Fonte · Tribunal (oficial)
Pet 15.625 — representação da PF e decisão de 18/05/2026 contra o perito João Cláudio Nabas
Acesso
A Pet 15.625 é o inquérito, instaurado em 06/03/2026 a pedido da defesa de Vorcaro (Pet 15.612), sobre o vazamento à imprensa de material sigiloso do celular de Vorcaro. A representação da PF de 08/05/2026 e a decisão de Mendonça de 18/05/2026 identificam como suspeito o Perito Criminal Federal João Cláudio Nabas, que atuava dando apoio técnico à Operação Compliance Zero com acesso ao Laudo Pericial nº 4281/2025 (celular de Vorcaro). Segundo a apuração: em 01/12/2025 ele acessou o laudo; em 04/12/2025 criou dois arquivos — "Moraes.pdf" (prints de conversas entre Vorcaro e a advogada Viviane Barci de Moraes, e trechos do contrato entre ela e o Master) e "Toffoli e esposa.pdf"; em 05/12/2025 enviou os arquivos à delegada que presidia a investigação, Janaína Palazzo, e a incentivou a conversar com a jornalista Malu Gaspar, dizendo ser fonte dela "há anos"; em 09/12/2025 O Globo publicou reportagem com conteúdo coincidente com o "Moraes.pdf". Auditorias nos sistemas SISCRIM e SARD confirmam os acessos; o arquivo "Moraes.pdf" foi excluído do OneDrive institucional poucas horas antes de uma reportagem de março de 2026 sobre supostas conversas entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes — sugerindo que o mesmo perito também estaria ligado ao vazamento que deflagrou a crise Moraes-Mendonça. A PGR concordou com o pedido; Mendonça deferiu suspensão da função pública, busca e apreensão (domiciliar, pessoal, profissional e veicular), proibição de contato com servidores da PF e afastamento de sigilo telemático da conta Google de Nabas.
Peças obtidas via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael). Resolve um fio em aberto desde o lote 168/169 sobre a origem do vazamento das mensagens Vorcaro-Moraes. Dados cadastrais pessoais de Nabas (e-mail, ID de conta Google) constam da decisão mas não são reproduzidos aqui.
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Verificação
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- 13/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoAuditorias da Polícia Federal indicaram a exclusão definitiva do arquivo "Moraes.pdf" do armazenamento em nuvem institucional (OneDrive) vinculado ao usuário de João Cláudio Nabas poucas horas antes da publicação de uma reportagem de março de 2026 sobre supostas conversas entre Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes — reportagens que, segundo a PF, têm "semelhança relevante" com o conteúdo do mesmo arquivo, inclusive na forma de extração e organização das evidências digitais.
- DDocumental diretoEm 18/05/2026, André Mendonça, acolhendo a representação da PF e o parecer da PGR, suspendeu João Cláudio Nabas do exercício da função de Perito Criminal Federal, deferiu busca e apreensão domiciliar, pessoal, profissional e veicular, proibiu contato dele com servidores e policiais federais e acesso às dependências da PF, e afastou o sigilo telemático de sua conta Google (dados cadastrais, logs de acesso e conteúdo armazenado, no período de 1º/11/2025 até o cumprimento da ordem).
- DDocumental diretoA Polícia Federal apurou, com base em auditorias dos sistemas SISCRIM e SARD e em depoimentos dos delegados Janaína Palazzo, Marcelo Botelho e Dennis Cali, que o Perito Criminal Federal João Cláudio Nabas acessou o Laudo Pericial nº 4281/2025 (celular de Daniel Vorcaro) em 01/12/2025, criou em 04/12/2025 os arquivos "Moraes.pdf" e "Toffoli e esposa.pdf", e em 05/12/2025 encaminhou-os à delegada Janaína Palazzo, incentivando-a a conversar com a jornalista Malu Gaspar, de quem disse ser fonte havia anos. Em 09/12/2025, O Globo publicou reportagem cujo conteúdo, segundo a PF, corresponde diretamente ao material do arquivo "Moraes.pdf" (prints de conversas entre Vorcaro e a advogada Viviane Barci de Moraes, e trechos do contrato dela com o Banco Master). A defesa de Vorcaro e a PGR só tiveram acesso ao material em março e janeiro de 2026, respectivamente — depois da publicação —, o que reforça a hipótese de que o vazamento partiu de quem já tinha acesso funcional ao acervo.
Eventos
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.