Pular para o conteúdo

Documento · Contrato

Contrato de prestação de serviços advocatícios entre a Viking Participações e o escritório Barci de Moraes

12/05/2025Anexo do relatório IPJ-A 3298613/2026 (PET 16.662)Documento oficialemissor: Viking Participações

Resumo

Segundo contrato revelado pelo relatório da PF: firmado em 12/05/2025 entre o escritório e a Viking Participações, com vigência de três anos e limite máximo de R$ 50 milhões líquidos em 36 meses, com pagamentos mensais, trimestrais ou semestrais conforme a demanda. Anexado ao relatório da PF e tornado público em 01/09/2026. Lido integralmente pela equipe nos autos da PET 16.662: fixa limite máximo remuneratório de R$ 50.000.000,00 em trinta e seis meses, admite pagamento por dação em pagamento de bens imóveis, móveis ou serviços, e é representado no ato pelo próprio Daniel Bueno Vorcaro, pessoa física qualificada no instrumento.

Evidências que este documento sustenta4

  • CCorroboradoOs dois instrumentos somam R$ 158 milhões líquidos em honorários previstos; o relatório da PF não deixa claro quanto foi efetivamente pago.
  • DDocumental diretoO segundo contrato, de 12/05/2025, foi firmado entre o escritório Barci de Moraes e a Viking Participações, representada por Daniel Vorcaro, com vigência de três anos e limite máximo de R$ 50 milhões líquidos, pagos mensal, trimestral ou semestralmente conforme a demanda.
  • IInferênciaSomados os dois instrumentos, o valor máximo contratado pelo escritório junto ao grupo alcança cerca de R$ 181 milhões: R$ 131.275.071,72 em valores brutos no contrato com o Banco Master, ao longo de três anos, e o teto de R$ 50 milhões no contrato com a Viking Participações. O corpus não sabe quanto foi efetivamente pago — o relatório da Polícia Federal registra um primeiro pagamento de R$ 3.422.268,14 em 08/02/2024 e cobranças posteriores.
  • DDocumental diretoO segundo contrato foi firmado não com o banco, mas com a Viking Participações Ltda., CNPJ 07.875.796/0001-75, sediada em Belo Horizonte e representada no ato pelo próprio Daniel Bueno Vorcaro, pessoa física qualificada no instrumento. É contratação privada do controlador, distinta da contratação da instituição financeira.

Onde este documento é usado

Obtido por meio de3