Documento · Ato legislativo
Decreto nº 21.041/2022 — retira a portabilidade das consignações do CredCesta
13/01/2022Decreto estadual nº 21.041, de 13/01/2022Documento oficialemissor: Governo do Estado da Bahiaabrir original ↗
Resumo
Reescreve o art. 15 do Decreto nº 17.251/2016 para facultar a portabilidade apenas quanto às instituições financeiras do art. 9º, excluindo expressamente 'as demais consignatárias' — categoria em que se enquadra o operador do CredCesta, inserido no art. 5º e não no 9º —, e revoga o procedimento detalhado de portabilidade. O ato não nomeia o CredCesta nem o Banco Master: a exclusão opera pela arquitetura de remissões.
Às consignações realizadas pelas demais consignatárias não se aplica a faculdade prevista no caput.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoQuatro anos depois, o Decreto nº 21.041, de 13/01/2022, reescreveu o art. 15 do Decreto 17.251/2016 para facultar a portabilidade apenas quanto às instituições 'mencionadas no art. 9º' — que trata de instituições financeiras com sede, agência ou sucursal no Estado —, dispondo em parágrafo único que 'às consignações realizadas pelas demais consignatárias não se aplica a faculdade prevista no caput'. O operador do CredCesta fora inserido no art. 5º, e não no 9º. O mesmo decreto revogou os incisos I a V do art. 15, que continham o procedimento detalhado de portabilidade, com prazos e vedação de taxa de liquidação antecipada. O efeito verificável é que o servidor perdeu o direito de migrar a dívida do CredCesta para instituição com juros menores. O ato não nomeia o CredCesta nem o Banco Master: a exclusão opera pela arquitetura de remissões entre artigos.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decreto nº 21.041, de 13 de janeiro de 2022 — portabilidade das consignações (Diário Oficial do Estado da Bahia)Governo do Estado da Bahia · 13/01/2022Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗