Pular para o conteúdo
O Novelo MasterO Novelo Master
Menu

Fonte · Legislativo (oficial)

STF libera Belline Santana, do BC, de comparecer à CPI do Crime Organizado

Agência Senadopublicada em 24/03/2026capturada em 03/09/2026Fonte oficial

Acesso

Registra decisão do ministro André Mendonça que desobrigou o servidor de comparecer à CPI e transformou a convocação em facultativa, com garantia de silêncio e assistência de advogado caso comparecesse. Informa que ele cumpre medida cautelar com monitoramento eletrônico em São Paulo e que situação semelhante se aplica a Paulo Sérgio Neves de Souza, diretor de fiscalização entre 2019 e 2023; Belline Santana chefiou o Departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
03/09/2026
Por
orquestrador (captura local + leitura integral)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoNa fase da Operação Compliance Zero de 4 de março de 2026, Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana foram alvo de busca e apreensão, foram afastados de seus cargos por decisão judicial e passaram a cumprir medidas cautelares, entre elas monitoramento eletrônico.
  • CCorroboradoPaulo Sérgio Neves de Souza foi diretor de fiscalização do Banco Central entre 2019 e 2023 e Belline Santana chefiou o Departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024; ambos são servidores de carreira da autarquia.
  • DDocumental diretoO ministro André Mendonça desobrigou Belline Santana de comparecer à CPI do Crime Organizado em 24 de março de 2026 e tornou a convocação facultativa, assegurando o direito ao silêncio em caso de comparecimento.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas