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Transparência

Atualizações

Último build do corpus: 26/10/2026, 15:54 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.

  1. Saneamento: dados pessoais reintroduzidos por lotes novos

    Segunda passada de auditoria de dados pessoais sobre o acervo publicado — não é apuração nova. O saneamento de 13/09 não é estado permanente: lotes publicados depois dele reintroduziram dados que a seção 6 da política editorial veda, e a varredura encontrou três em dois verbetes de pessoa. Todos foram retirados sem alterar nenhum fato: o que sustenta o caso continua publicado, e só o dado pessoal desnecessário saiu. O dado removido não é reproduzido aqui nem em lugar nenhum do acervo.

    • 4 correções editoriais
    • CPF de pessoa física: o verbete de um titular formal de empresas apontado pela PF como testa de ferro trazia o número do documento dele. O número saiu; continua publicado o fato que importa — ele é a pessoa física titular das duas empresas usadas para receber comissão, com os CNPJ das empresas, que são dado público de pessoa jurídica, e com a observação da PF sobre o telefone cadastrado em nome de outro.
    • Telefone pessoal de terceiro: um verbete transcrevia, do depoimento juntado aos autos, o número de celular de outra pessoa investigada. O número saiu; fica registrado que o depoimento confirmou o novo número dele, que é o que tem valor na apuração.
    • Endereço residencial identificado: o mesmo trecho nomeava o condomínio e a unidade onde ficava o apartamento dessa pessoa. A seção 6 admite o imóvel que é objeto do caso, nunca a unidade nem os detalhes de acesso; o endereço foi generalizado para o município, e continua publicado que o depoimento confirmou onde ficava o apartamento.
    • Falso positivo registrado, sem alteração: a varredura apontou como e-mail pessoal o endereço de contabilidade que duas associações baianas registraram na Receita Federal. É caixa funcional em domínio de pessoa jurídica, não de pessoa natural, e é justamente o vínculo documental que a PF aponta. Fica como está.

    Registros afetados: Gilson Bahia Vasconcelos, Katherine Venâncio Telles

    por sessão de código

  2. Lote 344 — a CPI travada na Alerj, as três ações da PGE-RJ (não uma), e a lei que nasceu da crise

    Frente de fronteira do lote 338 (Rioprevidência/PGE-RJ). Três achados. Primeiro, a CPI da Alerj: o requerimento do deputado Flávio Serafini (PSOL), protocolado em 06/05/2026 com as 24 assinaturas necessárias, foi travado pela presidência da Casa sob alegação processual (pedido de retirada de assinatura). Serafini acionou o TJ-RJ; o desembargador Cherubin Helcias Schwartz Junior reconheceu que os requisitos estavam cumpridos mas negou a liminar em 26/05/2026, preferindo ouvir a Alerj sobre quantas CPIs já funcionavam (limite regimental de sete). No mesmo dia a Alerj anunciou quatro novas CPIs — sem confirmação, em fonte lida, de que a do Rioprevidência esteja entre elas ou tenha chegado a funcionar. Segundo, a ação da PGE-RJ: não é uma ação de R$ 640 milhões, como o acervo registrava, mas três, ajuizadas em 16/07/2026 (um dia antes do que constava) contra a Master Corretora, a Trustee DTVM e gestoras ligadas ao grupo — pedindo cautelares de R$ 616,6 milhões sobre uma perda de R$ 641,4 milhões em dois fundos, Revolution (R$ 481,4 milhões) e Texas I FIA (R$ 135,1 milhões). Terceiro, um resultado concreto da crise: a Lei estadual 11.193/2026, sancionada em 21/05/2026, passou a exigir que o Rioprevidência publique relatório semestral detalhando cada aplicação — instituição, fundo por CNPJ, valor, taxa e custo de gestão.

    • + 4 fontes
    • 1 correções editoriais
    • A data da ação da PGE-RJ contra o grupo Master, registrada como 17/07/2026, é corrigida para 16/07/2026 conforme a Agência Brasil; e o número de ações, de uma para três.

    Registros afetados: RioPrevidência

    por orquestrador

  3. Lote 343 — os irmãos Schumann ganham verbete, e o cemitério de Sabará tem nome

    Frente de fronteira do lote 338 (cemitérios): releitura integral, peça por peça, do voto da CVM no PAS 19957.013886/2022-02 (25/11/2025) — o acervo já o citava desde o lote 320, mas por síntese, não por leitura completa. O voto nomeia por extenso os quatro acusados no próprio cabeçalho, incluindo Priscila Oliveira Gomes, a companheira de Roberto Schumann até então não nomeada no acervo por engano (a cautela da CVM com iniciais vale para testemunhas, não para partes formais do processo) — ela foi absolvida de toda imputação. Ganham verbete Roberto e Marcio Coutinho Schumann, os dois condenados, com os valores exatos dos ganhos apurados (R$ 471.904,93, R$ 265.717,32 e R$ 18.734,57) e a fundamentação das três absolvições que os cercam: a de Priscila (sem prova de que soubesse das ordens em seu nome), a da Cortel e de Roberto na acusação de manipulação de preços (não por falta de indícios, mas por dúvida razoável resolvida a favor dos acusados) e a de Roberto na acusação de operação fraudulenta (o uso da conta da companheira seria acessório à prática não equitativa já punida, não fraude autônoma). Fecha também a outra ponta desta frente: fonte acessível e lida diretamente (Revista Oeste, 18/02/2026, republicando a mesma apuração da PF que o UOL publicara no mesmo dia e que bloqueia leitura automatizada) nomeia o cemitério da origem do Master em 2016 — Terra Santa, em Sabará/MG, titularidade da VHR Empreendimentos — e confirma a reavaliação para R$ 111,7 milhões em 2020, número que o acervo tinha publicado sem fonte própria no lote 315 e retirado por isso. O nome da empresa da família Vorcaro sócia do cemitério continua sem fonte.

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    Registros afetados: Roberto Coutinho Schumann, Marcio Coutinho Schumann, Cortel SP, Brazilian Graveyard and Death Care Services FII

    por orquestrador

  4. Lote 342 — o TCDF entra no acervo: duas frentes abertas contra o BRB, a CPI parada, e os acionistas contra os ex-gestores

    Fecha a lacuna mais barata identificada no relatório do lote 338: o Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo do BRB, não tinha nenhuma ocorrência no acervo. Ganha verbete e duas relações datadas com o BRB: o processo nº 00600-00003617/2025-75, aberto em 19/11/2025 por denúncia do MPC-DF (com representação também de parlamentar da CLDF) sobre se a compra de carteiras do Master pelo BRB contornou restrição do Banco Central; e a Decisão nº 1.687/2026 (20/08/2026), que suspendeu a apreciação das contas de 2025 do governo do DF até o BRB entregar balanço financeiro auditado — o banco não divulga balanço desde novembro de 2025. Resolve em parte dois dos três open_questions que o verbete do BRB já tinha: (1) responsabilização de dirigentes — em 24/08/2026, os acionistas do BRB autorizaram, em assembleia, ação judicial contra ex-gestores pelas perdas com o Master (art. 159 da Lei 6.404/76), citando nominalmente só Paulo Henrique Costa; (2) a CPI na CLDF, pedida em fevereiro/2026, seguia em março com 7 das 8 assinaturas necessárias (faltava a do deputado Thiago Manzoni) — busca em 19/09/2026 não confirma instalação efetiva até hoje. Terceiro open_question (destino do provisionamento de R$ 2,6 bi sob risco de intervenção) segue sem fonte nova.

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    Registros afetados: Tribunal de Contas do Distrito Federal, BRB, CLDF, Paulo Henrique Costa

    por orquestrador

  5. Lote 341 — o jato de Barci de Moraes não mudou de sócio, e o operador por trás dele

    Frente de fronteira do lote 338 (honorários do Master e dação em pagamento): resolve em parte a pergunta em aberto sobre se a transferência de 33,33% da Fraction 024 (dona do jato Legacy 650 usado para pagar o escritório Barci de Moraes) e de 20% da Fraction 053 chegou a ser registrada. Consulta direta ao cadastro de CNPJ, em 19/09/2026, mostra que a Fraction 024 segue com os mesmos dois sócios desde sua constituição em 13/05/2021 — Marcus Vinícius da Mata (presidente) e Artur Martins de Figueiredo (diretor) — sem Viviane Barci de Moraes ou o escritório em nenhuma data. Não prova que nenhuma cessão condicional tenha ocorrido (o próprio termo vinculava a dação à conclusão dos serviços e vedava alienação sem autorização), mas indica que o registro formal não mudou. O achado lateral: Artur Martins de Figueiredo, já conhecido do acervo como diretor da Trustee e da Banvox (rede de Maurício Quadrado), é também diretor da própria Fraction 024 — achado que amarra, pela primeira vez, o "avião de Barci de Moraes" à mesma rede de holdings patrimoniais já mapeada em torno de Quadrado e Tanure. E ganha verbete o presidente da Fraction 024, Marcus Vinícius da Mata — operador de cerca de 59 empresas ativas, a maioria do mesmo padrão "Administração de Bem Próprio", e já citado en passant, sem verbete próprio, no relato da extração do celular de Vorcaro sobre a ameaça a Luís Felipe Woyceichoski (a PF o identifica como "provavelmente" o interlocutor de um áudio em que o banqueiro o descreve como figura temida). O verbete registra essa identificação com a mesma cautela da PF, e registra explicitamente que não deve ser confundido com o "M.M." anonimizado do lote 337 — coincidência de sobrenome já registrada como não confirmada, e este lote não a reforça.

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    Registros afetados: Marcus Vinícius da Mata, Artur Martins de Figueiredo, Barci de Moraes Advogados, Daniel Vorcaro

    por orquestrador

  6. Lote 340 — fila do contraditório, segunda rodada: seis manifestações localizadas, uma corrigida internamente

    Segunda rodada da fila de contraditório (19 nomes de grau 5 e 4 sem posição citada). Busca dirigida, com toda alegação de WebSearch conferida por WebFetch direto na fonte antes de publicar — dois falsos positivos descartados nesse processo (um artigo do Senado sobre Carlos Viana era de outra controvérsia, sem relação com o Banco Master; um resumo de busca atribuiu a David Lopes Monteiro uma nota que, conferida na fonte, pertencia a Valério Marega Júnior). Cinco manifestações novas: Angelo Ribeiro da Silva — mesmo padrão de Alberto Félix Oliveira (lote 339), defesa alegou falta de acesso aos autos para adiar depoimento (27/01/2026). Cláudio Castro — por seu advogado, acompanhava as buscas de 26/05/2026 "com serenidade", sem acesso ainda às decisões. Valério Marega Júnior — nega ter participado do negócio do apartamento do Poème Horto; diz ter sido só consultado e respondido negativamente (19/06/2026). Plínio Valério — nega que Jaques Wagner tenha atuado para que aceitasse a "Emenda Master" como relator da PEC 65/2023 (18/06/2026). Bonnie Toaldo Bonilha — a fonte já citada no acervo (18/03/2026) ganhou a citação verbatim do advogado da empresa, antes resumida. Uma correção interna, sem busca nova: o verbete de Felipe Cançado Vorcaro já registrava, desde antes desta auditoria, a defesa dele no PAS da CVM sobre o Brazil Realty FII — só não estava refletida em `cited_position`, que registrava "não localizada" por engano. Nos demais oito nomes (Andréa Lima Novaes, Eduardo Mendonça Sodré Martins, José Milton Afonso Gonçalves, Vicente Conte Neto, Alberto Samuel Alcolumbre Tobelem, Alex Grangeon Trancoso Neves, Daniel de Faria Jerônimo Leite, David Lopes Monteiro, Gustavo Cleto Marsiglia, Jackson Rubens de Oliveira, Carlos Viana) busca dedicada não confirmou manifestação específica sobre o que os traz ao acervo — permanece "não localizada". Luiz Fux e Cristiano Zanin, por atuarem como julgadores institucionais e não como acusados, ficam fora do escopo real do contraditório; registrado aqui, não alterado nos verbetes.

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    • O verbete de Felipe Cançado Vorcaro tinha cited_position "não localizada" por engano — a defesa dele já estava descrita no corpo do verbete desde antes desta auditoria; corrigido para refletir o que já era conhecido.

    Registros afetados: Angelo Ribeiro da Silva, Cláudio Castro, Valério Marega Júnior, Plínio Valério, Bonnie Toaldo Bonilha, Felipe Cançado Vorcaro

    por orquestrador

  7. Lote 339 — fila do contraditório: três manifestações localizadas entre os dez nomes de maior grau sem posição citada

    Primeira rodada da fila de contraditório identificada na auditoria do lote 338: dos dez nomes de maior grau no grafo cujo `cited_position` era só "não localizada", busca dirigida encontrou manifestação em três. Mariângela Fialek — sua defesa, em nota à CNN Brasil de 12/12/2025, chamou sua atuação na organização de emendas de "estritamente técnica, apartidária e impessoal", sem negar, ponto a ponto, o desvio de recursos apontado pela investigação. Alberto Félix Oliveira — em depoimento por videoconferência ao STF em 26/01/2026, já registrado na própria narrativa do verbete, mas sem cited_position correspondente: permaneceu em silêncio por orientação da defesa, que alegou falta de acesso à íntegra dos autos — direito ao silêncio em depoimento formal, não recusa de resposta à imprensa. Alessandro Vieira — ao pedido de Gilmar Mendes à PGR para investigá-lo por abuso de autoridade (mesmo dia da rejeição do relatório da CPI do Crime Organizado, 14/04/2026), respondeu que reagiria "com absoluta tranquilidade" e invocou imunidade parlamentar; verbete ganhou também o fato, até então ausente, de que o pedido de Gilmar existe. Busca dedicada nos outros sete nomes (Guilherme Henrique Sodré Martins, André Kruschewsky Lima, Antonio Carlos Freixo Júnior, Clécio Luís, David Henrique Alves, Jair Bolsonaro, Natália Vorcaro Zettel) não localizou manifestação pública específica deles sobre as imputações que os trazem ao acervo — "não localizada" permanece correto para os sete, sem alteração de dado.

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    Registros afetados: Mariângela Fialek, Alberto Félix Oliveira, Alessandro Vieira

    por orquestrador

  8. Lote 338 — auditoria estrutural do grafo: dois achados reais, quatro descartados, e a anonimização das fotos de Trancoso

    Auditoria estrutural do grafo, a pedido de Rafael Fausel, verificando contra o lint real (não contra intuição editorial) quatro suspeitas de inconsistência: 53 relações classe D com status "unverified", 65 relações classe A sem evidência formal ligada, 5 eventos aparentemente sem evidência, e 3 arestas/verbetes aparentemente ausentes. As quatro primeiras suspeitas eram falsas — o lint (`data:lint --strict`) já passava limpo, e a leitura direta de cada registro mostra que classe D com status "unverified" é o desenho correto quando o documento primário só registra uma alegação da PF ainda sem decisão de mérito, e classe A apoiada só em source_ids (sem um registro formal de evidência) é igualmente válida pelo schema. Dos três nós/arestas supostamente ausentes, um já existia (BRB × PKL One, modelado como duas alegações do BRB, não como aresta direta Augusto Lima–PKL One — desenho mais cauteloso, não lacuna) e outro também (a sociedade Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht já tinha verbete sob o id monteiro-sociedade-de-advogados). Só um era real: Garigham Amarante Pinto e Nara Brum, citados pela PF e pela decisão de Flávio Dino de 10/07/2026 como coexecutores do mesmo esquema de emendas de Valdemar Costa Neto que já rendia verbete a Mariângela Fialek, não tinham verbete próprio — ganham agora, com a mesma base documental dela, e passam a constar como participantes do evento e em relação de alegação com Valdemar Costa Neto. Por decisão de Rafael Fausel, também anonimiza os dois verbetes de particulares sem qualquer alegação de irregularidade que existiam só para registrar a autoria das fotos de Instagram usadas pela PF para localizar a casa de veraneio de Felipe Cançado Vorcaro em Trancoso (lote 235): os nós individuais (Cláudia Resende Soares da Silva e Karina Resende Oliveira Vorcaro) foram removidos — eram nós isolados, sem qualquer relação de grafo —, e o fato passa a constar só por iniciais (C.R.S.S. e K.R.O.V.) no verbete de Felipe Cançado Vorcaro e no documento que registra o método de identificação.

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    • O verbete de Felipe Cançado Vorcaro e o documento sobre a identificação da casa de Trancoso (lote 235) passam a citar as duas particulares envolvidas só por iniciais; os dois verbetes individuais delas foram removidos do acervo.

    Registros afetados: Felipe Cançado Vorcaro, Garigham Amarante Pinto, Nara Brum, Mariângela Fialek, Valdemar Costa Neto

    por orquestrador

  9. Lote 337 — o relato de Woyceichoski sobre agência e delegado, publicado com iniciais

    Publica, por decisão editorial expressa de Rafael Fausel, o relato que Luís Felipe Woyceichoski fez à PF durante o cumprimento do próprio mandado de busca, na 3ª fase da Compliance Zero (04/03/2026): uma pessoa identificada como "M.M." seria testa de ferro de Daniel Vorcaro à frente da empresa "Prime You"; "T.G.", diretora de operações da mesma empresa, estaria envolvida em agenciamento de acompanhantes; um delegado da Polícia Civil, "R.M.", teria comparecido a uma embarcação a mando de "M.M." para intimidar funcionários; e uma pessoa identificada só como "M." o teria ameaçado por WhatsApp em nome de Vorcaro. É relato de testemunha única, sem nenhum documento de apoio no material lido, e por isso os nomes completos foram substituídos por iniciais e nenhuma relação de grafo foi criada para as pessoas citadas — um nó de identidade instável convidaria fusão indevida no futuro. Registrada, com a mesma cautela, a semelhança de sobrenome entre "M.M." e o Marcus Vinícius da Mata já conhecido do verbete de Woyceichoski por fonte distinta, sem tratá-la como identidade confirmada.

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    Registros afetados: Luís Felipe Woyceichoski, Daniel Vorcaro

    por orquestrador

  10. Lote 336 — a perícia que chama a gestão do BRB de fraudulenta, e o ágio de R$ 2,4 bilhões

    Duas peças da própria Polícia Federal, encontradas na apuração da imprensa e ainda ausentes do acervo. A mais recente, um laudo pericial concluído em 13/08/2026 e liberado do sigilo em 11/09/2026, analisa R$ 17,5 bilhões em operações entre o BRB e o Banco Master e conclui que o banco público chegou a concentrar 90,3% das carteiras que comprava de terceiros no Master, com pico de R$ 19,8 bilhões em junho de 2025 — e que pagou R$ 7,6 bilhões em 22 operações antes de concluir os laudos técnicos obrigatórios, o que a perícia qualifica como 'gestão fraudulenta' da própria diretoria do BRB, então presidida por Paulo Henrique Costa. A segunda, um documento de abril de 2026, já apontava ágio de R$ 2,4 bilhões (32%) nas vendas de carteiras entre julho de 2024 e janeiro de 2025 — a fonte original da notícia que a petição do BRB citou sem confirmar, já registrada no lote 334.

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    Registros afetados: BRB, Banco Master, Paulo Henrique Costa, Daniel Vorcaro

    por orquestrador

Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.