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Documento · Ato legislativo

Decreto nº 21.041/2022 — retira a portabilidade das consignações do CredCesta

13/01/2022Decreto estadual nº 21.041, de 13/01/2022Documento oficialemissor: Governo do Estado da Bahiaabrir original ↗

Resumo

Reescreve o art. 15 do Decreto nº 17.251/2016 para facultar a portabilidade apenas quanto às instituições financeiras do art. 9º, excluindo expressamente 'as demais consignatárias' — categoria em que se enquadra o operador do CredCesta, inserido no art. 5º e não no 9º —, e revoga o procedimento detalhado de portabilidade. O ato não nomeia o CredCesta nem o Banco Master: a exclusão opera pela arquitetura de remissões.

Às consignações realizadas pelas demais consignatárias não se aplica a faculdade prevista no caput.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoQuatro anos depois, o Decreto nº 21.041, de 13/01/2022, reescreveu o art. 15 do Decreto 17.251/2016 para facultar a portabilidade apenas quanto às instituições 'mencionadas no art. 9º' — que trata de instituições financeiras com sede, agência ou sucursal no Estado —, dispondo em parágrafo único que 'às consignações realizadas pelas demais consignatárias não se aplica a faculdade prevista no caput'. O operador do CredCesta fora inserido no art. 5º, e não no 9º. O mesmo decreto revogou os incisos I a V do art. 15, que continham o procedimento detalhado de portabilidade, com prazos e vedação de taxa de liquidação antecipada. O efeito verificável é que o servidor perdeu o direito de migrar a dívida do CredCesta para instituição com juros menores. O ato não nomeia o CredCesta nem o Banco Master: a exclusão opera pela arquitetura de remissões entre artigos.

Onde este documento é usado

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