Organização · Órgão público
Itaguaí Previdência
Também: ITAPREVI
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Autarquia gestora do regime próprio de previdência de Itaguaí (RJ). Adquiriu R$ 59,6 milhões em letras financeiras do Banco Master em duas operações, de R$ 29,6 milhões em 28/06/2024 e R$ 30 milhões em 03/07/2024 — mais de 20% de sua carteira. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro apontou quatro achados no processo: aplicações irregulares, credenciamento irregular, falha do controle interno e falta de transparência, concluindo que o termo de credenciamento foi integralmente preenchido pelo próprio banco e analisado em menos de dois dias úteis.
- Jurisdição:
- Itaguaí (RJ)
Por que está no Novelo?
Regime próprio cujo processo de credenciamento do Banco Master foi examinado documento a documento por tribunal de contas, produzindo a constatação de que o parecer que aprovou o banco foi escrito pelo banco.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação da autarquia sobre os achados do tribunal foi localizada pela equipe.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- Os responsáveis notificados pelo tribunal têm prazo para defesa; o corpus não registra as manifestações apresentadas.
- O termo de credenciamento de Itaguaí não está publicado no portal da autarquia; existe apenas como anexo do processo examinado pelo tribunal.
Linha do tempo1
2026
· Evento· Decisão judicialDDocumental diretoTCE-RJ conclui que o termo que aprovou o Master foi preenchido pelo próprio bancoItaguaí Previdência, Banco Master, Fernanda Pereira da Silva Machado
Mais bem documentadas2
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoBanco Masteremissor das letras financeiras adquiridas em junho e julho de 202428/06/2024
- DDocumental diretoFernanda Pereira da Silva Machadopresidente a partir de 12/06/202412/06/2024
Relações por categoria2
Institucional 1
Fernanda Pereira da Silva Machado· presidente a partir de 12/06/2024DDocumental diretoVerificadodesde 12/06/2024
Por que estes nós estão conectados?
Nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois de deixar a gerência de controle interno do Rioprevidência, onde assinara o atestado de credenciamento do Banco Master. As aplicações do Itaprevi no banco começaram naquele mês.
Eventos: TCE-RJ conclui que o termo que aprovou o Master foi preenchido pelo próprio banco
Fontes
- Voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ — auditoria no ItapreviTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro · 06/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência (19/10/2023)Rioprevidência · 19/10/2023Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoFernanda Pereira da Silva Machado assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois. As aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco começaram naquele mesmo mês e somaram R$ 59,6 milhões. É o vetor humano documentado entre dois entes — não apenas um modelo de documento circulando, mas uma pessoa que credenciou o banco em um fundo e passou a dirigir outro.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Financeiro / comercial 1
Banco Master· emissor das letras financeiras adquiridas em junho e julho de 2024DDocumental diretoVerificadodesde 28/06/2024
Por que estes nós estão conectados?
O regime próprio de Itaguaí adquiriu R$ 59,6 milhões em letras financeiras do Banco Master em duas operações, após credenciamento que o Tribunal de Contas do Estado considerou irregular e cujo termo foi preenchido pelo próprio banco.
Eventos: TCE-RJ conclui que o termo que aprovou o Master foi preenchido pelo próprio banco
Fontes
- Voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ — auditoria no ItapreviTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro · 06/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoO regime próprio de Itaguaí aplicou R$ 29,6 milhões em 28/06/2024 e R$ 30 milhões em 03/07/2024 — R$ 59,6 milhões — em letras financeiras do Banco Master. A carteira da autarquia era de R$ 279.518.530,17 em 31/12/2024, de modo que a exposição a um único emissor superava vinte por cento do total. O tribunal apontou quatro achados: aplicações irregulares, credenciamento irregular, falha do controle interno e falta de transparência.
- DDocumental diretoO Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu, em voto que examina o processo peça a peça, que o termo de credenciamento do Banco Master no regime próprio de Itaguaí foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master'; que apresenta 'natureza predominantemente qualitativa e de promoção institucional'; que toda a documentação comprobatória da aptidão da instituição, das páginas 4 a 105 do processo, era formada 'unicamente por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master', sem qualquer consulta de iniciativa da autarquia — nem mesmo a processos sancionatórios na CVM; e que a análise se deu 'no curso de menos de 2 dias úteis'.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos1
- Voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ sobre o credenciamento do Master em ItaguaíDecisão judicial · 06/08/2026 · oficial
Evidências4
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
O regime próprio de Itaguaí aplicou R$ 29,6 milhões em 28/06/2024 e R$ 30 milhões em 03/07/2024 — R$ 59,6 milhões — em letras financeiras do Banco Master. A carteira da autarquia era de R$ 279.518.530,17 em 31/12/2024, de modo que a exposição a um único emissor superava vinte por cento do total. O tribunal apontou quatro achados: aplicações irregulares, credenciamento irregular, falha do controle interno e falta de transparência.
- DDocumental direto
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu, em voto que examina o processo peça a peça, que o termo de credenciamento do Banco Master no regime próprio de Itaguaí foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master'; que apresenta 'natureza predominantemente qualitativa e de promoção institucional'; que toda a documentação comprobatória da aptidão da instituição, das páginas 4 a 105 do processo, era formada 'unicamente por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master', sem qualquer consulta de iniciativa da autarquia — nem mesmo a processos sancionatórios na CVM; e que a análise se deu 'no curso de menos de 2 dias úteis'.
todos os documentos que compunham a massa comprobatória dos fundamentos da aptidão da referida instituição financeira para receber recursos do RPPS de Itaguaí (...) eram integrados, unicamente, por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master. Não há registro nesses autos de nenhum produto de consulta ou de análise de iniciativa do ITAPREVI
- DDocumental direto
Fernanda Pereira da Silva Machado assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois. As aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco começaram naquele mesmo mês e somaram R$ 59,6 milhões. É o vetor humano documentado entre dois entes — não apenas um modelo de documento circulando, mas uma pessoa que credenciou o banco em um fundo e passou a dirigir outro.
Documento assinado eletronicamente por Fernanda Pereira da Silva Machado, Gerente, em 19/10/2023, às 17:16
- DDocumental direto
O voto do tribunal registra que o edital de credenciamento então vigente em Itaguaí não contemplava a categoria de instituição financeira bancária emissora dos ativos do art. 7º, IV — e, por conseguinte, não contemplaria a possibilidade de credenciar o Banco Master; que o banco não constava da lista exaustiva do Ministério da Previdência; e que seu rating era inferior ao mínimo exigido pelo regimento interno do comitê de investimentos. As restrições que impediriam o credenciamento e o aporte foram depois removidas por resolução com efeitos retroativos.
Fontes2
2 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ — auditoria no ItapreviTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro · 06/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência (19/10/2023)Rioprevidência · 19/10/2023Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 04/09/2026
- Atualizado
- 04/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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