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Fonte · Órgão regulador (oficial)

Acórdão 5163/2026-TCU-Segunda Câmara (Acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1

Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência)Ministro Jorge Oliveira (relator)publicada em 13/10/2026capturada em 16/10/2026Fonte oficial

Acesso

Acórdão de relação da 2ª Câmara do TCU, sessão de 13/10/2026 (Ata 35/2026), relator Jorge Oliveira, no TC 007.138/2026-1, prestação de contas anual do Banco Central do Brasil do exercício de 2025 (apenso: TC 022.593/2025-0, relatório de auditoria). Registra que a AudBancos propunha julgar regulares as contas dos responsáveis, com quitação plena; que o MPTCU sugeriu sobrestar o feito até o trânsito em julgado da deliberação no TC 022.950/2025-7 (relator Jhonatan de Jesus), "ante potenciais repercussões dos fatos ali apurados sobre o mérito da gestão em exame"; e que no TC 008.216/2025-8, de relatoria de Jorge Oliveira, foi sobrestada a apreciação de pedido de reexame, visando ao conhecimento de representação do MPTCU sobre a atuação do Banco Central e, eventualmente, da CVM na operação entre o BRB e o Banco Master, até elementos decisivos da Reclamação 88.121 do STF. Dispositivo: os ministros acordam "em sobrestar o julgamento destas contas até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC Processo 022.950/2025-7", quando a unidade técnica avaliará se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 "têm potencial para influir no mérito das presentes contas". Determinações, recomendações ou orientações: não há. Os responsáveis listados são o presidente do Banco Central e outros oito gestores, que prestam as contas; o acórdão não aponta irregularidade de nenhum deles.

Consulta de 16/10/2026 no navegador embutido, em aba própria (aplicação de página única; o endereço redireciona para pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/...). O acórdão exibe CPFs mascarados dos responsáveis: não registrados pelo Novelo (EDITORIAL §6). O termo do acórdão é "sobrestar"; manchetes de imprensa falam em "suspender" ou "adiar". A Ata 35/2026 não foi lida. Relido pelo editor em 16/10/2026; captura de texto, sem os CPFs mascarados, em raw/capturas/2026-10-16/tcu-acordao-5163-2026-segunda-camara.txt (sha256 no documento).

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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Verificada em
16/10/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas