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Documento · Decisão judicial

Decisão de Toffoli na Rcl 88.121 que exige aprovação prévia do STF para novas diligências

03/12/2025STF, Rcl 88.121/DF, decisão de 03/12/2025Documento oficialemissor: Dias Toffoli

Resumo

Em 02/12/2025, Luiz Antônio Bull pediu habilitação na Reclamação 88.121/DF (relator Dias Toffoli), relatando ter sido preso por onze dias na Operação Compliance Zero e pedindo suspensão das investigações. Em 03/12/2025, Toffoli deferiu acesso a Bull e à Polícia Federal, mas determinou que 'novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida... inclusive sobre outras investigações conexas', diante de investigação 'supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função'. É, com a leitura direta do IPL em 12/09/2026, o primeiro ato de supervisão do STF ao caso já lido pela equipe — doze dias anterior à decisão de 15/12/2025 até aqui registrada como marco documental mais antigo.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm 03/12/2025, respondendo a pedido de habilitação de Luiz Antônio Bull na Rcl 88.121/DF, Dias Toffoli determinou que novas diligências e medidas da investigação fossem previamente submetidas ao crivo do STF, 'inclusive sobre outras investigações conexas', diante de suspeita de foro por prerrogativa de função. É doze dias anterior à decisão de 15/12/2025 (mesma Reclamação) até então registrada como o marco documental mais antigo do acervo sobre a supervisão do STF ao caso.

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