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Fonte · Tribunal (oficial)

Autos da Petição 16.662 do Supremo Tribunal Federal — 25 peças

Supremo Tribunal Federalpublicada em 05/09/2026capturada em 05/09/2026Fonte oficial

Acesso

Conjunto completo das peças da PET 16.662, cujo sigilo foi levantado em 01/09/2026, obtido pelo editor com certificado digital e lido integralmente pela equipe. Além do relatório da Polícia Federal sobre o celular de Daniel Vorcaro, os autos contêm os três anexos que até então não eram públicos: os dois contratos de prestação de serviços firmados com o escritório Barci de Moraes e o termo de acordo e dação em pagamento. Contêm ainda os despachos do relator, a manifestação do procurador-geral da República e duas petições do Partido Novo.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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Verificada em
05/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoO contrato entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, datado de 16/01/2024 e assinado em 23/01/2024, prevê trinta e seis parcelas mensais de R$ 3.000.000,00 líquidos, com valor bruto declarado de R$ 3.646.529,77 por mês — o que perfaz R$ 131.275.071,72 em três anos. Estrutura a atuação em cinco núcleos, perante o Judiciário, o Ministério Público, a polícia judiciária, órgãos do Executivo — Banco Central, Receita Federal, PGFN e CADE — e o Legislativo, este para acompanhamento de projetos de lei de interesse do contratante. O objeto estende-se expressamente aos sócios e acionistas controladores do banco. Em caso de rescisão unilateral pelo contratante, é devido o valor integral do pró-labore, isto é, a totalidade das parcelas remanescentes.
  • DDocumental diretoA dação em pagamento não é definitiva no sentido comum: o termo estabelece que ela está vinculada à conclusão integral dos serviços jurídicos contratados e que o escritório fica obrigado a manter a titularidade direta das ações até lá, vedada qualquer alienação, cessão, oneração ou transferência sem autorização prévia e por escrito da contratante. Na prática, o pagamento permanece condicionado e sob controle de quem paga.
  • DDocumental diretoO termo de acordo e dação em pagamento de 19/05/2025 quita R$ 40 milhões de honorários com participações societárias em duas empresas proprietárias de aeronaves: 33,33% da Fraction 024, dona de um jato Legacy 650 de prefixo PP-NLR, e 20% da Fraction 053, então em fase de aquisição de um helicóptero EC 155 B1. Os R$ 10 milhões restantes seriam pagos mediante reembolso, pela própria contratante, das despesas de utilização dessas mesmas aeronaves. O instrumento consigna que a contratante permanece responsável por todo o custo de aquisição, de modo que nenhum ônus é transmitido ao escritório, e faculta ao escritório usar as aeronaves desde a assinatura.
  • DDocumental diretoO contrato com o Banco Master inclui, entre os cinco núcleos de atuação contratados, um dedicado ao Poder Legislativo, com a finalidade expressa de acompanhamento de projetos de lei de interesse do contratante. É atividade lícita e usual em escritórios de advocacia, mas registra-se por ser elemento contratual, não inferência.
  • IInferênciaSomados os dois instrumentos, o valor máximo contratado pelo escritório junto ao grupo alcança cerca de R$ 181 milhões: R$ 131.275.071,72 em valores brutos no contrato com o Banco Master, ao longo de três anos, e o teto de R$ 50 milhões no contrato com a Viking Participações. O corpus não sabe quanto foi efetivamente pago — o relatório da Polícia Federal registra um primeiro pagamento de R$ 3.422.268,14 em 08/02/2024 e cobranças posteriores.
  • DDocumental diretoO segundo contrato foi firmado não com o banco, mas com a Viking Participações Ltda., CNPJ 07.875.796/0001-75, sediada em Belo Horizonte e representada no ato pelo próprio Daniel Bueno Vorcaro, pessoa física qualificada no instrumento. É contratação privada do controlador, distinta da contratação da instituição financeira.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas