Fonte · Tribunal (oficial)
INQ 5.026 — cem primeiras peças do processo (STF)
Acesso
As cem primeiras peças do INQ 5.026 (STF) — petições de partes investigadas (Augusto Ferreira Lima, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Daniel Bueno Vorcaro), documentos comprobatórios anexados por elas, recibos de peticionamento e despachos — baixadas por Rafael via certificado digital. Lidas por inteiro em 12/09/2026 por equipe de investigação. As petições reproduzem, por vezes, o texto de documentos primários anexados (comunicados oficiais do Banco Central, declarações do Banco Master) — nesses casos a classificação segue o documento reproduzido, não a petição que o transcreve.
Obtido pelo próprio Rafael via certificado digital, mesma política de divulgação já aplicada às demais peças obtidas por certificado. Toda página traz rodapé "Impresso por: [CPF] - RAFAEL FAUSEL" — nunca reproduzido no acervo.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 12/09/2026
- Por
- orquestrador (leitura integral por equipe de investigação, 100 peças)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm 2025, a Asteba e a Asseba somavam 52.176 e 51.111 autorizações de desconto em contracheque, respectivamente, segundo ofício da Secretaria de Administração do Estado da Bahia; mesmo na hipótese mais generosa, o teto agregado dessas autorizações giraria em torno de R$ 1 bilhão — muito aquém dos R$ 6,7 bilhões em crédito consignado que a operação Master-BRB atribuiu às duas associações.
- DDocumental diretoAugusto Ferreira Lima recebeu remuneração indevida de R$ 1.089.222,35 entre junho de 2024 e agosto de 2025 — período posterior à sua saída formal da sociedade do Banco Master, anunciada em maio de 2024 —, restituiu integralmente o valor e recebeu do Master, por declaração assinada por Daniel Vorcaro, quitação ampla e irrevogável.
- DDocumental diretoEm 18/12/2025, o Banco Central formalizou advertência ao Banco Pleno (Termo de Comparecimento 27/2025-BCB/DESUP) sobre agravamento do risco de liquidez — cerca de R$ 475 milhões em CDIs do Banco Master em liquidação e R$ 2,5 bilhões em créditos FCVS como ativos de difícil monetização —, registrando Índice de Basileia de 6,64% (data-base outubro/2025), abaixo do mínimo regulatório, e determinando elevação do Fator de Ponderação de Risco de 20% para 150% sobre os CDIs do Master, com plano de solução em 30 dias. É dois meses anterior à liquidação extrajudicial do Pleno, em 18/02/2026.
- DDocumental diretoO Comunicado 44.234 do Banco Central, que decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18/11/2025, lista como controladoras sujeitas a indisponibilidade de bens duas pessoas jurídicas até então não mapeadas no acervo — Master Holding Financeira S.A. e 113 Investimentos e Participações Ltda —, ao lado das pessoas físicas já conhecidas (Daniel Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto, Felipe Wallace Simonsen), e nomeia como ex-administradores Angelo Ribeiro da Silva, Daniel Vorcaro, Felipe Wallace Simonsen e Luiz Bull.
- DDocumental diretoEm 10/11/2025, uma semana antes de sua liquidação extrajudicial, o Banco Master autorizou que valores recebidos na cobrança de operações de crédito fossem usados para compensar débitos com a PKL One Participações, a Ametrino Participações, uma "Terra Firme" não identificada com precisão entre as homônimas do acervo, o Banco Pleno e a Você Pode Saúde.
- DDocumental diretoEm 18/09/2025, a PKL One Participações notificou o Banco Master (carta a Luiz Bull) de que, a partir daquela data, o Master não poderia mais "averbar" produtos da marca Credcesta sem autorização prévia, referenciando o Contrato de Licenciamento de 1º/8/2018. Em 02/10/2025, formalizou a extinção do direito de uso da marca, por notificação assinada digitalmente por Andrea Lima Novaes.
Documentos
- Carta da PKL One ao Banco Master reiterando pedido de dados do Credcesta
- Notificação da PKL One ao Banco Master — extinção do direito de uso do Credcesta
- Declaração do Banco Master sobre restituição de remuneração indevida por Augusto Lima
- Autorização do Banco Master para compensação de pagamentos entre credores do Credcesta
- Comunicado 44.234 do Banco Central — decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master
- Termo de Comparecimento 27/2025-BCB/DESUP — o Banco Central advertiu o Pleno dois meses antes da liquidação
- Ofício SEAB/GAB nº 6091/2025 — os valores reais das autorizações da Asteba e da Asseba
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- PKL One Participações S.A. · notifica extinção do direito de uso do Credcesta · Banco Master DDocumental direto