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Fonte · Diário Oficial

Lei estadual nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014 — Bahia (art. 36)

Governo do Estado da Bahia — LegislaBahiapublicada em 11/12/2014capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Texto oficial lido pela equipe. O art. 36 autoriza o Poder Executivo 'a promover a alienação onerosa, integral ou parcial, de sua participação no capital societário, inclusive do controle acionário, da Empresa Baiana de Alimentos S.A - EBAL, e/ou dos ativos, bens e direitos desta'. A autorização veio embutida numa lei de reforma administrativa, cuja ementa trata genericamente da estrutura organizacional do Executivo estadual. Sancionada por Jaques Wagner, no último mês de seu segundo mandato como governador.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
09/09/2026
Por
orquestrador (leitura de texto legal oficial e consulta à Receita Federal)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoCORREÇÃO EDITORIAL (09/09/2026). O corpus registrava que a Ebal 'foi vendida a Augusto Lima durante o governo de Jaques Wagner, segundo a assessoria do senador ao Poder360'. A afirmação está incorreta em dois pontos, e a atribuição à assessoria não corresponde ao que a reportagem publica. A cronologia verificada em texto legal oficial é: a autorização para alienar a Ebal está no art. 36 da Lei estadual nº 13.204, sancionada por Jaques Wagner em 11/12/2014, no último mês de seu segundo mandato como governador — embutida numa lei de reforma administrativa. A venda, porém, ocorreu em 11/04/2018, no governo de Rui Costa. O papel de Wagner em 2018 era outro: ele era Secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia, e foi a Comissão Especial daquela secretaria, sob seu comando, que conduziu o leilão — o que a própria reportagem afirma textualmente ('O responsável pela organização do leilão foi o então secretário de Desenvolvimento, Jaques Wagner; o governador à época era Rui Costa'). Quanto à assessoria do senador, o que ela disse foi apenas que ele 'já forneceu todos os esclarecimentos necessários' e que 'todos os méritos do procedimento estão sendo discutidos por sua defesa nos autos'. O fato corrigido é mais específico, não menos: Wagner assinou a lei autorizativa em 2014 e chefiava a secretaria que organizou o leilão em 2018.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.