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Lote 162 — a comissão de 10%: Vorcaro liga quatro entes públicos a ACM Neto e Rueda
Ao abrir a frente dos dezoito compradores institucionais do Master, o fato do dia se impôs: horas atrás o UOL revelou o conteúdo de uma terceira proposta de colaboração premiada de Daniel Vorcaro, ainda não aceita pela Polícia Federal nem pela PGR, em que ele atribui a ACM Neto e a Antônio Rueda — dois dos principais dirigentes do União Brasil, já mapeados no acervo por pagamentos de consultoria e advocacia — a intermediação da entrada de recursos de institutos de previdência do Rio de Janeiro, do Amapá e do Amazonas, e da estatal fluminense Cedae, no banco, em troca de comissão de 10% do valor aplicado (ou 1% ao ano enquanto o dinheiro permanecesse investido). Pela conta do próprio colaborador, a articulação teria captado cerca de R$ 2 bilhões, gerando obrigação estimada em R$ 200 milhões — mas o documento não diz se o valor foi pago. A checagem contra os números já conhecidos expõe um furo que nenhuma reportagem resolve: as quatro instituições citadas somam R$ 3,62 bilhões efetivamente investidos, mais que o dobro dos R$ 2 bilhões da versão de Vorcaro. Um anexo traz o achado estrutural mais importante: uma 'conta corrente gerencial' interna do Master que, segundo o colaborador, registrava não só a captação institucional mas também operações do CredCesta e negociações do BRB — a primeira indicação documental de que essas frentes, que o acervo vinha tratando como capítulos separados, corriam sob um mesmo controle financeiro. ACM Neto chamou a acusação de falsa; Rueda negou irregularidades. Entram no acervo dois entes que faltavam: a Amazonprev, um dos dezoito compradores da lista do Ministério da Previdência (R$ 50 milhões, 2023-2024), e a Cedae, que não é RPPS e cuja presença nesta lista amplia o alcance da alegação para além da previdência pública. Registro de método: a consulta pública federal do CadPrev (DAIR), fonte primária ideal para verificar aplicação por aplicação os dezoito compradores, exige resolução de reCAPTCHA — barreira que a equipe não contorna; a via que resta é o documento primário de cada ente (atas, demonstrativos, diário oficial), como já se fez com a Amapá Previdência e o Rioprevidência.
Registros afetados: Daniel Vorcaro, ACM Neto, Antônio Rueda, RioPrevidência, Amapá Previdência, Amazonprev, Cedae, Banco Master

Ilustração gerada por IA Lote 161 — quem remeteu do exterior: a resposta está em Miami, e a conta não fecha
O fio do banco de câmbio chega onde podia chegar sem quebra de sigilo. A pergunta era quem, do exterior, mandou os R$ 3,92 milhões que a Moneycorp entregou em reais à produtora entre 10 de novembro e 30 de dezembro de 2025. A resposta documental aponta para a própria estrutura da produção nos Estados Unidos — e vem com uma divergência que o acervo registra sem resolver: para o Intercept, lendo o laudo pericial, a empresa brasileira recebeu US$ 3,7 milhões DO HAVENGATE DEVELOPMENT FUND, o fundo texano administrado pelo advogado de Eduardo Bolsonaro, equivalentes a R$ 20,93 milhões; para o texto distribuído pela Folhapress, lendo o mesmo laudo, os gastos no Brasil foram cobertos por repasses da Go Up Entertainment LLC. As duas leituras apontam para o mesmo lado da fronteira, e acima das duas está o fundo. O que se firmou nesta apuração é o desenho da estrutura, e ele veio de um lugar inesperado: o processo administrativo da Ancine. Em 28/07/2026 a agência autuou a produtora por rodar no Brasil uma obra ESTRANGEIRA sem avisar; na defesa protocolada em 31/08, a empresa brasileira se apresenta como mera prestadora de serviços locais e diz que quem contratou e pagou o elenco principal foi uma 'empresa estrangeira' que os advogados não nomeiam em nenhuma linha. Não nomeiam porque é ela mesma do outro lado: a Goup Entertainment LLC, de Miami, cuja sócia-administradora é a mesma. E a própria empresa já havia dito o nome à mesma agência seis semanas antes — no memorando que Karina Ferreira da Gama e Michael Brian Davis assinaram em Miami em 17/07/2026, onde a LLC aparece como 'Licenciante e titular declarada dos direitos sobre a Obra' e a cláusula 5.1 declara que a produção foi realizada apenas parcialmente no Brasil. Ou seja: para licenciar, a estrutura americana existe; para pagar multa, ela é uma 'empresa estrangeira' sem nome. A defesa pede o mínimo legal, R$ 2 mil, num processo que pode chegar a R$ 200 mil. Fica registrado também o limite do laudo que a produção apresenta como prestação de contas: ele não teve acesso aos documentos do fundo, segundo O Globo, e não desdobra valores nem identifica gastos, segundo a piauí. E fica o caminho que resta: a Polícia Federal pretende pedir aos Estados Unidos a quebra de sigilo do fundo — medida que depende de cooperação das autoridades americanas — e usar a Difusão Prata da Interpol para localizar patrimônio. Até 10/09/2026 o corpus não localizou notícia de que o pedido tenha sido formalizado. Duas ressalvas de método: a equipe não leu o laudo, o memorando nem a defesa, que chegam por reportagem; e não verificou o registro societário da empresa americana, porque o portal de corporações da Flórida está atrás de verificação anti-bot, que não se contorna.
Registros afetados: Go Up Entertainment, Havengate Development Fund LP, Karina Ferreira da Gama, Michael Brian Davis, Moneycorp Banco de Câmbio

Ilustração gerada por IA Lote 160 — o caminho do dinheiro, ida e volta: o que a delação diz e o que o laudo da produtora diz
O lote anterior deixou uma pergunta: de onde vieram os R$ 3,92 milhões que um banco de câmbio creditou à produtora do filme entre 10 de novembro e 30 de dezembro de 2025. Este lote busca a resposta nos dois documentos que tratam do dinheiro — e encontra as duas pernas do trajeto, descritas por lados opostos. A IDA está na delação de Antônio Carlos Freixo Júnior: além das sete transferências de US$ 12,3 milhões ao fundo no Texas, entre fevereiro e setembro de 2025, o colaborador descreve uma espécie de conta conjunta, apresenta comprovantes de operações de câmbio da saída — os investigadores apuram evasão de divisas — e relata que Vorcaro lhe pedia operadores capazes de disponibilizar dinheiro vivo, cobrando esses intermediários 4%. Ele também conta que técnicos do Banco Central já haviam identificado, na Entrepay, fluxo atípico em que o dinheiro deixava o Brasil, passava pelas Bahamas e seguia para o Texas — o que reconcilia a divergência entre as coberturas que situavam o fundo ora num lugar, ora noutro: as Bahamas eram trânsito. Daí vem um achado que o acervo não tinha: a Entrepay, instituição de pagamento dirigida pelo próprio delator desde 2022, com capital social de R$ 581 milhões, foi LIQUIDADA pelo Banco Central em 27/03/2026, pelo Ato do Presidente nº 1.381, junto com outras duas do conglomerado — cinco meses antes de ele fechar a delação, e com os bens de controladores e ex-administradores indisponíveis por força de lei. A liquidação está averbada na própria razão social registrada na Receita Federal. A VOLTA está no documento que a produção apresenta como prestação de contas: o laudo pericial assinado em 10/06/2026, contratado pela dona da produtora, diz que os gastos do filme no Brasil — US$ 3.728.084,66 — foram cobertos em sua maior parte por repasses da Go Up Entertainment LLC, registrada nos Estados Unidos. É a própria empresa descrevendo a entrada, no Brasil, de dinheiro vindo de fora para pagar a produção; e é o formato exato do crédito que um banco de câmbio entrega em reais. O mesmo laudo afirma ter tido acesso ao contrato do Havengate, de 24/02/2025, e atribui ao fundo um aporte de US$ 13.393.081,29 — exatamente o custo total que apura para o filme. Posto ao lado da delação, isso significa que os US$ 12,3 milhões do banqueiro equivalem a cerca de 92% de tudo o que o fundo pôs na obra: fica registrado como inferência de ordem de grandeza, com os limites escritos, porque nenhum documento rastreia dólar a dólar. Duas ressalvas fecham o lote. A delação, pelo que se conhece dela, NÃO trata do retorno dos recursos ao Brasil: a ida termina em setembro, o crédito cambial é de novembro e dezembro. E o laudo, que atribui 100% do custo ao fundo, não explica onde entram as 'cotas para investimento' que um investidor diz terem sido abertas em outubro de 2025 — nem o aporte de US$ 185.185,19 cujo contrato foi assinado seis dias antes de o laudo ser assinado.
Registros afetados: Antonio Carlos Freixo Júnior, Havengate Development Fund LP, Go Up Entertainment, Daniel Vorcaro, Entrepay

Ilustração gerada por IA Lote 159 — os dois remetentes que a decisão não explicou: a via cambial e o amigo de Flávio
A decisão da Operação Make Up lista cinco remetentes de dinheiro à produtora de 'Dark Horse' no período das filmagens e se detém em apenas um deles, o deputado Mário Frias. Este lote puxa os dois que ficaram sem uma linha sequer. O primeiro é o maior de todos: a Moneycorp Banco de Câmbio S.A., com R$ 3.920.976,40 — mais do que Frias e a NTT Brasil somados. A equipe verificou o que a decisão não verificou: a instituição consta da base do Banco Central como banco de câmbio autorizado, com capital de R$ 19,5 milhões e atividade desde 2006. Banco de câmbio não é fonte de dinheiro próprio; é quem liquida, em reais, a operação de um cliente — de modo que a maior entrada de dinheiro na produtora, no mês em que se filmava em São Paulo, tem, com alta probabilidade, origem no exterior, e a decisão não pergunta de quem. Fica registrado como inferência, com o raciocínio e os limites escritos, e com a ressalva expressa de que nenhum documento liga esse crédito a Vorcaro, ao Master ou ao Havengate — embora o corpus já registre que o fundo americano recebeu US$ 12,3 milhões do banqueiro entre fevereiro e setembro de 2025, e que as filmagens vieram logo depois. O segundo remetente tem nome e agora tem rosto: 'Marcello de Oliveira Lopes', que aparece na decisão sem qualificação alguma, é o publicitário Marcello Lopes, o 'Marcellão', amigo pessoal de Flávio Bolsonaro e marqueteiro de sua pré-campanha presidencial até 20/05/2026, quando saiu em meio à repercussão das mensagens do senador com Vorcaro. Procurado no dia da queda do sigilo, confirmou o R$ 1 milhão, disse tê-lo aportado como investidor a pedido de Mário Frias e entregou contrato de US$ 185.185,19 — assinado, porém, só em 04/06/2026, seis meses depois do dinheiro e já com o caso Master deflagrado. Sua explicação para ter investido é, ela própria, o achado mais pesado do lote: 'quando parou de ter o dinheiro lá em outubro que Vorcaro investia, a turma toda estava gravando em São Paulo, tinham que fazer monte de pagamento e abriram cotas para investimento'. É a primeira vez que um participante afirma, em nome próprio, que dinheiro do banqueiro sustentava a produção — quatro meses depois de Frias declarar publicamente que não havia ali 'um único centavo' de Vorcaro. As duas são declarações atribuídas, e assim ficam registradas. Lopes não é investigado, não foi alvo de busca e não recebeu medida cautelar.
Registros afetados: Go Up Entertainment, Mário Frias, Flávio Bolsonaro, Havengate Development Fund LP, Daniel Vorcaro

Ilustração gerada por IA Lote 158 — a decisão da Operação Make Up, lida por inteiro
Caiu em 10/09/2026 o sigilo da decisão de 150 páginas com que o ministro Flávio Dino autorizou, em 03/09, a Operação Make Up, e o acervo passa a ter o documento primário da frente das emendas parlamentares. A leitura integral confirma o essencial do noticiário e corrige seu enquadramento. Confirma: R$ 2 milhões em duas emendas do deputado federal Mário Frias custearam termos de fomento com o Instituto Conhecer Brasil, presidido por Karina Ferreira da Gama; a investigação nasceu de nota técnica da Controladoria-Geral da União; a produtora Go Up Entertainment Ltda. movimentou R$ 19.033.071,00 entre 10/11 e 30/12/2025, período das filmagens, tendo entre os remetentes o próprio deputado, com R$ 645.400,00, contra rendimentos mensais de R$ 44.008,52; e o dispositivo é duro — suspensão de toda atividade econômica das duas organizações sociais, 22 empresas proibidas de contratar com o poder público, pagamentos de contratos públicos suspensos, 29 investigados proibidos de deixar o país e de se comunicarem entre si, e avocação ao Supremo do inquérito paulista do contrato de wi-fi. Corrige: a decisão não menciona uma única vez Daniel Vorcaro, o Banco Master, o Havengate Development Fund, Flávio Bolsonaro ou Eduardo Bolsonaro. A frente de Dino é a das emendas e dos contratos administrativos; a do dinheiro do banqueiro para o filme corre com outro relator. E, no ponto em que mais se aproxima da tese de que emenda teria custeado o filme — R$ 700 mil pagos pelo instituto a empresas de um grupo, seguidos de R$ 750 mil desse mesmo grupo para a produtora —, é o próprio texto que marca o limite: os elementos não permitem afirmar que os recursos tenham origem direta nos valores recebidos do instituto. Registra-se ainda que os deputados Marcos Pollon e Bia Kicis são citados como autores de emendas à Academia Nacional de Cultura que nunca foram repassadas, e que nenhum dos dois figura entre alvos ou investigados.
Registros afetados: Mário Frias, Karina Ferreira da Gama, Go Up Entertainment, Instituto Conhecer Brasil, Academia Nacional de Cultura, Flávio Dino

Ilustração gerada por IA Lote 157 — o cadastro que não confere, a pegada judicial por tribunal e a primeira multa
Fecha a segunda ponta deixada em aberto pela apuração paulista e mede o que estava medido por amostra. A anomalia de São Bernardo do Campo tem resposta: no julgamento de habilitação de 08/12/2023 a Neo Crédito Ltda foi deferida sob o número de cadastro da PKL One, e a consulta à base pública da Receita Federal mostra que as duas empresas existem e são distintas — a Neo Crédito é sociedade ativa de Florianópolis, com cadastro próprio. A errata publicada duas semanas depois corrigiu a descrição do objeto e deixou o cadastro como estava. O caso deixa de ser isolado quando se junta a outros dois: Belém imprimiu, em 2024, um número que a Receita recusa como inválido, e Petrolina, em 2021, o cadastro de um município do Pará. Em três estados o ente público assinou sem conferir o número que identifica a empresa. A pegada judicial, antes descrita a partir de uma amostra de dez mil comunicações, agora vem em totais por tribunal: São Paulo com 13.944, Rio de Janeiro com 12.436, Bahia com 8.036, Paraná com 4.364, Mato Grosso do Sul com 3.879 e Amazonas com 3.234 — este último sendo a anomalia do conjunto, porque ali não há um único instrumento localizado e o litígio saltou de uma comunicação em 2023 para 1.929 até setembro de 2026, alcançando comarcas do interior. E há a primeira sanção administrativa localizada em toda a investigação: em 13/12/2025, vinte e cinco dias depois da liquidação, o Procon de Feira de Santana condenou a operadora a R$ 11.612,70 com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A camada de consumo, antes registrada só em Procons paulistas, aparece agora em trinta edições de oito municípios de três estados, dezesseis delas posteriores a 18 de novembro de 2025.
Registros afetados: PKL One Participações S.A., CredCesta, Banco Master

Ilustração gerada por IA Lote 156 — o mapa que o produto publicava, e os atos que os municípios publicaram
Fecha a tensão que a varredura anterior deixara declarada em aberto entre o mapa de cobertura do site do produto e os convênios efetivamente localizados — e a fecha por excesso, não por falta. A busca nominal no acervo nacional de diários municipais, em janelas semestrais de 2018 a 2026, recuperou 182 edições, das quais noventa foram descartadas por trazerem apenas placas de veículo em editais de trânsito, e apontou atos em municípios que a investigação não documentara, incluindo quatro capitais. Belém credenciou a operadora em 25/04/2022 e renovou em 18/04/2024, o que fecha a lacuna do Pará. Goiânia produziu o ciclo completo, com uma inversão no meio: declarada INAPTA em 05/07/2021, a empresa foi declarada APTA em 20/07/2022 e contratada por inexigibilidade em 20/09/2022, sem que os atos digam o que mudou. E é em Goiânia que o dinheiro aparece com nome e série: os balanços financeiros anuais trazem a consignatária em linha própria, de R$ 237.485,24 retidos no exercício de 2022 para R$ 7,43 milhões em 2023, R$ 10,58 milhões em 2024 e R$ 13,36 milhões em 2025 — este último publicado em 13/04/2026, quase cinco meses depois da liquidação do banco e sem uma linha sobre ela, ao lado de outros R$ 6,44 milhões em linha do próprio Banco Master. Em Campinas o achado é de redação: o chamamento da empresa municipal de tecnologia dividiu os interessados entre instituições 'autorizadas pelo Banco Central do Brasil' e gestoras de cartão 'isentas de autorização do Banco Central do Brasil', e credenciou no mesmo dia a operadora e o banco — é a formulação administrativa que converte a ausência de autorização em categoria de habilitação. Uberaba repete em Minas o padrão paulista de alcançar a administração indireta, com convênios próprios da companhia de saneamento e do instituto de previdência. Somam-se instrumentos em Cuiabá, Florianópolis, Serra, Duque de Caxias, Petrolina e Jaboatão dos Guararapes, nenhum deles com rescisão localizada. E o instrumento municipal mais antigo de toda a investigação recua para 02/05/2019, em Feira de Santana, nove meses depois do credenciamento estadual baiano. Restam três estados do mapa sem ato localizado — Amazonas, Rondônia e Tocantins —, com a ressalva de que o acervo consultado é incompleto e de que, no Amazonas, a ausência de convênio convive com litígio judicial volumoso.
Registros afetados: CredCesta, PKL One Participações S.A., Banco Master

Ilustração gerada por IA Lote 155 — Jequié, Vitória da Conquista e Salvador: o município que invoca o decreto do Estado
Varredura complementar de municípios baianos que produz a ponte documental entre as duas escalas da investigação. O extrato do convênio da prefeitura de Jequié com a operadora declara como fundamento legal o Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018 — o decreto estadual assinado no dia do leilão da estatal de alimentos, que assegurou ao detentor dos direitos de exploração comercial associar ao cartão serviços creditícios, financeiros e securitários. Um município invoca a norma do Estado como base jurídica do próprio ajuste. O convênio é de 14/06/2021 e o decreto municipal que reservou 30% da remuneração ao programa veio dois dias depois. Vitória da Conquista fornece o dossiê mais completo e o único ciclo inteiro: decreto nominal de 2021 com 20%, convênio em junho, regulamento de 2022 repetindo o nome, suspensão de novas operações em dezembro de 2023 por 'reiteradas queixas e denúncias' de servidores — a reação administrativa mais antiga localizada em toda a investigação, e por motivo alheio à crise bancária — e, em fevereiro de 2026, decreto que eleva a margem a 55% e substitui a menção nominal por fórmula genérica, com a ressalva de que altera apenas o caput e não revoga expressamente o parágrafo que trazia o nome. Em Salvador, a cautela é o achado: o decreto de 2021 reserva 10% para 'linha de crédito rotativo' mas não nomeia o produto, e a equivalência que a imprensa faz permanece afirmação jornalística; o que está documentado é um edital de 19/11/2025, dia seguinte à liquidação, que descreve a margem do servidor como incluindo '10% credcesta'. Fecham-se dois padrões: o percentual reservado varia de 10% a 30% conforme o município, e o convênio costuma preceder a norma local, reproduzindo em escala municipal o que já se observara no Paraná e no Espírito Santo.
Registros afetados: CredCesta, PKL One Participações S.A., Empresa Baiana de Alimentos
Lote 154 — São Paulo depois da liquidação: o código suspenso e o credenciamento preservado
Fecha a frente paulista com leitura própria dos PDFs oficiais. O achado central é uma contradição administrativa do Estado: a mesma diretoria que suspendeu o código de desconto da operadora, com efeitos a partir de 19/02/2026, manteve-a cinco meses depois no anexo de consignatárias credenciadas, com recadastramento marcado para novembro de 2026 — e as retificações de maio e junho preservam o registro. Na capital, descobriu-se por que o vínculo durou tanto: o aditamento de 2023 vigorava até o recadastramento bienal de 2025, e portaria de agosto de 2026 registra que esse recadastramento 'não foi realizado', mantendo em caráter excepcional as consignatárias ativas. O convênio sobreviveu por inércia. E o descredenciamento de 14/08/2026 não alcançou a administração indireta: serviço funerário e hospital do servidor seguem sem ato de revogação, e o hospital chegou a credenciar o próprio banco em abril de 2025, sete meses antes da liquidação. Até 10/09/2026 nenhum comunicado foi publicado aos servidores — ao contrário do que a mesma prefeitura fez ao descredenciar outra consignatária. Nos demais municípios, os dois desfechos comuns não envolvem decisão: em Guarulhos o termo caducou por decurso em junho de 2026, com substituição de fato por outra empresa em março; em Carapicuíba e em São Bernardo do Campo os instrumentos correm até 2028 sem ato algum. Registram-se ainda uma anomalia a verificar — duas razões sociais deferidas sob o mesmo cadastro nacional no julgamento de habilitação de São Bernardo, com a ressalva expressa de que o número de processo não as vincula — e a prova de que o produto seguiu gerando reclamação fundamentada não atendida em Procons paulistas até a data de fechamento desta apuração.
Registros afetados: PKL One Participações S.A., CredCesta, Banco Master
Lote 153 — trinta e três municípios, e o que ninguém rescindiu
Varredura nacional que eleva de dez para trinta e três os municípios com instrumento localizado em fonte primária, acrescenta cerca de vinte com prova de operação sem convênio e produz duas conclusões negativas sólidas. A primeira: nenhuma rescisão municipal decorre das liquidações. As rupturas existem — Pio XII em agosto de 2021, quatro meses depois de assinar; Canapi em fevereiro de 2022; Jeremoabo em junho de 2022; Juazeiro em abril de 2024, rescindido pela própria operadora — mas todas são anteriores e têm motivos próprios. Depois de novembro de 2025, a varredura de 23 redes estaduais não encontrou um único ato municipal de rescisão. A segunda: o controle de cobertura aplicado a cada rede revelou que quatro delas estão vazias, de modo que seus negativos nada provam, ao passo que os das demais são reais — distinção sem a qual toda a varredura seria inútil. Entre os achados positivos, Pernambuco surge como o segundo polo, com dez instrumentos em nove municípios, e Macapá como o caso de maior volume: convênio nunca rescindido, R$ 37,99 milhões repassados entre 2023 e junho de 2026, num estado cujo Executivo inabilitara a operadora em 2023. A decisão judicial de lá desenha o impasse: retenção autorizada, cobrança e negativação proibidas, descontos mantidos. Em Cairu, o município foi à Justiça por não saber a quem pagar. Registra-se ainda que em Campo Grande o credenciado foi o próprio banco, e não a operadora — e que o aditivo é assinado pelo mesmo representante que subscreve os convênios da operadora em outros entes, o que mostra que a alternância entre os dois nomes é operacional, não societária. Fica aberta a tensão entre o mapa de cobertura do site do produto e os convênios efetivamente encontrados.
Registros afetados: CredCesta, PKL One Participações S.A., Banco Master, Andréa Lima Novaes
Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.