Transparência
Atualizações
Último build do corpus: 11/09/2026, 16:25 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.
Lote 181 — a CVM autorizada a ouvir Vorcaro sobre Ambipar e cinco fundos até então desconhecidos
Décimo segundo documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556: o e-Doc 353, decisão de 24/07/2026 que autoriza a CVM a colher depoimento de Daniel Vorcaro, preso, para instruir três Investigações Administrativas sancionadoras — sobre a Ambipar (mercados à vista e de derivativos, 2024-2025, já no acervo por outra via — o mecanismo Texas I FIA) e sobre notas comerciais e CRIs adquiridos por cinco fundos até então não registrados no corpus: CITY-02 FIDC, CITY FIDC, Máxima FIM – Crédito Privado 2, MN I FIDC e ST 1001 FIDC. Confirma que a linha de apuração sobre a Ambipar corre como processo sancionador formal com Vorcaro pessoalmente na mira; os cinco fundos ficam registrados apenas de passagem, sem detalhamento de valores ou mecanismo — pendência para eventual aprofundamento futuro.
Registros afetados: Daniel Vorcaro, Ambipar
Lote 180 — o dossiê interno do BC: a gênese do caso e os primeiros relatos de Belline e Paulo Sérgio
Décimo primeiro documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556, e um dos mais substantivos até agora: o e-Doc 7 é o próprio dossiê interno de admissibilidade correcional do Banco Central (PE 301538/PE 301598) que originou, do lado do BC, todo o caso Compliance Zero — dois meses antes das buscas de março de 2026. Contém os relatos verbais que Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza deram pessoalmente aos investigadores internos em 07/01/2026, antes de qualquer repercussão pública, e o Ofício 935/2026-BCB/SECRE de 09/01/2026, assinado pelo presidente Gabriel Galípolo, comunicando à PF indícios de corrupção passiva — o ato que efetivamente deflagrou o lado criminal do caso. Belline descreve, com mais detalhe que a versão já conhecida pela imprensa, uma oferta de R$ 2 milhões de "Leonardo Palhares" (que se apresentou ligado à Câmara e.Net) por um projeto de inclusão financeira de jovens, com pagamentos que migraram por três veículos ao longo do tempo — incluindo uma empresa até então desconhecida do acervo, a "Inspiração", criada por ele mesmo em 2025. Paulo Sérgio revela uma venda até então desconhecida: um sítio em Guaxupé/MG por R$ 4,5 milhões (janeiro/2020) a Fabiano Zettel — descoberto como comprador só um ano depois, na escritura —, cuja relação com a "fazenda de café" já registrada no verbete dele (R$ 3 milhões, 2021) não está esclarecida. O material também reforça, sem fechar, a hipótese já registrada de que o "Leonardo Palhares" da Varajo e o homônimo presidente da Câmara e.Net possam ser a mesma pessoa — os próprios investigadores do BC associaram os dois nomes ao apurar o caso.
Registros afetados: Belline Santana, Paulo Sérgio Neves de Souza, Leonardo Augusto Furtado Palhares, Câmara e.Net, Inspiração
Lote 179 — um antecedente de março: a tese do conflito de interesse de Alcolumbre já tinha sido formalizada ao STF
Décimo documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556: o e-Doc 82, representação de 09/03/2026 em que um advogado, em nome próprio (sem mandato institucional), pede ao STF o afastamento cautelar do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por suposta prevaricação e abuso de autoridade ao obstruir pedidos de impeachment contra ministros do STF (citando cerca de 46 contra Moraes e 10-14 contra Toffoli, números do próprio peticionário, não verificados de forma independente) e a instalação de CPI sobre o Banco Master — apontando como motivo a perda de R$ 400 milhões do fundo de previdência do Amapá (Amprev) aplicados no Master, fato já longamente documentado no acervo desde os lotes 71-86. O achado é que essa mesma tese de conflito de interesse, que o editor levantou como hipótese em setembro (lote 167) e que a equipe não conseguiu confirmar por fonte independente, já havia sido articulada formalmente ao STF seis meses antes — embora por uma única pessoa física, sem mandato, e sem que o corpus tenha localizado notícia de que o STF deu seguimento ao pedido de afastamento. Não resolve a hipótese; documenta um antecedente dela.
Registros afetados: Davi Alcolumbre
Lote 178 — a engrenagem: como o Master fabricava dinheiro via CDBs, fundos cativos e empréstimos fictícios
Nono documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556: o e-Doc 75, petição de 09/03/2026 em que a defesa de Henrique Vorcaro (advogados Eugênio Pacelli de Oliveira e Frederico Gomes de Almeida Horta) nega, diretamente e pela primeira vez em nome próprio (não apenas por menção na petição do filho, lote 175), que a conta dele na Reag tenha qualquer saldo — resolvendo um open_question do verbete dele. A peça anexa uma reportagem da Folha de 07/03/2026 ("Como Vorcaro desviava dinheiro do Master para familiares"), que a própria defesa usa como exemplo do que chama de "linchamento" da imprensa — mas que é, ela mesma, um achado substantivo: descreve, com base em documentos da PF, o mecanismo completo da fraude — captação de mais de R$ 50 bilhões via CDBs, direcionamento a fundos de crédito cativos (onde o próprio Master era único cotista) e concessão de "empréstimos" fictícios a empresas ligadas a Vorcaro, família e sócios (R$ 1,8 bilhão dos R$ 3,5 bilhões investidos nesses fundos), com o exemplo concreto da Clínica Mais Médico (R$ 361,1 milhões via laranja) — mais um esquema paralelo de inflar ativos do Master com certificados de ações do extinto Besc, comprados por fundos da Reag e precificados artificialmente. Nomeia como destinatários dos desvios, além de Henrique, a irmã Natália Vorcaro Zettel e o primo Felipe Cançado Vorcaro (ambos já no acervo) e três parentes não identificados de João Carlos Mansur. Cita despacho da PF que aponta "participação coordenada do Banco Master e da Reag DTVM" na estruturação das cadeias de transação.
Registros afetados: Henrique Vorcaro, Petição de Henrique Vorcaro negando saldo na conta na Reag (e-Doc 75), Natália Vorcaro Zettel, Felipe Cançado Vorcaro, Clínica Mais Médico
Lote 177 — Ibaneis Rocha responde: sua própria defesa confirma cessão a fundo da Reag, e a CPI amplia com a Pedra Azul FIDC
Oitavo documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556: o e-Doc 216, petição de 01/04/2026 em que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pede dispensa de depor na CPI do Crime Organizado — a peça que fundamentou a decisão de 02/04/2026 já publicada no lote 176. Preenche uma lacuna: até aqui o corpus não tinha nenhuma manifestação dele sobre o mérito das alegações. A defesa CONFIRMA que o escritório Ibaneis Advocacia cedeu créditos de honorários de uma ação de 2008 contra a União em duas operações (29/05/2024 e 23/12/2021), a segunda ao Fundo Laguz I FIDC — administrado pela mesma Reag/CBSF já implicada em irregularidades com o Master, com único cotista o Banco Original —, caracterizando-as como prática lícita de mercado. A própria CPI, no mesmo requerimento, cita uma SEGUNDA operação, com o fundo Reag Legal Claims (hoje Pedra Azul FIDC) — o mesmo fundo que um open_question antigo do verbete já citava sem fonte primária, agora com confirmação de que existe e é citado pela CPI, mas ainda sem valor ou data documentados. Defesa nega qualquer papel operacional de Ibaneis nas decisões do BRB sobre o Master e rebate como "fantasiosa" a menção a uma parceria do PicPay com o GDF e à compra de um imóvel pelo filho dele. Documento também revela nome novo, ainda não identificado no corpus: Paulo Humberto Barbosa, dispensado de depor à CPI por decisão de 26/02/2026 no Inq 5026, mesma data dos irmãos Toffoli — registrado como pessoa a investigar, sem relação estabelecida com o caso Master além dessa dispensa.
Registros afetados: Ibaneis Rocha, Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para dispensa de comparecimento à CPI do Crime Organizado
Lote 176 — Ibaneis Rocha é confirmado formalmente investigado, e o eixo do escritório de advocacia ganha lastro documental
Sétimo documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556: o e-Doc 223, decisão monocrática de 02/04/2026 que dispensa o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, de depor na CPI do Crime Organizado, por já figurar como investigado. A decisão reproduz a justificativa da própria CPI: ele está 'no centro de dois eixos de investigação' — as relações comerciais do escritório de advocacia que leva seu nome com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, e seu papel institucional nas decisões do BRB sobre a compra do Banco Master. Isso corrobora, em documento primário, uma alegação que o verbete dele já registrava como classe I e não verificada (venda de R$ 38 milhões em honorários de precatório ao fundo Reag Legal Claims) — corroboração parcial: a decisão confirma o eixo geral (relações comerciais do escritório com entidades do caso), mas não cita nominalmente a Reag Legal Claims nem o valor específico. Aplica a mesma jurisprudência de dispensa por autoincriminação já usada para Paulo Sérgio, Belline Santana e os irmãos de Dias Toffoli (lote 174).
Registros afetados: Ibaneis Rocha
Lote 175 — a defesa de Vorcaro nega a Turma, nega o bloqueio do pai, e acusa a PF de fabricar diálogos com ministros
Sexto documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556: o e-Doc 86, agravo regimental de 09/03/2026 pelo qual a defesa de Daniel Vorcaro contesta a prisão preventiva decretada em 03/03/2026 — a mesma que fundamentou os lotes 170-172. É a primeira vez que o acervo registra a versão completa e formal da defesa sobre os achados da representação da PF. Três negativas centrais: (1) nega peremptoriamente a existência do grupo 'A Turma' e qualquer participação de Vorcaro nele — contrapondo diretamente o núcleo do lote 170; (2) nega que exista o bloqueio de R$ 2,24 bilhões em conta de Henrique Vorcaro, afirmando que o pai 'não possui tal valor a sua disposição' — tensão registrada, não resolvida, com os comprovantes SISBAJUD lidos pela equipe no lote 171, que mostram bloqueio processado (em ativo de baixa liquidez, o que pode ou não explicar a indisponibilidade alegada); (3) acusa as autoridades de terem vazado fotos e diálogos íntimos de terceiros sem relação com o caso, e de terem apresentado 'inexistentes diálogos' entre Vorcaro e ministros do STF para lançar suspeita sobre a própria Corte — acusação grave e genérica, sem desdobramento público localizado. De brinde, esclarece parcialmente um open_question antigo: a prisão de 04/03/2026 é a mesma da PET 15.556 (conversão do monitoramento eletrônico em prisão), não uma segunda prisão por motivo distinto como uma reportagem de fonte única sugeria.
Registros afetados: Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro
Lote 174 — os irmãos de Toffoli são investigados no INQ 5026, e ganharam dispensa da CPI antes dele próprio se declarar suspeito
Quinto documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556: o e-Doc 173, petição de 20/03/2026 em que os advogados de Belline Santana pedem dispensa de comparecimento à CPI do Crime Organizado, invocando como precedente uma decisão de 26/02/2026 no INQ 5.026/DF (o eixo BRB-Master) que dispensou, pela mesma razão, José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli — qualificados nos autos como investigados. Checagem externa da equipe confirma que os dois são IRMÃOS do ministro Dias Toffoli (não filhos), e já apareciam de forma genérica no verbete dele como sócios da empresa familiar Maridt, ligada ao entorno do caso via venda de participação no Resort Tayayá ao fundo Arllen (do cunhado de Vorcaro). O que muda agora: eles têm nome, e constam FORMALMENTE como investigados no mesmo eixo BRB-Master — fato que o acervo não tinha antes. Isso toca diretamente um open_question já registrado no verbete do ministro ("as razões da suspeição não estão documentadas em fonte primária"): a dispensa dos irmãos da CPI antecede em poucas semanas a própria declaração de suspeição do ministro no caso irmão (PET 15.556). Registrada como inferência (classe I), com base explícita e não como fato relatado por qualquer autoridade — nenhuma fonte liga as duas coisas expressamente.
Registros afetados: Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli, José Carlos Dias Toffoli
Lote 173 — Imbituva: o nono regime da Crédito & Mercado, e a primeira Tomada de Contas Extraordinária que a nomeia
Quarto documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556, encontrado por uma varredura de novidade (script `pet15556_novelty.py`, que cruza nomes próprios com termos-chave já mapeados) — o e-Doc 268 bateu com 'crédito e mercado', 'letra financeira' e 'credenciamento', termos da frente já aberta nos lotes 164-166. É um despacho do TCE-PR (Conselheiro Augustinho Zucchi, 06/04/2026) que converte representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva (PR) em Tomada de Contas Extraordinária, por dano ao erário de cerca de R$ 4 milhões decorrente de aplicação em Letra Financeira do Banco Master — um NONO regime ligado à consultoria Crédito & Mercado, não constante da lista de sete institutos + SGOPrev + Congonhas já mapeada. A peça registra que o Comitê de Investimentos do fundo deliberou, por unanimidade, em 19/08/2025, manter a aplicação mesmo após alerta do TCE — decisão tomada cerca de três meses antes da liquidação do banco — e documenta um erro de lançamento no CADPREV (a corretora Genial Investimentos registrada como emissora, em vez do Banco Master, depois corrigido). O achado mais forte: pela primeira vez no acervo, um órgão de controle nomeia formalmente a Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda como corresponsável solidária pelo dano ao erário, com base no art. 8º-A da Lei 9.717/98, ao lado dos quatro dirigentes do fundo — Claudinei Galvão da Silva (presidente), Amilton Tiago de Souza (gestor de recursos), Emerson José Pedroso (presidente do comitê de investimentos) e Maiara Hass (integrante do comitê), todos citados para defesa em 15 dias. Criadas as entidades do Fundo de Previdência de Imbituva, do TCE-PR e dos quatro citados.
Registros afetados: Crédito e Mercado, Fundo de Previdência Municipal de Imbituva, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Claudinei Galvão da Silva, Amilton Tiago de Souza, Emerson José Pedroso, Maiara Hass
Lote 172 — o voto de Gilmar Mendes: a reportagem que sabia mais do que o próprio STF
Terceiro documento lido do acervo de 416 peças da PET 15.556, seguindo a pontuação automática: o e-Doc 286, acórdão de 108 páginas em que a Segunda Turma do STF referendou, por unanimidade, a prisão preventiva decretada com base na representação da PF já coberta nos lotes 170-171. O voto do relator André Mendonça essencialmente adota a narrativa policial, sem fato novo relevante além do detalhamento das medidas cautelares por pessoa (já conhecidas) e de uma réplica pontual à Procuradoria-Geral da República, que pedira mais prazo para se manifestar. O achado do lote está no voto vogal de Gilmar Mendes, até aqui reduzido no acervo a um genérico 'acompanhou com ressalvas': ele dedica um capítulo próprio, comparando os vazamentos à imprensa no caso Master a abusos da Operação Lava Jato, e registra um achado concreto e não reconciliado — uma reportagem do Estadão sobre as mensagens do advogado Walfrido Warde (já no acervo, lote 171) trazia uma captura de tela MAIS COMPLETA do que a versão constante dos próprios autos entregues à Turma, indício de que a fonte do vazamento tinha acesso mais amplo do que o próprio colegiado julgador. Ele também registra que dados de quebra de sigilo enviados à CPMI do INSS vazaram horas depois, expondo dados de mulheres ligadas afetivamente a um investigado, sem relação com a apuração.
Registros afetados: Gilmar Mendes, André Mendonça, Daniel Vorcaro, Walfrido Jorge Warde Junior, Fabiano Zettel
Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.