Documento · Ato administrativo
Portaria de instauração do IPL sobre o "Projeto DV"
28/01/2026PF, Portaria IPL 2026.0009625 (e-Doc 15, INQ 5.035)Documento oficialemissor: Polícia Federal
Resumo
Portaria que instaura o IPL 2026.0009625-CINQ/CGRC/DICOR/PF para apurar o "Projeto DV" — campanha de manipulação de redes sociais que, segundo a própria peça, visava influenciar decisões tanto no STF quanto no TCU em favor de Daniel Vorcaro e do Banco Master.
auxiliar o empresário a influenciar as decisões em curso, tanto perante o Supremo Tribunal Federal, quanto perante o Tribunal de Contas da União, contribuindo para a obtenção de êxito nos processos em curso nos dois tribunais
Evidências que este documento sustenta4
- AAlegaçãoSegundo reportagem do G1, colacionada na Portaria de instauração do IPL sobre o "Projeto DV", "o contrato oferecido ao influenciador tem como partes a Miranda Comunicação, em nome de Thiago Miranda, e a empresa Olivetto Comunicação. Miranda seria responsável por encaminhar ao influenciador, por meio da Olivetto, 'as matérias, links e orientações do tema a ser tratado, com antecedência suficiente para produção e validação'."
- DDocumental diretoA Portaria de 28/01/2026 que instaura o IPL sobre o "Projeto DV" — peça formal de abertura da investigação, não relato de testemunha — descreve o objetivo da campanha como "auxiliar o empresário [Daniel Vorcaro] a influenciar as decisões em curso, tanto perante o Supremo Tribunal Federal, quanto perante o Tribunal de Contas da União, contribuindo para a obtenção de êxito nos processos em curso nos dois tribunais".
- AAlegaçãoEm vídeo de denúncia pública, transcrito nos anexos da Portaria do IPL sobre o "Projeto DV", um dos influenciadores abordados relata que o conteúdo pedido fazia referência a uma decisão do TCU — citando a manchete real "TCU vê indícios de precipitação em liquidação do Master e dá 72 horas para o BC se explicar" — e a uma sessão de plenário marcada para 21 de janeiro de 2026 em que se buscaria a suspensão da liquidação do Banco Master.
- AAlegaçãoSegundo reportagem do G1 (09/01/2026), colacionada na Portaria de instauração do IPL sobre o "Projeto DV", "há uma relação entre Thiago Miranda e o comunicador Léo Dias. O sócio-administrador da Miranda Comunicação também é administrador da empresa Léo Dias Comunicação e Jornalismo S.A. e foi, até 2025, administrador da Léo Dias Comunicação e Jornalismo Ltda SCP VTG. Um mesmo número de telefone aparece registrado no CNPJ da Miranda Comunicação e também no CNPJ da Léo Dias Comunicação e Jornalismo S.A." A mesma reportagem cita Flávio Carneiro como detentor de 60% de participação no "Grupo Leo Dias", do qual Miranda teria 10%.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Portaria de instauração do IPL sobre o "Projeto DV" e anexos de contrainteligência (e-Doc 15, INQ 5.035)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF e Coordenação-Geral de Contrainteligência · 28/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗