Documento · Decisão judicial
Decisão de busca e apreensão na PET 15.562 contra alvos da Compliance Zero
Resumo
Com base nos arts. 240 e 244 do CPP, defere busca e apreensão e mandado específico de busca pessoal contra os investigados listados pela PF, com autorização de acesso a dados telemáticos, apreensão de dispositivos, de dinheiro em espécie acima de R$ 20 mil e de bens de luxo sem origem justificada, e acompanhamento da OAB em escritórios de advocacia. Classifica as cinco pessoas jurídicas-alvo como "típicas empresas de fachada" e estende a busca a Luís Felipe Woyceichoski, não investigado, para localizar provas que ele próprio disse guardar sobre a "Turma".
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoEm 03/03/2026, na PET 15.562, André Mendonça deferiu busca e apreensão e busca pessoal contra Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão, Marilson Roseno da Silva, Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares, Ana Cláudia Queiroz de Paiva e cinco empresas — e, sem que figurasse como investigado, contra Luís Felipe Woyceichoski, ex-capitão da embarcação de Vorcaro, com a finalidade exclusiva de apreender vídeos e contatos que ele teria declarado guardar sobre a "Turma".
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
- André Mendonça
- Daniel Vorcaro
- Fabiano Zettel
- Luiz Phillipi Mourão
- Marilson Roseno da Silva
- Paulo Sérgio Neves de Souza
- Belline Santana
- Leonardo Augusto Furtado Palhares
- Ana Cláudia Queiroz de Paiva
- Luís Felipe Woyceichoski
- Varajo Consultoria Empresarial
- Moriah Asset
- Super Empreendimentos e Participações
- King Participações Imobiliárias
- King Motors Locação de Veículos e Participações
Obtido por meio de1
- Decisão de André Mendonça na PET 15.562 que autoriza as buscas da Compliance Zero de março de 2026Supremo Tribunal Federal · 03/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗