Documento · Ato legislativo
Decreto nº 18.353/2018 — estrutura o Programa Credicesta como plataforma de consignação
27/04/2018Decreto estadual nº 18.353, de 27/04/2018Documento oficialemissor: Governo do Estado da Bahiaabrir original ↗
Resumo
Assegura ao detentor privado dos direitos de exploração comercial do cartão a faculdade de diversificar suas funcionalidades para serviços creditícios, financeiros e securitários, com margem de consignação de 30% da remuneração líquida, e estabelece que o Estado não incorrerá em custo. Assinado dezesseis dias após o leilão da EBAL.
Ao detentor dos direitos de exploração comercial relativos ao Cartão do Programa Credicesta é assegurado modificar, ampliar, aperfeiçoar ou diversificar as funcionalidades do cartão referido, a este podendo associar a ampliação da rede de compras e a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoO achado estrutural, verificado em texto primário. O Decreto nº 17.251/2016, que rege as consignações na Bahia, tinha duas margens paralelas de 30% no art. 19: o inciso I para instituições financeiras, seguradoras e cooperativas; e o inciso II para 'o custeio parcial de benefícios, produtos e auxílios concedidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual'. O Decreto nº 18.354, de 27/04/2018, trocou a redação do inciso II para 'concedidos pelas pessoas referidas no art. 5º' — artigo onde, no mesmo ato, acabara de inserir o detentor privado dos direitos do CredCesta. O efeito documentado é que o operador privado passou a dispor de margem consignável própria de 30% da remuneração líquida, CUMULATIVA com os 30% dos bancos — margem que antes era reservada a benefícios concedidos pelo próprio poder público. O Decreto nº 18.353, da mesma data, assegurou ao detentor dos direitos a faculdade de 'diversificar as funcionalidades do cartão', associando-lhe serviços 'creditícios, financeiros, securitários e congêneres', e estabeleceu que 'o Estado não incorrerá em qualquer custo ou despesa'. Cronologia relevante: o leilão da EBAL foi arrematado em 11/04/2018, e os decretos são de 27/04/2018 — dezesseis dias depois.
Onde este documento é usado
Eventos
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Rui Costa · governador (2015-2022) · Governo do Estado da Bahia
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018 — Programa Credicesta (Diário Oficial do Estado da Bahia)Governo do Estado da Bahia · 27/04/2018Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗