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Documento · Ato legislativo

Decretos nº 18.353 e 18.354/2018 (Bahia) — Programa Credicesta e regime de consignações

27/04/2018Decretos estaduais 18.353/2018 e 18.354/2018Documento oficialemissor: Governo do Estado da Bahiaabrir original ↗

Resumo

Par de decretos editados dezesseis dias após o leilão e um dia antes da homologação. O 18.353 mantém o Credicesta 'gerido e operado pela EBAL' — que já havia sido arrematada —, assegura margem de consignação de 30% da remuneração líquida e limita serviços financeiros a metade dessa margem, remetendo a contrato específico com o Estado. O 18.354 altera o regime geral de consignações para admitir como consignatárias pessoas jurídicas privadas que ofertem serviços creditícios ou financeiros. Verificação artigo por artigo pela equipe: nenhum dos dois estabelece prazo de quinze anos nem exclusividade.

margem de consignação em folha de pagamentos de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida dos beneficiários

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoO desenho jurídico que permitiu a um particular explorar o desconto na folha dos servidores baianos não foi uma concessão nominal a terceiro — e essa precisão importa. Os decretos nº 18.353 e 18.354, ambos de 27/04/2018, foram editados dezesseis dias APÓS o leilão e um dia ANTES da homologação. O 18.353 mantém o programa 'gerido e operado pela Empresa Baiana de Alimentos S/A – EBAL' — só que a Ebal já havia sido arrematada. Ou seja: o ativo público, o direito de descontar diretamente na folha do funcionalismo estadual, foi transferido dentro da própria empresa vendida. O 18.354 completa o arranjo alterando o regime geral de consignações para admitir como consignatárias pessoas jurídicas privadas que ofertem serviços creditícios ou financeiros. A margem de 30% da remuneração líquida assegurada pelo art. 2º é margem própria e adicional, separada do salário já comprometido com outros empréstimos — não o teto legal genérico. Verificação artigo por artigo feita pela equipe: nenhum dos dois decretos contém prazo de quinze anos nem cláusula de exclusividade.

Onde este documento é usado

Eventos

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Atos públicos

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Nenhuma.

Obtido por meio de2