Evento · Ato público
Decreto retira do servidor baiano o direito de portar a dívida do CredCesta
Descrição
O Decreto nº 21.041, assinado por Rui Costa, restringiu a faculdade de portabilidade às instituições financeiras do art. 9º do regime de consignações, excluindo expressamente 'as demais consignatárias' — categoria em que se enquadra o operador do CredCesta —, e revogou o procedimento detalhado de portabilidade. O servidor perdeu, assim, o direito de migrar a dívida para instituição com juros menores, num produto que cobrava cerca de 5% ao mês contra média de mercado inferior a 1,6%. O ato não nomeia o programa nem o banco.
Participantes3
Evidências2
- DDocumental direto
Quatro anos depois, o Decreto nº 21.041, de 13/01/2022, reescreveu o art. 15 do Decreto 17.251/2016 para facultar a portabilidade apenas quanto às instituições 'mencionadas no art. 9º' — que trata de instituições financeiras com sede, agência ou sucursal no Estado —, dispondo em parágrafo único que 'às consignações realizadas pelas demais consignatárias não se aplica a faculdade prevista no caput'. O operador do CredCesta fora inserido no art. 5º, e não no 9º. O mesmo decreto revogou os incisos I a V do art. 15, que continham o procedimento detalhado de portabilidade, com prazos e vedação de taxa de liquidação antecipada. O efeito verificável é que o servidor perdeu o direito de migrar a dívida do CredCesta para instituição com juros menores. O ato não nomeia o CredCesta nem o Banco Master: a exclusão opera pela arquitetura de remissões entre artigos.
Às consignações realizadas pelas demais consignatárias não se aplica a faculdade prevista no caput.
- AAlegação
As taxas do CredCesta são de ordem distinta das do consignado público. Segundo levantamento do Poder360 sobre dados de mercado, o produto cobrava cerca de 5% ao mês — 4,72% no fim de 2019 e 4,98% no primeiro semestre de 2020 —, contra média de 1,37% a 1,59% ao mês registrada pelo Banco Central para o consignado público, e taxas de 1,34% no Bradesco, 1,35% na Caixa e 1,72% no Itaú. A associação de servidores e a imprensa baiana falam em encargos acima de 100% ao ano, patamar compatível com rotativo de cartão e não com consignado.
Atribuída a: Poder360, sobre dados de mercado e do Banco Central
Documentos1
- Decreto nº 21.041/2022 — retira a portabilidade das consignações do CredCestaAto legislativo · oficial
Fontes2
- Decreto nº 21.041, de 13 de janeiro de 2022 — portabilidade das consignações (Diário Oficial do Estado da Bahia)Governo do Estado da Bahia · 13/01/2022Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Jaques Wagner e Rui Costa favoreceram negócio que enriqueceu VorcaroPoder360 · 2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Antes e depois
Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.
Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.
Antes
Nada registrado no corpus nesta janela.
Depois
até 90 dias depois
- 68 d · 22/03/2022Emenda 30 de Wagner à MP do consignado propunha teto de juros — e não foi acolhidaEventoDDocumental direto