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Documento · Decisão judicial

Decisão de 1ª instância que suspende atos investigativos da PF e remete o IPL ao STF

03/12/2025IPL 2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF; Pet 13.884/BA (Operação Overclean)Documento oficialemissor: Antônio Cláudio Macedo da Silva

Resumo

O juiz federal substituto Antônio Cláudio Macedo da Silva (10ª Vara Federal Criminal da SJDF, respondendo pelo titular Ricardo Augusto Soares Leite) determinou, em 03/12/2025, que a Polícia Federal não praticasse mais nenhum ato investigatório no IPL 2025.0087917, e remeteu o inquérito e todas as cautelares conexas ao STF "com urgência" — motivado por documento apreendido em busca domiciliar, supostamente relacionado a parlamentar federal não identificado nos autos (associado à Pet 13.884/BA, Operação Overclean/DNOCS-Bahia), por entender haver investigação dirigida contra pessoa com foro por prerrogativa de função. O MPF (procurador Gabriel Pimenta Alves) opôs embargos de declaração em 04-05/12/2025 por contradição/obscuridade; o mesmo juiz rejeitou os embargos em 07/12/2025, reafirmando a remessa, com fundamentação atípica que cita economia comportamental (Kahneman e Tversky).

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoNo mesmo dia 03/12/2025, em decisão distinta e no juízo de origem, o juiz federal substituto Antônio Cláudio Macedo da Silva determinou que a Polícia Federal não praticasse mais nenhum ato investigatório no IPL 2025.0087917, remetendo o inquérito e as cautelares conexas ao STF 'com urgência' — por suspeita de investigação dirigida contra pessoa com foro por prerrogativa de função, a partir de documento apreendido supostamente ligado a parlamentar federal não identificado nos autos (associado à Pet 13.884/BA, Operação Overclean). O MPF opôs embargos de declaração, rejeitados em 07/12/2025 pelo mesmo juiz, que manteve a remessa com fundamentação atípica citando economia comportamental (Kahneman e Tversky).

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