Pular para o conteúdo

Organização · Órgão público

Itaguaí Previdência

Também: ITAPREVI

4 conexões2 eventos3 fontes oficiais10 evidências
Ir para a seção (12)
O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

Levar este dossiê para um assistente:Baixar .txt17 KBcomo usar

Resumo

Autarquia gestora do regime próprio de previdência de Itaguaí (RJ). Adquiriu R$ 59,6 milhões em letras financeiras do Banco Master em duas operações, de R$ 29,6 milhões em 28/06/2024 e R$ 30 milhões em 03/07/2024 — mais de 20% de sua carteira. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro apontou quatro achados no processo: aplicações irregulares, credenciamento irregular, falha do controle interno e falta de transparência, concluindo que o termo de credenciamento foi integralmente preenchido pelo próprio banco e analisado em menos de dois dias úteis. Os autos do processo administrativo nº 200.000.015/2024, com 203 páginas, foram obtidos e lidos integralmente pela equipe: o processo foi aberto em 11/01/2024 e o termo assinado em 16/01/2024, com a documentação remetida pelo próprio banco e o termo juntado em duas versões, uma delas sem assinatura.

Jurisdição:
Itaguaí (RJ)

Por que está no Novelo?

Regime próprio cujo processo de credenciamento do Banco Master foi examinado documento a documento por tribunal de contas, produzindo a constatação de que o parecer que aprovou o banco foi escrito pelo banco.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Os responsáveis notificados pelo tribunal têm prazo para defesa; o corpus não registra as manifestações apresentadas.
  • Os autos contêm a Lista Exaustiva do Ministério da Previdência sem o Banco Master, juntada ao mesmo processo em que se atestou o cumprimento do requisito que a lista espelha; o corpus não registra explicação da autarquia para a contradição.

Linha do tempo2

Mais bem documentadas4

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria4

Institucional 1

Fernanda Pereira da Silva Machado· presidente a partir de 12/06/2024DDocumental diretoVerificadodesde 12/06/2024
InstitucionalInstitucionalconfiança 95%

Por que estes nós estão conectados?

Nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois de deixar a gerência de controle interno do Rioprevidência, onde assinara o atestado de credenciamento do Banco Master. As aplicações do Itaprevi no banco começaram naquele mês.

Eventos: TCE-RJ conclui que o termo que aprovou o Master foi preenchido pelo próprio banco

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoFernanda Pereira da Silva Machado assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois. As aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco começaram naquele mesmo mês e somaram R$ 59,6 milhões. É o vetor humano documentado entre dois entes — não apenas um modelo de documento circulando, mas uma pessoa que credenciou o banco em um fundo e passou a dirigir outro.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Financeiro / comercial 1

Banco Master· emissor das letras financeiras adquiridas em junho e julho de 2024DDocumental diretoVerificadodesde 28/06/2024
Financeiro / comercialComercialconfiança 95%

Por que estes nós estão conectados?

O regime próprio de Itaguaí adquiriu R$ 59,6 milhões em letras financeiras do Banco Master em duas operações, após credenciamento que o Tribunal de Contas do Estado considerou irregular e cujo termo foi preenchido pelo próprio banco.

Eventos: TCE-RJ conclui que o termo que aprovou o Master foi preenchido pelo próprio banco

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoO regime próprio de Itaguaí aplicou R$ 29,6 milhões em 28/06/2024 e R$ 30 milhões em 03/07/2024 — R$ 59,6 milhões — em letras financeiras do Banco Master. A carteira da autarquia era de R$ 279.518.530,17 em 31/12/2024, de modo que a exposição a um único emissor superava vinte por cento do total. O tribunal apontou quatro achados: aplicações irregulares, credenciamento irregular, falha do controle interno e falta de transparência.
  • DDocumental diretoO Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu, em voto que examina o processo peça a peça, que o termo de credenciamento do Banco Master no regime próprio de Itaguaí foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master'; que apresenta 'natureza predominantemente qualitativa e de promoção institucional'; que toda a documentação comprobatória da aptidão da instituição, das páginas 4 a 105 do processo, era formada 'unicamente por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master', sem qualquer consulta de iniciativa da autarquia — nem mesmo a processos sancionatórios na CVM; e que a análise se deu 'no curso de menos de 2 dias úteis'. A constatação foi confirmada pela equipe na leitura direta dos autos: o termo aparece duas vezes, uma delas sem assinatura e já preenchida, e a documentação foi remetida por mensagem do próprio banco.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Profissional 2

Neilton Paixão de Jesus· dirigente da unidade gestoraDDocumental diretoVerificado
ProfissionalProfissionalconfiança 95%

Por que estes nós estão conectados?

Neilton Paixão de Jesus dirigia o Instituto de Previdência de Itaguaí e assinou digitalmente, em 16/01/2024, nos campos do dirigente da unidade gestora e do gestor de recursos, o termo de credenciamento do Banco Master.

Eventos: Itaguaí assina em cinco dias o termo de credenciamento que o próprio banco enviou preenchido

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoO termo reserva dois campos de assinatura distintos, um para o dirigente da unidade gestora e outro para o gestor de recursos do regime próprio. Ambos foram assinados digitalmente pela mesma pessoa, Neilton Paixão de Jesus, em 16/01/2024, com dois minutos de diferença — às 17h15min44s e às 17h17min38s. A separação de funções que o modelo pressupõe não existiu na prática.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Paula Vouguinha· remeteu a documentação de credenciamento do bancoDDocumental diretoVerificadodesde jan/2024
ProfissionalProfissionalconfiança 95%

Por que estes nós estão conectados?

Assinou as mensagens pelas quais o Banco Master encaminhou ao Itaprevi, em janeiro de 2024, a documentação que instruiu o processo de credenciamento. É o quarto regime próprio, em quatro estados, em que sua atuação está documentada.

Eventos: Itaguaí assina em cinco dias o termo de credenciamento que o próprio banco enviou preenchido

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoOs autos contêm as mensagens pelas quais o próprio Banco Master remeteu ao Itaprevi a documentação de credenciamento, com o assunto 'Credenciamento Banco Master S.A - Itaguaí/RJ - ITAPREVI' e uma segunda mensagem identificada como 'Parte 2'. O corpo enumera os documentos anexados e informa que os demais seguiriam depois. A assinatura é de Paula Vouguinha, Relações Institucionais do Banco Master. É a demonstração documental de que a instrução do processo partiu do banco, e não da autarquia.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos5

Evidências10

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    O regime próprio de Itaguaí aplicou R$ 29,6 milhões em 28/06/2024 e R$ 30 milhões em 03/07/2024 — R$ 59,6 milhões — em letras financeiras do Banco Master. A carteira da autarquia era de R$ 279.518.530,17 em 31/12/2024, de modo que a exposição a um único emissor superava vinte por cento do total. O tribunal apontou quatro achados: aplicações irregulares, credenciamento irregular, falha do controle interno e falta de transparência.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu, em voto que examina o processo peça a peça, que o termo de credenciamento do Banco Master no regime próprio de Itaguaí foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master'; que apresenta 'natureza predominantemente qualitativa e de promoção institucional'; que toda a documentação comprobatória da aptidão da instituição, das páginas 4 a 105 do processo, era formada 'unicamente por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master', sem qualquer consulta de iniciativa da autarquia — nem mesmo a processos sancionatórios na CVM; e que a análise se deu 'no curso de menos de 2 dias úteis'. A constatação foi confirmada pela equipe na leitura direta dos autos: o termo aparece duas vezes, uma delas sem assinatura e já preenchida, e a documentação foi remetida por mensagem do próprio banco.

    todos os documentos que compunham a massa comprobatória dos fundamentos da aptidão da referida instituição financeira para receber recursos do RPPS de Itaguaí (...) eram integrados, unicamente, por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master. Não há registro nesses autos de nenhum produto de consulta ou de análise de iniciativa do ITAPREVI

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    Fernanda Pereira da Silva Machado assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois. As aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco começaram naquele mesmo mês e somaram R$ 59,6 milhões. É o vetor humano documentado entre dois entes — não apenas um modelo de documento circulando, mas uma pessoa que credenciou o banco em um fundo e passou a dirigir outro.

    Documento assinado eletronicamente por Fernanda Pereira da Silva Machado, Gerente, em 19/10/2023, às 17:16

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    O termo reserva dois campos de assinatura distintos, um para o dirigente da unidade gestora e outro para o gestor de recursos do regime próprio. Ambos foram assinados digitalmente pela mesma pessoa, Neilton Paixão de Jesus, em 16/01/2024, com dois minutos de diferença — às 17h15min44s e às 17h17min38s. A separação de funções que o modelo pressupõe não existiu na prática.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Os autos contêm as mensagens pelas quais o próprio Banco Master remeteu ao Itaprevi a documentação de credenciamento, com o assunto 'Credenciamento Banco Master S.A - Itaguaí/RJ - ITAPREVI' e uma segunda mensagem identificada como 'Parte 2'. O corpo enumera os documentos anexados e informa que os demais seguiriam depois. A assinatura é de Paula Vouguinha, Relações Institucionais do Banco Master. É a demonstração documental de que a instrução do processo partiu do banco, e não da autarquia.

    Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo (...) Atenciosamente, Paula Vouguinha — Relações Institucionais

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O Termo de Credenciamento aparece duas vezes nos mesmos autos. A primeira versão está integralmente preenchida e sem qualquer assinatura — inclusive com a razão social e o CNPJ do Banco Master já impressos no campo reservado à assinatura do representante legal da instituição interessada. A segunda é a mesma peça, assinada digitalmente pelo dirigente do regime próprio em 16/01/2024. A sequência materializa o que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro descreveu: o documento chegou pronto e foi assinado.

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    As sete perguntas de verificação do termo estão todas assinaladas com 'Sim'. Entre elas, a que atesta que a instituição atende ao previsto no inciso I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021 — o requisito de estar obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, que é justamente o critério espelhado pela lista exaustiva do Ministério da Previdência. O Banco Master não constava daquela lista em janeiro de 2024, e só passaria a constar em 11/04/2025. Dois meses depois de assinado esse termo, o próprio banco declararia ao comitê de investimentos do Amapá que ainda estava em prazo de adequação, por ter se tornado segmento S3 'com lapso temporal de um ano para as adequações'. E a própria Lista Exaustiva está juntada aos mesmos autos, nas páginas 182 e 183, sem o Banco Master em nenhuma de suas seções.

    documentodocumentofonte

  • DDocumental direto

    A Lista Exaustiva do Ministério da Previdência está juntada aos próprios autos do credenciamento, nas páginas 182 e 183 — o mesmo processo em que, na página 136, se atestou com 'Sim' que a instituição atendia ao inciso I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021. E a lista mostra o contrário: o Banco Master S/A, CNPJ 33.923.798, não consta em nenhuma das duas seções. Aparece somente a Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 33.886.862, entre as instituições elegíveis para administrar e gerir fundos, com 'Banco Master S.A.' apenas na coluna de conglomerado — e fora da ordem numérica de CNPJ, ao final da relação. A seção 'Instituições Elegíveis apenas para emitir ativos do Art. 7, IV', que é a categoria das letras financeiras, tem uma única entrada: o Banco C6. O documento que desmentia a atestação estava no mesmo processo, a poucas dezenas de páginas de distância.

    Instituições Elegíveis apenas para emitir ativos do Art. 7, IV — CNPJ 31.872.495 | BANCO C6 S.A. | BANCO C6 S.A.

    documentodocumentofonte

  • DDocumental direto

    Os autos contêm também o relatório da agência de classificação de risco sobre o banco, em inglês, que descreve entre as verticais de negócio mais relevantes da instituição, em junho de 2023, os títulos judiciais emitidos pelo governo federal brasileiro — precatórios —, ao lado do crédito consignado, do câmbio e de operações de crédito privado securitizadas por meio de seus fundos. A exposição a precatórios, que viria a ser o núcleo das acusações de superavaliação de ativos, estava declarada no material que instruiu o credenciamento.

    As of June 2023, the most relevant were: payroll loans activities, judicial securities issued by Brazil federal government (precatorios), foreign exchange and private credit operations securitized through its funds.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O voto do tribunal registra que o edital de credenciamento então vigente em Itaguaí não contemplava a categoria de instituição financeira bancária emissora dos ativos do art. 7º, IV — e, por conseguinte, não contemplaria a possibilidade de credenciar o Banco Master; que o banco não constava da lista exaustiva do Ministério da Previdência; e que seu rating era inferior ao mínimo exigido pelo regimento interno do comitê de investimentos. As restrições que impediriam o credenciamento e o aporte foram depois removidas por resolução com efeitos retroativos.

    documentofonte

Fontes3

3 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
04/09/2026
Atualizado
05/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.