Documento · Contrato
Termo de acordo e dação em pagamento: R$ 40 milhões de honorários quitados com um jato e um helicóptero
Resumo
Firmado em 19/05/2025, sete dias depois do segundo contrato. Quita R$ 40 milhões dos R$ 50 milhões ajustados mediante a transferência de participações em duas sociedades: 33,33% do capital da Fraction 024 Administração de Bem Próprio S.A., proprietária da aeronave Legacy 650 de prefixo PP-NLR, e 20% do capital da Fraction 053, então em fase de aquisição de um helicóptero EC 155 B1 da Airbus Helicopters. Os R$ 10 milhões restantes seriam quitados mediante reembolso, pela contratante, das despesas geradas pela utilização das próprias aeronaves. O termo consigna que a contratante arca com todo o custo de aquisição das ações, sem transmitir ônus ao escritório, que o escritório pode usar as aeronaves desde a assinatura, que as ações não podem ser alienadas sem autorização prévia da contratante, e que a dação está vinculada à conclusão integral dos serviços.
A primeira delas mediante dação em pagamento de ativos de titularidade da CONTRATANTE (“Dação em Pagamento”) para a quitação de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), especificamente considerados direitos e ações de emissão das sociedades empresárias abaixo listadas conjuntamente com a indicação de seus principais ativos
Evidências que este documento sustenta2
- DDocumental diretoA dação em pagamento não é definitiva no sentido comum: o termo estabelece que ela está vinculada à conclusão integral dos serviços jurídicos contratados e que o escritório fica obrigado a manter a titularidade direta das ações até lá, vedada qualquer alienação, cessão, oneração ou transferência sem autorização prévia e por escrito da contratante. Na prática, o pagamento permanece condicionado e sob controle de quem paga.
- DDocumental diretoO termo de acordo e dação em pagamento de 19/05/2025 quita R$ 40 milhões de honorários com participações societárias em duas empresas proprietárias de aeronaves: 33,33% da Fraction 024, dona de um jato Legacy 650 de prefixo PP-NLR, e 20% da Fraction 053, então em fase de aquisição de um helicóptero EC 155 B1. Os R$ 10 milhões restantes seriam pagos mediante reembolso, pela própria contratante, das despesas de utilização dessas mesmas aeronaves. O instrumento consigna que a contratante permanece responsável por todo o custo de aquisição, de modo que nenhum ônus é transmitido ao escritório, e faculta ao escritório usar as aeronaves desde a assinatura.
Onde este documento é usado
Eventos
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Viking Participações · contrato de honorários com teto de R$ 50 milhões · Barci de Moraes Advogados
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Obtido por meio de1
- Autos da Petição 16.662 do Supremo Tribunal Federal — 25 peçasSupremo Tribunal Federal · 05/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗