Documento · Contrato
Extrato do Convênio de Consignação nº 026/2023 - SEPLAG/MT — Banco Master
01/06/2023Convênio de Consignação nº 026/2023 - SEPLAG/MT; DOE-MT nº 28.512, p. 3Documento oficialemissor: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grossoabrir original ↗
Resumo
Instrumento que habilitou o Banco Master a operar cartão consignado de benefício na folha do funcionalismo mato-grossense, com vigência de cinco anos, até maio de 2028. Assinado pelo secretário de Planejamento e Gestão e, pelo banco, pelo diretor Luiz Antonio Bull — nome já mapeado no acervo em outra frente do caso — e por um procurador. Correção metodológica que o documento impõe: não existe portaria de credenciamento publicada; o ato levado a diário oficial é o extrato do convênio.
OBJETO: Autorização de consignações em folha de pagamento em favor do BANCO MASTER S/A. inscrito no CNPJ sob o n° 33.923.798/0001-00, para amortização de cartão consignado de benefício [...] VIGÊNCIA: 30/05/2023 a 29/05/2028
Evidências que este documento sustenta2
- DDocumental diretoO ato que habilitou o Banco Master em Mato Grosso é o Extrato do Termo de Convênio de Consignação nº 026/2023 - SEPLAG/MT, publicado em 01/06/2023, com vigência de 30/05/2023 a 29/05/2028 e objeto expresso de 'amortização de cartão consignado de benefício'. Assinam o secretário de Planejamento e Gestão e, pelo banco, o diretor Luiz Antonio Bull — nome já mapeado no acervo em outra frente do caso — e um procurador. Correção metodológica: não existe portaria de credenciamento publicada; o instrumento levado a diário oficial é o convênio. Sobre a defesa do ex-governador, de que houve '24 bancos cadastrados para esse serviço e o Master foi apenas mais um e sequer foi o primeiro': o levantamento da equipe no diário oficial confirma a ordem, mas por margem de um dia — duas instituições assinaram em 29/05 e três, incluindo o Master, em 30/05. O número de 24 instituições, porém, é cumulativo até 2025: em todo o ano de 2023 foram dez convênios do produto, e na data em que o Master assinou havia quatro outros, nenhum com mais de um dia de antecedência. O extrato do Master foi, ainda, publicado antes dos demais. Registro adicional: nem 'CredCesta' nem 'PKL One' aparecem em qualquer publicação oficial do diário mato-grossense.
- DDocumental diretoEm Mato Grosso, a leitura do texto oficial mostra que o decreto que antecedeu o convênio fez mais do que criar uma margem. O Decreto nº 257, de 05/05/2023, alterou o regime de consignações em quatro pontos que, somados, viabilizaram a operação: criou margem de até 10% para cartão consignado de benefício e estabeleceu que 'as margens consignáveis previstas nos incisos deste artigo são independentes, de forma que não concorrem entre si' — invertendo a regra anterior, que previa concorrência; substituiu o teto de vigência dos convênios, que era de 24 meses, por remissão à lei de licitações, o que tornou possível o prazo de cinco anos; reposicionou o produto no inciso do rol de consignatárias que o próprio decreto dispensa de autorização expressa do governador, deixando a decisão na secretaria; e criou a figura da instituição financeira que intermedeia cartão de benefício para empresas de meios de pagamento. Vinte e cinco dias depois, o Banco Master assinou convênio de cinco anos. O decreto e o convênio têm um signatário em comum: o secretário de Planejamento e Gestão.
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Nenhum.
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Nenhuma.
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Obtido por meio de1
- Extrato do Termo de Convênio de Consignação nº 026/2023 - SEPLAG/MT (Banco Master)Diário Oficial do Estado de Mato Grosso — IOMAT · 01/06/2023Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗