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Documento · Ato legislativo

Decreto nº 18.353/2018 (BA) — assinado no dia do leilão, com um titular privado nomeado em abstrato

28/04/2018Decreto nº 18.353, de 27/04/2018; DOE-BA de 28/04/2018, ano CII, nº 22.408, p. 11Documento oficialemissor: Governo do Estado da Bahiaabrir original ↗

Resumo

A peça de origem de todo o caso, e a mais explícita que a apuração encontrou. Assinado por Rui Costa em 27 de abril de 2018 — o mesmo dia em que se realizou o leilão que alienou a estatal de alimentos — e publicado no dia seguinte, o decreto converte um cartão de compras de rede de supermercados estatal em veículo de crédito. Fixa margem de consignação de 30% da remuneração líquida e, no art. 3º, assegura ao 'detentor dos direitos de exploração comercial' a faculdade de 'diversificar as funcionalidades do cartão', associando-lhe 'a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres'. O beneficiário é nomeado em abstrato, por uma qualidade contratual, e não por identidade — de modo que o ato produz efeitos para quem viesse a adquirir os direitos. O art. 9º compromete a secretaria da Administração a 'garantir a efetivação dos descontos mensais'. A fórmula não era inédita: o edital de alienação de 2015, que não se consumou, já previa transferir ao comprador 'a titularidade e a gestão plenas' do cartão com direito de 'diversificar as finalidades do programa'.

Ao detentor dos direitos de exploração comercial relativos ao Cartão do Programa Credicesta é assegurado modificar, ampliar, aperfeiçoar ou, por quaisquer mecanismos viáveis e juridicamente legítimos, diversificar as funcionalidades do cartão referido, a este podendo associar a ampliação da rede de compras e a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres.

Evidências que este documento sustenta3

  • DDocumental diretoA peculiaridade jurídica que organiza todo o caso está no art. 3º do decreto baiano: o beneficiário não é identificado por nome, mas por uma qualidade contratual — 'o detentor dos direitos de exploração comercial relativos ao Cartão do Programa Credicesta' —, a quem se assegura diversificar as funcionalidades do cartão e associar-lhe 'a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres'. O art. 13 estende a esse detentor os direitos e deveres do decreto. Assinado no dia do leilão, o ato produz efeitos para quem viesse a adquirir os direitos, sem que fosse preciso nomeá-lo. É essa cláusula que converte um cartão de mercearia estatal em plataforma de crédito, seguro e saque — e é ela que os contratos posteriores reproduzem palavra por palavra.
  • DDocumental diretoO decreto que transformou o cartão de compras da rede estatal de supermercados em veículo de crédito foi assinado em 27 de abril de 2018 — exatamente o dia em que se realizou o leilão que alienou a estatal — e publicado no dia seguinte. O texto foi conferido pela equipe no índice do diário oficial baiano, com o cabeçalho da edição nº 22.408 de 28/04/2018 e a datação do Palácio do Governo. O ato fixa margem de consignação de 30% da remuneração líquida e compromete a secretaria da Administração a 'garantir a efetivação dos descontos mensais'.
  • DDocumental diretoA empresa entrou pela porta que o decreto abrira, três meses depois dele, e o ato de credenciamento foi assinado pelo mesmo secretário da Administração que referendara o decreto do Programa Credicesta. O contrato que se seguiu, de setembro de 2018, reproduz no objeto a fórmula do art. 3º — produtos e serviços 'inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres' — e se fundamenta expressamente naquele decreto.

Onde este documento é usado

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações

Nenhuma.

Obtido por meio de2