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Fonte · Órgão regulador (oficial)

Dossiê interno de admissibilidade correcional do BC (PE 301538/PE 301598) e Ofício 935/2026-BCB/SECRE, encaminhando o caso à PF

Banco Central do Brasil — Corregedoria-Geral (Coger) e PresidênciaAllyson Augusto Bastos (Corregedor-Geral) e Gabriel Muricca Galípolo (Presidente do BCB)publicada em 09/01/2026capturada em 11/09/2026Fonte oficial

Acesso

Dossiê que originou, do lado do Banco Central, todo o caso Compliance Zero: reúne o relato circunstanciado de fatos (08/01/2026) que levou à instauração de juízo de admissibilidade disciplinar contra Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza, os relatos verbais que os dois deram pessoalmente aos investigadores internos em 07/01/2026 — antes de qualquer repercussão pública —, o afastamento cautelar de ambos por 60 dias, a instauração de Sindicância Patrimonial para cada um, e o Ofício 935/2026-BCB/SECRE de 09/01/2026, assinado pelo próprio presidente do BC, Gabriel Galípolo, comunicando à Polícia Federal indícios de corrupção passiva (art. 317, CP). É o documento que efetivamente deflagra o lado criminal do caso, dois meses antes das buscas de março de 2026.

Boa parte das páginas seguintes do documento (declarações patrimoniais e tabelas) veio com falha de extração de texto (fonte customizada do PDF) e não pôde ser lida pela equipe — apenas o corpo textual em português-padrão foi aproveitado.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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11/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm 09/01/2026, o Banco Central instaurou Sindicância Patrimonial contra Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza, confirmou o afastamento cautelar de ambos (decisão do Diretor de Fiscalização, período inicial de 60 dias), e o presidente Gabriel Galípolo assinou o Ofício 935/2026-BCB/SECRE comunicando à Polícia Federal indícios de corrupção passiva (art. 317, CP) — ato que efetivamente deflagrou o lado criminal do que se tornaria a Operação Compliance Zero.
  • DDocumental diretoEm relato verbal prestado à Corregedoria-Geral do BC em 07/01/2026 — antes de qualquer repercussão pública do caso —, Belline Santana admitiu ter recebido de 'Leonardo Palhares' (que se apresentou como ligado à Câmara e.Net) uma oferta de R$ 2 milhões por um projeto de inclusão financeira de jovens carentes, mediante uso apenas do seu nome e imagem, sem necessidade de trabalho efetivo; recebeu duas parcelas de R$ 500 mil em 2023, interrompeu os pagamentos em 2024 'por desconforto', e retomou em 2025, desta vez por meio de uma pessoa jurídica criada por ele mesmo, a 'Inspiração', recebendo parcelas mensais de R$ 100 mil. Negou saber que o Banco Master estivesse por trás dos pagamentos.
  • DDocumental diretoEm relato verbal prestado à Corregedoria-Geral do BC em 07/01/2026, Paulo Sérgio Neves de Souza admitiu ter vendido, em janeiro de 2020, por R$ 4,5 milhões, um sítio em Guaxupé/MG que planejava lotear — só descobrindo, um ano depois, na escritura, que o comprador era Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro. Recebeu o valor em cinco parcelas, depositadas em conta conjunta com o irmão. O comprador desistiu do loteamento; posteriormente, o irmão de Paulo Sérgio passou a arrendar a mesma terra de Zettel para lavoura de café.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.