Documento · Ato legislativo
Decreto nº 18.353/2018 (BA) — assinado no dia do leilão, com um titular privado nomeado em abstrato
Resumo
A peça de origem de todo o caso, e a mais explícita que a apuração encontrou. Assinado por Rui Costa em 27 de abril de 2018 — o mesmo dia em que se realizou o leilão que alienou a estatal de alimentos — e publicado no dia seguinte, o decreto converte um cartão de compras de rede de supermercados estatal em veículo de crédito. Fixa margem de consignação de 30% da remuneração líquida e, no art. 3º, assegura ao 'detentor dos direitos de exploração comercial' a faculdade de 'diversificar as funcionalidades do cartão', associando-lhe 'a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres'. O beneficiário é nomeado em abstrato, por uma qualidade contratual, e não por identidade — de modo que o ato produz efeitos para quem viesse a adquirir os direitos. O art. 9º compromete a secretaria da Administração a 'garantir a efetivação dos descontos mensais'. A fórmula não era inédita: o edital de alienação de 2015, que não se consumou, já previa transferir ao comprador 'a titularidade e a gestão plenas' do cartão com direito de 'diversificar as finalidades do programa'.
Ao detentor dos direitos de exploração comercial relativos ao Cartão do Programa Credicesta é assegurado modificar, ampliar, aperfeiçoar ou, por quaisquer mecanismos viáveis e juridicamente legítimos, diversificar as funcionalidades do cartão referido, a este podendo associar a ampliação da rede de compras e a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres.
Evidências que este documento sustenta3
- DDocumental diretoA peculiaridade jurídica que organiza todo o caso está no art. 3º do decreto baiano: o beneficiário não é identificado por nome, mas por uma qualidade contratual — 'o detentor dos direitos de exploração comercial relativos ao Cartão do Programa Credicesta' —, a quem se assegura diversificar as funcionalidades do cartão e associar-lhe 'a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres'. O art. 13 estende a esse detentor os direitos e deveres do decreto. Assinado no dia do leilão, o ato produz efeitos para quem viesse a adquirir os direitos, sem que fosse preciso nomeá-lo. É essa cláusula que converte um cartão de mercearia estatal em plataforma de crédito, seguro e saque — e é ela que os contratos posteriores reproduzem palavra por palavra.
- DDocumental diretoO decreto que transformou o cartão de compras da rede estatal de supermercados em veículo de crédito foi assinado em 27 de abril de 2018 — exatamente o dia em que se realizou o leilão que alienou a estatal — e publicado no dia seguinte. O texto foi conferido pela equipe no índice do diário oficial baiano, com o cabeçalho da edição nº 22.408 de 28/04/2018 e a datação do Palácio do Governo. O ato fixa margem de consignação de 30% da remuneração líquida e compromete a secretaria da Administração a 'garantir a efetivação dos descontos mensais'.
- DDocumental diretoA empresa entrou pela porta que o decreto abrira, três meses depois dele, e o ato de credenciamento foi assinado pelo mesmo secretário da Administração que referendara o decreto do Programa Credicesta. O contrato que se seguiu, de setembro de 2018, reproduz no objeto a fórmula do art. 3º — produtos e serviços 'inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres' — e se fundamenta expressamente naquele decreto.
Onde este documento é usado
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Nenhum.
Atos públicos
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Entidades relacionadas
Obtido por meio de2
- Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018 — Programa Credicesta (BA)Diário Oficial do Estado da Bahia · 28/04/2018Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Edital nº 001/2015 de alienação da Empresa Baiana de Alimentos — a cláusula do CredicestaDiário Oficial do Estado da Bahia · 19/11/2015Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗