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Documento · Ato legislativo

Lei estadual nº 13.204/2014 (Bahia) — art. 36, autorização para alienar a Ebal

11/12/2014Lei estadual nº 13.204/2014, art. 36Documento oficialemissor: Governo do Estado da Bahia / Assembleia Legislativaabrir original ↗

Resumo

Lei de reforma administrativa cujo art. 36 autoriza a alienação onerosa do controle acionário da Empresa Baiana de Alimentos e de seus ativos, bens e direitos, prevendo ainda operações societárias e avaliação econômico-financeira para a modelagem da desestatização. Sancionada por Jaques Wagner em 11/12/2014, último mês de seu segundo mandato como governador — quatro anos antes do leilão que efetivou a venda.

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação onerosa, integral ou parcial, de sua participação no capital societário, inclusive do controle acionário, da Empresa Baiana de Alimentos S.A - EBAL, e/ou dos ativos, bens e direitos desta.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoCORREÇÃO EDITORIAL (09/09/2026). O corpus registrava que a Ebal 'foi vendida a Augusto Lima durante o governo de Jaques Wagner, segundo a assessoria do senador ao Poder360'. A afirmação está incorreta em dois pontos, e a atribuição à assessoria não corresponde ao que a reportagem publica. A cronologia verificada em texto legal oficial é: a autorização para alienar a Ebal está no art. 36 da Lei estadual nº 13.204, sancionada por Jaques Wagner em 11/12/2014, no último mês de seu segundo mandato como governador — embutida numa lei de reforma administrativa. A venda, porém, ocorreu em 11/04/2018, no governo de Rui Costa. O papel de Wagner em 2018 era outro: ele era Secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia, e foi a Comissão Especial daquela secretaria, sob seu comando, que conduziu o leilão — o que a própria reportagem afirma textualmente ('O responsável pela organização do leilão foi o então secretário de Desenvolvimento, Jaques Wagner; o governador à época era Rui Costa'). Quanto à assessoria do senador, o que ela disse foi apenas que ele 'já forneceu todos os esclarecimentos necessários' e que 'todos os méritos do procedimento estão sendo discutidos por sua defesa nos autos'. O fato corrigido é mais específico, não menos: Wagner assinou a lei autorizativa em 2014 e chefiava a secretaria que organizou o leilão em 2018.

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