# O Novelo Master — dossiê: Empresa Baiana de Alimentos Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/empresa-baiana-de-alimentos/ · gerado em 2026-10-21T19:04:18.299Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|empresa-baiana-de-alimentos|Empresa Baiana de Alimentos|public_body|É a estatal em cujo contexto nasceu o CredCesta, ativo que a Polícia Federal aponta como origem da sociedade entre Augusto Lima e Daniel Vorcaro. RESUMO|empresa-baiana-de-alimentos|Empresa estatal baiana, conhecida como Ebal, citada na representação da PF como o contexto em que foram criados e operacionalizados o CredCesta e a relação comercial que depois levaria Augusto Ferreira Lima ao Banco Master. CORREÇÃO (09/09/2026): a autorização para alienar a companhia está no art. 36 da Lei estadual nº 13.204, sancionada por Jaques Wagner em 11/12/2014, no último mês de seu segundo mandato como governador; a venda, porém, ocorreu em 11/04/2018, no governo de Rui Costa, com o leilão conduzido pela Comissão Especial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, então chefiada pelo próprio Wagner. O registro anterior do corpus, de que a venda se dera 'durante o governo de Jaques Wagner, segundo a assessoria do senador', estava incorreto e atribuía à assessoria afirmação que ela não fez — a nota do senador limita-se a dizer que ele 'já forneceu todos os esclarecimentos necessários'. Era a gestora e operadora do programa CredCesta enquanto estatal — não sócia nem conveniada. Foi privatizada em 11/04/2018 por R$ 15 milhões, com o programa embutido no lote e as dívidas remanescentes permanecendo com o Estado, que pagou R$ 93 milhões entre 2019 e 2026. Consulta da equipe à Receita Federal em 05/09/2026 confirma situação cadastral ATIVA, sem situação especial, com diretoria estatutária atual formada por Gustavo Castro Lima Carlos de Souza (desde 07/05/2018) e Luia Kruschewsky Monteiro (desde 16/07/2018) — nem Augusto Lima nem Andréa Lima Novaes constam do quadro societário formal, consistente com o registro já existente de que o arremate de 2018 foi feito pela NGVSPE Empreendimentos e Participações, apontada pela imprensa como empresa de prateleira. ALIAS|empresa-baiana-de-alimentos|Ebal POSIÇÃO|empresa-baiana-de-alimentos|clarification|Jaques Wagner|2026-06-12|A assessoria do senador Jaques Wagner confirmou a venda da rede de supermercado estatal, durante seu governo, a Augusto Lima. LACUNA|empresa-baiana-de-alimentos|O corpus não tem os documentos da venda da rede estatal nem o contrato do CredCesta. LACUNA|empresa-baiana-de-alimentos|A companhia foi a leilão três vezes: em 27/01/2016 e em março de 2018 o lance mínimo era de R$ 81 milhões e não houve interessados; em 11/04/2018, com um único participante, foi arrematada por R$ 15 milhões. O registro da Receita mostra capital social de R$ 929.443.700,00, e o Estado pagou cerca de R$ 93 milhões em dívidas remanescentes entre 2019 e 2026 — cuja composição exata não foi localizada em fonte pública. LACUNA|empresa-baiana-de-alimentos|Os Decretos 18.353 e 18.354, ambos de 27/04/2018, foram editados dezesseis dias após o leilão e um dia antes da homologação, e mantiveram o Credicesta 'gerido e operado pela EBAL' quando a empresa já havia sido arrematada — de modo que o direito de descontar na folha do funcionalismo foi transferido dentro da própria companhia vendida. LACUNA|empresa-baiana-de-alimentos|Luia Kruschewsky Monteiro era gerente jurídica da empresa enquanto estatal e permaneceu após a privatização, tornando-se diretora em 16/07/2018 — continuidade de pessoa entre o lado público e o privado do mesmo ativo. O outro diretor registrado não foi identificado em nenhuma fonte além do cadastro. LACUNA|empresa-baiana-de-alimentos|Não foi localizado registro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia sobre a desestatização — resultado negativo com limitação declarada, já que o portal do tribunal bloqueia acesso automatizado. LACUNA|empresa-baiana-de-alimentos|O cartão Credicesta foi criado em 1999 pela própria empresa, conforme registrado no prospecto do edital de alienação de 2015, e até 2018 era ela quem assinava diretamente os convênios com órgãos públicos. O edital de 2015, que não se consumou, já previa transferir ao comprador 'a titularidade e a gestão plenas do Cartão Credicesta' por cinco anos, com direito de 'diversificar as finalidades do programa' — cláusula que o decreto de 27/04/2018, assinado no dia do leilão, converteria em norma. Em 11/05/2018 outro decreto determinou que os passivos da empresa fossem assumidos pelo Estado. LACUNA|empresa-baiana-de-alimentos|O decreto de 27/04/2018, assinado no dia do leilão que alienou a empresa, não ficou restrito à esfera estadual: é invocado como fundamento legal em convênio municipal baiano de 2021, o da prefeitura de Jequié com a operadora. A norma editada na privatização tornou-se, assim, base jurídica da expansão do produto para as folhas municipais. ## Relações (3) RELAÇÃO|rel-credcesta-empresa-baiana-de-alimentos-institutional|A|CredCesta -- Empresa Baiana de Alimentos|institutional|criado e operacionalizado no contexto da estatal, segundo a PF|sem data|Segundo a representação, o CredCesta foi criado e operacionalizado no mesmo contexto da Empresa Baiana de Alimentos, como plataforma de consignado para servidores e pensionistas do estado da Bahia.|fontes: src-poder360-2026-07-31-pf-wagner-relatorio RELAÇÃO|rel-jaques-wagner-empresa-baiana-de-alimentos-political|A|Jaques Wagner -- Empresa Baiana de Alimentos|political|venda da rede estatal a Augusto Lima durante seu governo|sem data|Segundo o Poder360, a assessoria do senador confirmou ao Poder360 a venda da rede de supermercado estatal, durante o governo de Jaques Wagner na Bahia, a Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro. O corpus não tem os documentos da operação.|fontes: src-poder360-2026-06-12-veja-alcolumbre-30-milhoes POSIÇÃO|rel-jaques-wagner-empresa-baiana-de-alimentos-political|clarification|Jaques Wagner|2026-06-12|A assessoria do senador confirmou a venda da rede estatal a Augusto Lima durante seu governo. RELAÇÃO|rel-ngvspe-empreendimentos-participacoes-empresa-baiana-de-alimentos-corporate|C|NGVSPE Empreendimentos e Participações -> Empresa Baiana de Alimentos|corporate|arrematou o leilão da estatal por R$ 15 milhões|2018-04-11|A NGVSPE Empreendimentos e Participações (CNPJ 29.334.799/0001-34) arrematou o leilão da Empresa Baiana de Alimentos em 11/04/2018, por R$ 15 milhões. Foi constituída em 29/12/2017, pouco mais de cem dias antes do leilão.|fontes: src-brasilapi-2026-ngvspe-empreendimentos; src-poder360-2026-credcesta-privatizado-15-milhoes-dividas-93 ## Eventos e atos públicos (2, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2018-04-11-leilao-privatiza-a-ebal-com-o-credcesta|2018-04-11|C|Leilão privatiza a EBAL por R$ 15 milhões, com o CredCesta embutido no lote|Após dois leilões fracassados com lance mínimo de R$ 81 milhões, a Empresa Baiana de Alimentos foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único — a NGV Empreendimentos e Participações. No lote ia embutido o programa CredCesta, com acesso à folha de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas do Estado. O direito de operar essa folha nunca foi objeto de licitação própria. As dívidas da estatal permaneceram com o Estado, que pagou R$ 93 milhões entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda.|participantes: Governo do Estado da Bahia; Empresa Baiana de Alimentos; NGV Empreendimentos e Participações; CredCesta|fontes: src-poder360-2026-credcesta-arquitetura-e-privatizacao EVENTO|evt-2018-04-27-decretos-criam-a-margem-do-credcesta|2018-04-27|D|Dezesseis dias após o leilão, decretos dão ao operador privado margem própria de 30% na folha|Os Decretos nº 18.353 e 18.354, assinados por Rui Costa, converteram o cartão de compras da Cesta do Povo em plataforma de crédito consignado. O primeiro assegurou ao detentor privado dos direitos a faculdade de diversificar as funcionalidades do cartão para serviços creditícios, financeiros e securitários, com margem de 30% da remuneração líquida, e estabeleceu que o Estado não teria custo. O segundo reescreveu o art. 19, II, do regime de consignações, transferindo ao operador privado uma margem de 30% que antes era reservada a benefícios concedidos pelo próprio poder público — tornando-a cumulativa com os 30% dos bancos. Os atos são de dezesseis dias após o leilão da EBAL.|participantes: Governo do Estado da Bahia; Rui Costa; CredCesta; Empresa Baiana de Alimentos|fontes: src-doe-ba-decreto-18353-2018; src-doe-ba-decreto-18354-2018 ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (3) EVIDÊNCIA|ev-pf-credcesta-origem-sociedade|A|Segundo a representação, foram as carteiras de crédito do CredCesta, criado no contexto da Empresa Baiana de Alimentos, que credenciaram Augusto Ferreira Lima a se tornar sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master em 2019.|atribuída a: Polícia Federal|documentos: doc-2026-07-representacao-pf-inq-5026-pet-16032|fontes: src-poder360-2026-07-31-pf-wagner-relatorio EVIDÊNCIA|ev-folha-obtida-sem-licitacao-propria|C|O direito de operar o consignado de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas baianos nunca foi objeto de licitação, chamamento público ou credenciamento próprio: veio como ativo embutido no lote de privatização da Empresa Baiana de Alimentos e só depois foi convertido em plataforma financeira por decreto. O leilão fracassou em 27/01/2016 e em março de 2018, ambos com lance mínimo de R$ 81 milhões; na terceira tentativa, em 11/04/2018, a estatal foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único. As dívidas da EBAL permaneceram com o Estado: segundo o Poder360, R$ 93 milhões foram pagos pelo erário entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda. Atribui-se ao edital ou ao contrato uma cláusula de exclusividade de quinze anos, até 2033, mas a equipe não obteve o edital nem o contrato, e os decretos lidos não contêm a palavra 'exclusividade' — o ponto fica como alegação atribuída.||documentos: nenhum|fontes: src-poder360-2026-credcesta-arquitetura-e-privatizacao; src-doe-ba-decreto-18353-2018 EVIDÊNCIA|ev-decretos-de-2018-criam-margem-propria-de-30|D|O achado estrutural, verificado em texto primário. O Decreto nº 17.251/2016, que rege as consignações na Bahia, tinha duas margens paralelas de 30% no art. 19: o inciso I para instituições financeiras, seguradoras e cooperativas; e o inciso II para 'o custeio parcial de benefícios, produtos e auxílios concedidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual'. O Decreto nº 18.354, de 27/04/2018, trocou a redação do inciso II para 'concedidos pelas pessoas referidas no art. 5º' — artigo onde, no mesmo ato, acabara de inserir o detentor privado dos direitos do CredCesta. O efeito documentado é que o operador privado passou a dispor de margem consignável própria de 30% da remuneração líquida, CUMULATIVA com os 30% dos bancos — margem que antes era reservada a benefícios concedidos pelo próprio poder público. O Decreto nº 18.353, da mesma data, assegurou ao detentor dos direitos a faculdade de 'diversificar as funcionalidades do cartão', associando-lhe serviços 'creditícios, financeiros, securitários e congêneres', e estabeleceu que 'o Estado não incorrerá em qualquer custo ou despesa'. Cronologia relevante: o leilão da EBAL foi arrematado em 11/04/2018, e os decretos são de 27/04/2018 — dezesseis dias depois.||documentos: doc-2018-04-27-decreto-18353-credicesta|fontes: src-doe-ba-decreto-18353-2018; src-doe-ba-decreto-18354-2018 ## Documentos (7) DOCUMENTO|doc-2014-12-11-lei-13204-ba-autoriza-alienacao-ebal|legislative_act|2014-12-11|Lei estadual nº 13.204/2014 (Bahia) — art. 36, autorização para alienar a Ebal|oficial|https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-13204-de-11-de-dezembro-de-2014 DOCUMENTO|doc-2015-11-19-edital-001-2015-ebal-titularidade-do-credicesta|administrative_act|2015-11-19|Edital nº 001/2015 de alienação da estatal baiana — a cláusula do Credicesta antes da privatização|oficial|https://dool.egba.ba.gov.br/portal/edicoes/download/123/41 DOCUMENTO|doc-2018-04-27-decreto-18353-credicesta|legislative_act|2018-04-27|Decreto nº 18.353/2018 — estrutura o Programa Credicesta como plataforma de consignação|oficial|http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-18353-de-27-de-abril-de-2018 DOCUMENTO|doc-2018-04-27-decretos-18353-18354-ba-credcesta|legislative_act|2018-04-27|Decretos nº 18.353 e 18.354/2018 (Bahia) — Programa Credicesta e regime de consignações|oficial|https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-18353-de-27-de-abril-de-2018 DOCUMENTO|doc-2018-04-28-decreto-18353-ba-detentor-dos-direitos-de-exploracao|legislative_act|2018-04-28|Decreto nº 18.353/2018 (BA) — assinado no dia do leilão, com um titular privado nomeado em abstrato|oficial|https://dool.egba.ba.gov.br/portal/edicoes/download/4042/11 DOCUMENTO|doc-2021-06-30-convenio-jequie-fundado-no-decreto-estadual-18353|contract|2021-06-30|Convênio de Jequié fundado no decreto estadual de 2018 — a ponte documental|oficial|http://www.ipmbrasil.org.br/download-documento.aspx?cod=961&file=4C74FEE3299AB69B243B464FEB8CE840&type=edicao DOCUMENTO|doc-2026-07-representacao-pf-inq-5026-pet-16032|official_report|2026-07|Representação da Polícia Federal por medida cautelar (INQ 5026, PET 16.032/DF)|oficial|https://static.poder360.com.br/uploads/2026/07/relatorio-pf-jaques-wagner-master-31jul26.pdf ## Fontes (17, oficiais primeiro) FONTE|src-doeba-2018-04-28-decreto-18353-programa-credicesta|official_gazette|Diário Oficial do Estado da Bahia|2018-04-28|Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018 — Programa Credicesta (BA)|https://dool.egba.ba.gov.br/portal/edicoes/download/4042/11| FONTE|src-legislabahia-decreto-18353-2018-credcesta|official_gazette|Governo do Estado da Bahia — LegislaBahia|2018-04-27|Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018 — Programa Credicesta (Bahia)|https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-18353-de-27-de-abril-de-2018| FONTE|src-doe-ba-decreto-18353-2018|official_gazette|Governo do Estado da Bahia|2018-04-27|Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018 — Programa Credicesta (Diário Oficial do Estado da Bahia)|http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-18353-de-27-de-abril-de-2018| FONTE|src-doe-ba-decreto-18354-2018|official_gazette|Governo do Estado da Bahia|2018-04-27|Decreto nº 18.354, de 27 de abril de 2018 — altera o regime de consignações (Diário Oficial do Estado da Bahia)|http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-18354-de-27-de-abril-de-2018| FONTE|src-legislabahia-decreto-18354-2018-consignacoes|official_gazette|Governo do Estado da Bahia — LegislaBahia|2018-04-27|Decreto nº 18.354, de 27 de abril de 2018 — regime de consignações (Bahia)|https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-18354-de-27-de-abril-de-2018| FONTE|src-tceba-2014-07-28-ebal-apresenta-credicesta|official_government|Tribunal de Contas do Estado da Bahia|2014-07-28|EBAL faz apresentação do Programa CrediCesta aos servidores do TCE|https://www.tce.ba.gov.br/noticias/destaques/ebal-faz-apresentacao-do-programa-credicesta-aos-servidores-do-tce| FONTE|src-doeba-2015-11-19-edital-001-2015-alienacao-ebal-credicesta|official_gazette|Diário Oficial do Estado da Bahia|2015-11-19|Edital nº 001/2015 de alienação da Empresa Baiana de Alimentos — a cláusula do Credicesta|https://dool.egba.ba.gov.br/portal/edicoes/download/123/41| FONTE|src-dom-jequie-2021-06-30-extrato-convenio-pkl-one-decreto-estadual|official_gazette|Diário Oficial do Município de Jequié (BA)|2021-06-30|Extrato de convênio entre a Prefeitura de Jequié e a PKL One — fundado no decreto estadual de 2018|http://www.ipmbrasil.org.br/download-documento.aspx?cod=961&file=4C74FEE3299AB69B243B464FEB8CE840&type=edicao| FONTE|src-legislabahia-lei-13204-2014-alienacao-ebal|official_gazette|Governo do Estado da Bahia — LegislaBahia|2014-12-11|Lei estadual nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014 — Bahia (art. 36)|https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-13204-de-11-de-dezembro-de-2014| FONTE|src-poder360-2026-credcesta-privatizado-15-milhoes-dividas-93|press|Poder360|2026|CredCesta, privatizado pelo PT da Bahia por R$ 15 milhões, deixou dívidas de R$ 93 milhões|https://www.poder360.com.br/poder-economia/credcesta-privatizado-pelo-pt-da-bahia-por-r-15-milhoes-deixou-dividas-de-r-93-milhoes/| FONTE|src-poder360-2026-credcesta-arquitetura-e-privatizacao|press|Poder360|2026|Jaques Wagner e Rui Costa favoreceram negócio que enriqueceu Vorcaro|https://www.poder360.com.br/poder-justica/jaques-wagner-e-rui-costa-favoreceram-negocio-que-enriqueceu-vorcaro/| FONTE|src-poder360-2026-wagner-rui-costa-favoreceram-negocio|press|Poder360|2026|Jaques Wagner e Rui Costa favoreceram negócio que enriqueceu Vorcaro|https://www.poder360.com.br/poder-justica/jaques-wagner-e-rui-costa-favoreceram-negocio-que-enriqueceu-vorcaro/| FONTE|src-minhareceita-2026-09-05-ebal-diretoria-atual|corporate_registry|Receita Federal do Brasil|2026-09-05|Registro cadastral da Empresa Baiana de Alimentos — Receita Federal|https://minhareceita.org/14842447000112| FONTE|src-brasilapi-2026-ebal-capital-social|corporate_registry|Receita Federal do Brasil (via BrasilAPI)|2026-09-09|Registro cadastral da Empresa Baiana de Alimentos S.A. (Ebal) — Receita Federal|https://brasilapi.com.br/api/cnpj/v1/14842447000112| FONTE|src-brasilapi-2026-ngvspe-empreendimentos|corporate_registry|Receita Federal do Brasil (via BrasilAPI)|2026-09-09|Registro cadastral da N.G.V.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. — Receita Federal|https://brasilapi.com.br/api/cnpj/v1/29334799000134| FONTE|src-poder360-2026-07-31-pf-wagner-relatorio|press|Poder360|2026-07-31|Saiba o que a PF revela da ligação de Wagner com sócios do Master|https://www.poder360.com.br/poder-justica/saiba-o-que-a-pf-revela-da-ligacoes-de-wagner-com-socios-do-master/| FONTE|src-poder360-2026-06-12-veja-alcolumbre-30-milhoes|press|Poder360|2026-06-12|Vorcaro transferiu US$ 30 milhões a Alcolumbre, diz revista|https://www.poder360.com.br/poder-justica/vorcaro-transferiu-us-30-milhoes-a-alcolumbre-diz-revista/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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