Documento · Decisão judicial
Despacho de Edson Fachin que autua de ofício a PET 16.704 e intima quatro autoridades
03/09/2026STF, PET 16.704, despacho de 03/09/2026Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federalabrir original ↗
Resumo
Peça que desloca o eixo da controvérsia: o objeto da apuração não é apenas a conduta do ministro citado no relatório, mas a da própria Polícia Federal e a via processual adotada. Os quatro pontos abrangem o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura em relação a autoridades com foro; eventuais indícios de uso de credenciais de acesso institucional para avaliar documento estritamente particular e de revelação de informação sob sigilo judicial a pessoa investigada; as circunstâncias do despacho que determinou a identificação das pessoas mencionadas; e as medidas de controle externo da atividade policial.
(ii) eventuais indícios de que credenciais de acesso institucional tenham sido utilizadas para avaliar documento estritamente particular e de que informações sujeitas ao sigilo judicial foram reveladas a pessoa investigada
Evidências que este documento sustenta3
- DDocumental diretoAo autuar de ofício a PET 16.704, em 03/09/2026, o presidente do STF fixou objeto que alcança a própria atuação da Polícia Federal e a via processual adotada: o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura em relação a autoridades com foro; eventuais indícios de uso de credenciais de acesso institucional para avaliar documento estritamente particular e de revelação de informação sob sigilo judicial a pessoa investigada; as circunstâncias do despacho que determinou a identificação das pessoas mencionadas; e as medidas de controle externo da atividade policial. Foram intimados a prestar informações em cinco dias úteis Alexandre de Moraes, André Mendonça, Paulo Gonet e Andrei Passos Rodrigues.
- DDocumental diretoA Pet 16.704 comporta DUAS trilhas processuais distintas, não uma só: (a) uma trilha comum e simultânea, aberta em 03/09/2026, com prazo de 5 dias úteis para Moraes, Mendonça, Gonet e Andrei Rodrigues se manifestarem sobre condutas da PF (cumprimento da LOMAN, uso de credenciais institucionais, sigilo revelado a investigado, controle externo da atividade policial); (b) uma trilha sequencial e mais restrita, aberta em 04/09/2026, tratando especificamente da admissibilidade da acusação que Moraes apresentou contra Mendonça — primeiro Gonet (5 dias úteis), depois, sucessivamente, Mendonça (mais 5 dias úteis). Coberturas jornalísticas menos detalhadas tratam os quatro chamados como um bloco único, o que não corresponde à estrutura real dos dois despachos.
- DDocumental diretoO próprio despacho de Fachin de 03/09/2026 confirma que o pedido de Gonet (01/09/2026) para anular a Pet 16.662 e reconhecer nulidade da ordem de investigação não foi decidido — Fachin amarrou expressamente sua apreciação à conclusão da instrução complementar (as manifestações das quatro pessoas chamadas). Trecho literal: 'Posteriormente, vieram aos autos parecer da Procuradoria Geral da República opinando pela extinção da Pet em pauta. [...] Ao lado da apreciação posterior de eventuais vícios de forma, decorrentes da dúvida suscitada pela PGR, as informações ali trazidas pela Polícia Federal, se reconhecidas, recomendam seja cumprido o dever da Presidência do Supremo Tribunal Federal de velar pelas prerrogativas do Tribunal.'
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Obtido por meio de1
- Despacho do presidente Edson Fachin que autua de ofício a PET 16.704 (03/09/2026)Supremo Tribunal Federal · 03/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗