Documento · Decisão judicial
Acórdão do referendo à prisão preventiva de Vorcaro e outros — PET 15.556 Ref
23/03/2026STF, PET 15.556 Ref, acórdão de 23/03/2026 (e-Doc 286)Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federal
Resumo
Acórdão da Segunda Turma do STF que referenda, por unanimidade, a decisão do relator André Mendonça de decretar prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno da Silva, e medidas cautelares diversas contra Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva, com suspensão das atividades de cinco empresas (Varajo, Moriah, Super, King Participações e King Motors). Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas, incluindo capítulo próprio sobre vazamentos à imprensa; Dias Toffoli declarou suspeição. Sessão virtual de 13 a 20 de março de 2026, acórdão de 23/03/2026.
A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, excetuado apenas o comando destinado ao investigado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, porque veio a falecer... O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Afirmou suspeição o Ministro Dias Toffoli.
Evidências que este documento sustenta3
- DDocumental diretoEm voto de 23/03/2026, o ministro Gilmar Mendes dedicou capítulo próprio, intitulado 'Frenesi midiático e publicidade opressiva', a criticar vazamentos à imprensa no curso do caso Master, comparando a dinâmica a 'práticas processuais autoritárias da famigerada Operação Lava Jato' — vazamentos seletivos, estigmatização pública de acusados e cobertura jornalística que funcionou como 'efetiva assessoria de imprensa da força-tarefa'.
- DDocumental diretoGilmar Mendes registrou, em seu voto, que uma matéria do Estadão de 13/03/2026 sobre mensagens de Walfrido Warde a Vorcaro ('infernizando o juiz') reproduziu uma captura de tela mais detalhada e completa do que a versão constante dos próprios autos entregues à Segunda Turma (e-Doc 1, p. 132; e-Doc 3, p. 104) — indício, segundo ele, de que a reportagem teve acesso, mediante vazamento, a arquivo mais completo do que o disponibilizado até mesmo ao colegiado julgador.
- DDocumental diretoSegundo o voto de Gilmar Mendes, dados obtidos por quebra de sigilo e compartilhados com a CPMI do INSS, sob custódia da Presidência do Senado, vazaram poucas horas depois do compartilhamento, expondo à imprensa dados pessoais e conversas íntimas de mulheres com quem um dos investigados mantinha relações afetivas — pessoas sem qualquer relação com a investigação.
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- Acórdão do referendo à prisão preventiva — PET 15.556 Ref (e-Doc 286)Supremo Tribunal Federal — Segunda Turma · 23/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗