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Transparência

Atualizações

Último build do corpus: 11/09/2026, 16:25 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.

  1. Seed inicial do corpus a partir de comunicações oficiais do STF, nota da PF (via Internet Archive), ata do Comef/BCB e uma retrospectiva da CNN Brasil.

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    por orquestrador

  2. Lote 70: o nó BN/BK, resolvido em registro público

    Frente aberta pelo editor sobre a divergência entre BN Financeira, BK Financeira e BN Representações. A resposta está no cadastro da Receita Federal: BN Financeira Ltda. é a razão social e BK Financeira o nome fantasia da mesma pessoa jurídica — a imprensa dividiu-se entre o nome empresarial, usado nos documentos judiciais, e o fantasia, usado por agregadores de dados. Empresa distinta, da mesma sócia, é a BN Representações Tecnológicas, que era Vamos Florir Comércio de Flores e migrou de floricultura para software, de Salvador para Igaporã, poucos meses antes da operação. Resolvido o nome, sobram três achados maiores. O primeiro é metodológico: a representação da PF, ao datar o contrato e descrever o objeto, cita como fonte uma reportagem — documento oficial e matéria não são fontes independentes nesses pontos, e o valor de R$ 11 milhões não ganhou lastro ao entrar nos autos. O segundo é regulatório e a cobertura não explorou: o art. 8º da Resolução CMN 4.935/2021, vigente durante o contrato, exigia autorização prévia do Banco Central para contratar como correspondente empresa fora do sistema financeiro que usasse termos característicos de instituição financeira no nome — hipótese exata desta empresa. O terceiro é uma correção: o número de R$ 5,5 milhões que circulou não existe nos autos, e resulta de somar à empresa valores que a PF descreve como pagos a pessoa física.

      Registros afetados: BN Financeira, BN Representações Tecnológicas Ltda., Bonnie Toaldo Bonilha, Moisés Dantas dos Santos, Jaques Wagner, PKL One Participações S.A.

    • Lote 69: o eixo nacional — e o que os documentos primários não dizem sobre Lula

      Terceira parte da frente aberta pelo editor. A equipe leu integralmente dois documentos primários — o relatório da PF sobre o celular de Vorcaro, de 218 páginas, e o relatório final da CPI do Crime Organizado, de 221 — e o resultado sobre o presidente da República é negativo e firme: ele não aparece no relatório policial, não está entre os quatro indiciamentos propostos pela CPI, não consta das minutas de delação e não é interlocutor de nenhuma mensagem apreendida. O que existe é a audiência de 04/12/2024, que ele próprio confirmou — e receber alguém em audiência não é ilícito. Registram-se, porém, duas versões não conciliadas sobre o teor daquela reunião. Documenta-se a Pollaris, de Guido Mantega, que recebeu R$ 14 milhões do banco, sempre acompanhada da ressalva do próprio relatório da CPI de que os pagamentos isolados não configuram ilícito a priori. E corrigem-se três pontos do corpus: a resposta por LAI negava atas, mas os registros de portaria do GSI existem e foram liberados; Mantega tem manifestações públicas, antes dadas por inexistentes; e — o mais sensível — Galípolo não negou ter tratado do Master com ministros do STF, mas recusou-se a responder invocando sigilo, com o relator consignando em ata que ele 'não afirmou que não tratou'. Fecha com a cronologia que enquadra tudo: o Banco Central já tinha o banco sob termo de compromisso um mês antes da reunião no Planalto.

        Registros afetados: Lula, Guido Mantega, Gabriel Galípolo, Pollaris Consultoria, Daniel Vorcaro, Banco Central do Brasil

      • Lote 68: a rede baiana — e a correção sobre a Emenda 30

        Segunda parte da frente aberta pelo editor sobre o PT baiano. A correção principal favorece o investigado e desmonta uma leitura que circulava em veículos de posições opostas: a Emenda nº 30 à MP 1.106/2022 é de Jaques Wagner, mas propunha um TETO de juros de 300% do CDI — dispositivo restritivo, não expansivo — e não foi incorporada ao texto final. O que a PF lhe imputa, em suas próprias palavras, é correlação temporal e de comportamento, em linguagem expressamente preliminar: 'interlocutor relevante', 'elemento de correlação', relação que 'em juízo preliminar' seria 'funcionalmente direcionada e não meramente social'. Registra que não houve depoimento, indiciamento, denúncia nem arquivamento até setembro de 2026, e que a PGR se opôs à própria PF quanto às medidas da operação. Acrescenta o registro de Jerônimo Rodrigues e da ASSEBA, por onde teriam transitado R$ 140,1 milhões entre o Estado e o Banco Master segundo relatório do Coaf — com a negativa do governo baiano de que se trate de dinheiro do erário. Deixa aberta, explicitamente, a divergência entre BN Financeira, BK Financeira e BN Representações, que pode ser erro de transcrição em cadeia na imprensa.

          Registros afetados: Jaques Wagner, Rui Costa, Jerônimo Rodrigues, ASSEBA — Associação dos Servidores da Saúde do Estado da Bahia, Governo do Estado da Bahia, Augusto Lima, Banco Master

        • Lote 67: a arquitetura do CredCesta, em texto primário

          Frente aberta pelo editor sobre o CredCesta como nó do caso. A equipe baixou do Diário Oficial da Bahia e extraiu a íntegra dos três decretos que estruturam o negócio, o que permitiu corrigir dois erros do corpus e tornar visível a arquitetura. Primeira correção: o CredCesta não foi criado em 2018 — existia pelo menos desde 2014, quando o próprio Tribunal de Contas do Estado firmou convênio para oferecê-lo a seus servidores; o que 2018 criou foi sua conversão em plataforma de consignado. Segunda: a EBAL não era sócia nem conveniada, mas a gestora estatal do programa, privatizada com ele embutido no lote. O achado estrutural está no Decreto 18.354: ele reescreveu o inciso que reservava 30% de margem a benefícios concedidos pelo poder público, passando-a ao operador privado — margem cumulativa com a dos bancos. Os decretos são de dezesseis dias após o leilão que vendeu a estatal por R$ 15 milhões, com dívidas de R$ 93 milhões deixadas ao Estado. Em 2022, outro decreto retirou do servidor o direito de portar a dívida para instituição mais barata, sem nomear o programa — a exclusão opera pela arquitetura de remissões. O produto cobrava cerca de 5% ao mês contra média de mercado inferior a 1,6%, e virou 85,4% das operações do banco em 2022. Registra a contestação judicial e as lacunas honestas: não se obteve o edital, o contrato, nem qualquer atuação do Tribunal de Contas estadual.

            Registros afetados: CredCesta, Empresa Baiana de Alimentos, Rui Costa, Governo do Estado da Bahia, PKL One Participações S.A., NGV Empreendimentos e Participações, Augusto Lima, Banco Master

          • Lote 66: o mapa da CVM e o julgamento de 8 de setembro

            Completa a frente sobre o histórico do regulador. Registra o julgamento pautado para 08/09/2026, com dezenove acusados no processo do Brazil Realty FII — entre eles Daniel Vorcaro, o pai, o irmão, o Banco Master, a Milo, a Sefer, Benjamim Botelho e Antônio Carlos Freixo Júnior, o 'Mineiro' da segunda delação. É o mesmo processo que o voto de dezembro de 2020 considerou sem materialidade suficiente para obstar o acordo então firmado com Vorcaro. Publica o mecanismo descrito no parecer técnico — laudo sem assinatura, sobreavaliação de R$ 56 milhões, avaliadora que não reconheceu a autoria, matrícula apontando outro proprietário, pagamento em espécie e recibo com assinatura aparentemente colada —, o retorno irregular de R$ 84,9 milhões à Milo, e o dado que costura esta frente à rondoniense: entre os investidores lesados havia regimes próprios de previdência. Registra a curva das três propostas de acordo rejeitadas, culminando na recusa unânime de R$ 21,285 milhões contra a recomendação do próprio Comitê, e a prestação de contas da autarquia no Senado, incluindo a admissão de que 'pode ter havido erro' e a justificativa de que fundos para investidores profissionais recebem menor ênfase da supervisão preventiva. Corrige um dado de imprensa que não consta do registro primário.

              Registros afetados: Comissão de Valores Mobiliários, Daniel Vorcaro, Banco Master, Milo Investimentos, Benjamim Botelho de Almeida

            • Lote 65: o estado das alegações de intimidação

              Fecha a frente aberta pelo editor sobre agentes da PF com o balanço das alegações de intimidação — aplicando o mesmo ceticismo aos dois lados. Contra a alegação: Vorcaro não nomeou nenhum agente, os supostos autores estavam mascarados, não houve perícia nem exame de corpo de delito, nenhum agente foi formalmente investigado, e o contexto é o de uma terceira tentativa de delação feita no mesmo dia em que ele deveria depor à PF, com pedido de reabertura da colaboração no mesmo ato. Contra a versão oficial: a resposta da corporação veio inteiramente por interlocutores anônimos, sem nota institucional nem pronunciamento do diretor-geral, e a versão do encontro casual em Londres é enfraquecida pelo próprio relatório da PF. Registra que nenhuma das frentes teve desfecho — os pedidos do Novo seguem sem decisão e o arquivamento é apenas parecer —, e o ponto que a cobertura não fechou: o procurador-geral que pediu o arquivamento é ele próprio citado nas mensagens, com divisão interna no MPF sobre se deveria se afastar.

                Registros afetados: Daniel Vorcaro, Andrei Rodrigues, Paulo Gonet, Polícia Federal

              • Lote 64: o acordo de 2020 — quando a CVM já tinha Vorcaro como acusado

                Frente aberta a partir de um fio que o próprio corpus havia deixado passar. Cinco anos antes do colapso, Daniel Vorcaro figurou pessoalmente como acusado num processo da CVM e fechou termo de compromisso por R$ 250 mil, dentro de um acordo total de R$ 2,325 milhões — 4,7% dos R$ 49 milhões captados nas emissões de debêntures da Centara e da Simsan. O acordo foi aceito em 01/12/2020 depois de o Comitê competente tê-lo rejeitado em agosto e ratificado a rejeição em setembro, sob relatoria do diretor Henrique Machado, que pedira vista em novembro. O voto dele, lido na íntegra pela equipe, mostra que a área técnica da CVM já descrevia, em 2020, estruturação das emissões para transferir recursos de uma massa falida a familiares dos controladores — e que os proponentes já eram investigados por condutas semelhantes em processo aberto três semanas antes, justamente o que hoje está pautado para julgamento por fraude. Cerca de seis meses depois, ao fim do mandato, Machado passou a integrar escritório que atende o Master; a PF registrou a sequência como suspeita, sem pedir diligências, e ele nega. Registra-se com o mesmo destaque o que pesa a favor dele: o acordo aceito foi 48% maior que o rejeitado, houve restituição documentada de mais de R$ 51 milhões antes da apreciação, e a decisão foi unânime. E registram-se as duas afirmações de sua nota de defesa que o registro primário contradiz. Cria-se também o registro da própria CVM como organização, até então ausente do corpus.

                  Registros afetados: Comissão de Valores Mobiliários, Henrique Balduino Machado Moreira, Daniel Vorcaro, Banco Master, Benjamim Botelho de Almeida

                • Lote 63: o que o relatório da PF diz — e não diz — sobre o diretor-geral

                  Terceira parte da frente aberta pelo editor sobre agentes da PF. A equipe obteve e leu a íntegra das 218 páginas do relatório IPJ-A nº 3298613/2026 e encontrou o elemento mais exculpatório do documento, que não constava do corpus: não há contato salvo com o nome de Andrei Passos no celular de Vorcaro, nem uma única mensagem trocada entre os dois — todas as menções são de terceiros, e o relatório usa o condicional. O documento ainda declara que não realizou atos de aprofundamento investigativo e que, pelo prazo de 72 horas, não tem caráter exaustivo. Em contrapartida, o mesmo relatório transcreve a trilha do convite ao fórum de Londres de abril de 2024: a pergunta atribuída à assistente do diretor-geral sobre quem cobriria hospedagem e passagem, e a resposta 'todas as despesas bancadas por nós'. A PF confirmou por LAI que o organizador custeou as despesas. Registra-se a degustação de US$ 640 mil custeada por Vorcaro, com a ressalva de proporcionalidade de que ele não foi o único nem o de maior hierarquia entre os cerca de 40 presentes. Fecha com o inventário dos sete procedimentos que o alcançam — nenhum decidido, nenhum inquérito instaurado — e com o registro da lacuna mais séria da cobertura: ele nunca se manifestou sobre o mérito, e o corpus mantém o espaço aberto a direito de resposta.

                    Registros afetados: Andrei Rodrigues, Daniel Vorcaro, Polícia Federal, Banco Master

                  • Lote 62: os policiais cooptados têm nome

                    Frente aberta a pedido do editor sobre agentes da PF ligados ao caso. O corpus registrava, de fonte única e sem nomes, que Marilson Roseno da Silva teria cooptado 'ao menos três policiais' para consultas indevidas em favor da família Vorcaro — e estava seis meses desatualizado. A 6ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/05/2026, identificou o núcleo: o agente Anderson Wander da Silva Lima, preso; a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, afastada; e os aposentados Francisco José Pereira da Silva e Sebastião Monteiro Júnior. A decisão judicial mostra que as consultas de fato ocorreram e que a informação chegou: a delegada acessou pelo e-Pol, sem atribuição legal, exatamente o inquérito em que Henrique Vorcaro fora intimado, e a PF apreendeu com o pai do banqueiro documento extraído do sistema de inteligência Sinapse. Marilson foi transferido para presídio federal por seguir recebendo informações mesmo preso. Registra-se também o afastamento de um perito criminal federal, na 7ª fase, por suspeita de vazar informações do caso a um jornalista. Nenhum dos citados foi julgado, não há denúncia oferecida, e as defesas que se manifestaram negam — a da delegada e do marido sustenta que o acesso aos sistemas é controlado por matrícula funcional e que nenhum dos dois estava cadastrado no procedimento. Marilson segue sem voz no registro, o que o corpus assinala.

                      Registros afetados: Marilson Roseno da Silva, Anderson Wander da Silva Lima, Valéria Vieira Pereira da Silva, Francisco José Pereira da Silva, Sebastião Monteiro Júnior, Henrique Vorcaro, Polícia Federal

                    Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.