões em 2024, R$ 7,4 bilhões até maio de 2025 — e as garantias e medidas de mitigação adotadas diante de indícios de irregularidade nas carteiras. É a primeira manifestação institucional do BRB sobre o episódio já lida diretamente pela equipe, cinco meses antes de seu afastamento da presidência.
  • DDocumental diretoA portaria de instauração do IPL 2025.0087917 (17/08/2025), lida por inteiro pela primeira vez em 12/09/2026, nomeia cinco pessoas jurídicas para apuração de vínculos com funcionários e ex-diretores do Banco Master: Tirreno, SX 016 Empreendimentos e Participações S.A., Asteba, Asseba, Cartos SCD S/A e The-Pay Soluções de Pagamentos Ltda. É o marco documental mais antigo do acervo sobre a origem da investigação, quatro meses anterior ao primeiro ato de supervisão do STF já registrado (Rcl 88.121, 15/12/2025).
  • DDocumental diretoEm 03/12/2025, respondendo a pedido de habilitação de Luiz Antônio Bull na Rcl 88.121/DF, Dias Toffoli determinou que novas diligências e medidas da investigação fossem previamente submetidas ao crivo do STF, 'inclusive sobre outras investigações conexas', diante de suspeita de foro por prerrogativa de função. É doze dias anterior à decisão de 15/12/2025 (mesma Reclamação) até então registrada como o marco documental mais antigo do acervo sobre a supervisão do STF ao caso.
  • DDocumental diretoSegundo apurou o Banco Central, o Banco Master ofereceu ao menos três explicações sucessivas e distintas para a origem dos créditos vendidos ao BRB via Tirreno. Primeiro (questionado em março de 2025), atribuiu a origem a duas associações de servidores da Bahia (Asteba e Asseba) — explicação que não se sustentou: os valores hipotéticos máximos das associações (~R$ 1 bilhão) ficavam muito aquém dos R$ 6,7 bilhões alegados, e CPFs de diversas localidades do país foram usados para simular a origem. Depois, passou a apresentar a própria Tirreno como originadora direta — versão também questionada, já que a Tirreno não teve nenhuma movimentação financeira própria (TEDs, PIX, boletos, câmbio) nem registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR), e seu único relacionamento no Sistema Financeiro Nacional era com o próprio Master. Só em 18/06/2025 o BRB passou a apresentar a Cartos, via seus promotores de crédito, como a origem efetiva, amparada por um acordo operacional Tirreno-Cartos de 03/01/2025, assinado à mão e sem reconhecimento de firma — segundo o qual a Cartos teria cedido os créditos a três fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC Noto, FIDC Sueste e FIDC VCK). Nenhuma das três versões foi confirmada pelo Banco Central até a data dos documentos lidos.
  • DDocumental diretoDaniel Vorcaro foi indiciado em 07/05/2020 por organização criminosa em inquérito conduzido pela Polícia Federal em Vilhena/RO, e consta como parte em três processos federais em Rondônia entre 2020 e 2022 — um sequestro de bens (28/07/2020, processo 1009187-68.2020.4.01.4100, 19 corréus, em grau de recurso), um inquérito policial de 2021 na SSJ de Ji-Paraná (processo 1001403-03.2021.4.01.4101, suspenso) e um recurso em sentido estrito de 2022, também em Ji-Paraná (processo 1004425-35.2022.4.01.4101, suspenso). São os primeiros números de processo concretos já confirmados por documento primário para a linha investigativa rondoniense contra ele.

Documentos

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.