Fonte · Órgão regulador (oficial)
Despacho do relator Jhonatan de Jesus no TC 022.950/2025-7 (TCU, 18/12/2025, PDF)
Acesso
Íntegra, hospedada pelo Poder360, de despacho de 18/12/2025 no TC 022.950/2025-7, representação do Ministério Público junto ao TCU que suscita indícios de falhas na supervisão do Banco Central sobre o Banco Master; responsáveis e interessados com identidade preservada. O relator lista elementos posteriores à admissão (proposta de aquisição por grupo privado às vésperas da liquidação, tratativas de solução privada com o FGC, "indícios de cronologia atípica do processo decisório" e possíveis divergências internas no BC), cita como elemento corroborativo a representação da Liderança da Minoria da Câmara (TC 024.329/2025-8) e, em juízo preliminar, formula a hipótese de demora na condução de alternativas e de "precipitação na adoção da medida extrema de liquidação". Diz que "vislumbro a possibilidade de vir a ser adotada medida cautelar" (abstenção de alienar ativos relevantes da massa), mas antes determina (item 12) oitiva prévia do BC, no prazo de "72 (setenta e duas) horas", sobre fundamentos da liquidação, alternativas menos gravosas, tratativas e cronologia, divergências internas e acesso a peças sigilosas; manda os autos à AudBancos para avaliar cautelar e eventual inspeção; dá ciência à Presidência do STF e ao relator da Rcl 88.121. Declara que a decisão "possui natureza exclusivamente instrutória".
Aberta com lote:fonte em 23/10/2026 e reaberta pelo editor no mesmo dia (PDF de quatro páginas, texto extraído com pdftotext; sha256 do arquivo 691837612050fdf14fa38c2bd10bbe4290534da52b8157a0f4ba4cea22bb1191). A data é a do despacho; a data em que o Poder360 hospedou a cópia não aparece no arquivo (pasta 2025/12). O rodapé de todas as páginas traz o código de autenticidade 79499517. Em 23/10/2026 a consulta pública do portal de autenticidade do TCU (autenticidade-documento.apps.tcu.gov.br) reconheceu o número 79.499.517-9 como documento da área de controle externo, classificado como sigiloso, sem exibir conteúdo nem assinantes; a comparação do arquivo com o original pelo envio do PDF ao portal não foi feita. É cópia reproduzida por veículo, sem conferência de conteúdo no portal oficial; por isso, como no lote 365, o despacho não ganha documento próprio e a evidência é C (cópia + Estadão Conteúdo), não D.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 23/10/2026
- Por
- orquestrador (lote:fonte, leitura integral do texto extraído; consulta do código no portal do TCU)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
- Notas
- cópia hospedada pelo Poder360; o código existe no portal do TCU (documento sigiloso), mas o conteúdo não é exibido ali nem foi conferido.
O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoSegundo o texto do despacho, lido em cópia hospedada pelo Poder360, e o relato do Estadão Conteúdo, em despacho de 18/12/2025 no TC 022.950/2025-7 (representação do MPTCU sobre a supervisão do Banco Central em relação ao Banco Master), o relator Jhonatan de Jesus determinou oitiva prévia do Banco Central, no prazo de 72 horas, sobre os fundamentos da liquidação, as alternativas menos gravosas, as tratativas de mercado e sua cronologia, eventuais divergências internas e o acesso a peças sigilosas; em juízo preliminar, formulou a hipótese de demora na condução de alternativas e de "precipitação na adoção da medida extrema de liquidação", disse vislumbrar possível cautelar futura sem adotá-la, mandou os autos à AudBancos para propor eventual cautelar e eventual inspeção e declarou que a decisão "possui natureza exclusivamente instrutória".
Documentos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.