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Documento · Peça judicial

Petição de Leonardo Augusto Furtado Palhares pedindo revisão de cautelares

12/08/2026STF, PET 15.556, petição de 12/08/2026 (e-Doc 390)Documento oficialemissor: Leonardo Augusto Furtado Palhares

Resumo

Primeira manifestação de Leonardo Augusto Furtado Palhares localizada no corpus. Nega ter atuado como "operador" de Daniel Vorcaro; descreve sua única conduta como a celebração do contrato do projeto social "Jovens Potentes" com Belline Santana, por indicação de Fabiano Zettel; afirma ter colaborado com a PF sem exercer o direito ao silêncio; pede abrandamento das cautelares de proibição de deixar São Paulo e monitoração eletrônica.

a única conduta atribuível ao PETICIONÁRIO no contexto sob apuração consiste na celebração de contrato para o desenvolvimento de projeto social em conjunto com Belline Santana, servidor do Banco Central do Brasil, do qual decorreram pagamentos correspondentes às atividades contratadas. E, nada mais.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm petição de 12/08/2026 — a primeira manifestação dele ou de advogado seu localizada no corpus —, Leonardo Augusto Furtado Palhares nega ter atuado como "operador" de Daniel Vorcaro, afirmando que sua única conduta no caso foi celebrar, por indicação de Fabiano Zettel, o contrato do projeto social "Jovens Potentes" com Belline Santana. Afirma ter respondido a todas as perguntas da Polícia Federal, sem exercer o direito ao silêncio, e cita a PET 15.504 como o procedimento com a documentação integral do projeto.

Onde este documento é usado

Eventos

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Atos públicos

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Nenhuma.

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