Pular para o conteúdo
O Novelo MasterO Novelo Master
Menu

Documento · Decisão judicial

Despacho de Edson Fachin que autua de ofício a PET 16.704 e intima quatro autoridades

03/09/2026STF, PET 16.704, despacho de 03/09/2026Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federalabrir original ↗

Resumo

Peça que desloca o eixo da controvérsia: o objeto da apuração não é apenas a conduta do ministro citado no relatório, mas a da própria Polícia Federal e a via processual adotada. Os quatro pontos abrangem o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura em relação a autoridades com foro; eventuais indícios de uso de credenciais de acesso institucional para avaliar documento estritamente particular e de revelação de informação sob sigilo judicial a pessoa investigada; as circunstâncias do despacho que determinou a identificação das pessoas mencionadas; e as medidas de controle externo da atividade policial.

(ii) eventuais indícios de que credenciais de acesso institucional tenham sido utilizadas para avaliar documento estritamente particular e de que informações sujeitas ao sigilo judicial foram reveladas a pessoa investigada

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoAo autuar de ofício a PET 16.704, em 03/09/2026, o presidente do STF fixou objeto que alcança a própria atuação da Polícia Federal e a via processual adotada: o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura em relação a autoridades com foro; eventuais indícios de uso de credenciais de acesso institucional para avaliar documento estritamente particular e de revelação de informação sob sigilo judicial a pessoa investigada; as circunstâncias do despacho que determinou a identificação das pessoas mencionadas; e as medidas de controle externo da atividade policial. Foram intimados a prestar informações em cinco dias úteis Alexandre de Moraes, André Mendonça, Paulo Gonet e Andrei Passos Rodrigues.

Onde este documento é usado

Obtido por meio de1