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Pessoa · Servidor / agente público

Nayara Maria Dias Albuquerque de Sá

Servidora do Ministério Público do Estado do Ceará

1 conexões0 eventos1 fontes oficiais0 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Servidora do Ministério Público do Ceará. Segundo a representação da PF de 27/02/2026, seu e-mail funcional foi usado para enviar, em outubro de 2024, solicitações de remoção de conta a plataformas digitais (canal Law Enforcement Information Request do Meta/Facebook) em nome de um ofício com aparência de ter sido emitido pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção do MP-CE, mas com inconsistências — assinatura sem validade digital e divergência entre o nome da promotora titular do órgão (Mayara Menezes Muniz) e o nome grafado como signatário ('Nayara Muniz'). A própria PF registra não ter, até aquele momento, elementos para determinar se ela participou conscientemente ou se suas credenciais foram usadas por terceiros sem seu conhecimento.

Por que está no Novelo?

Seu e-mail funcional aparece, segundo a PF, como o canal usado para enviar ofícios forjados que derrubaram perfis em redes sociais, episódio atribuído pela PF ao núcleo de intimidação de Daniel Vorcaro — caso em que a própria autoridade investigativa reconhece não estar estabelecida a participação dela.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública dela foi localizada no corpus até a data desta apuração.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • A própria representação da PF não conclui se houve uso consciente das credenciais dela ou uso indevido por terceiros — o corpus registra essa incerteza como central ao caso, não como fato resolvido contra ela.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria1

Alegação investigativa 1

Marilson Roseno da Silva· e-mail funcional usado em pedidos de remoção de conteúdo, segundo a PFAAlegaçãoNão verificadodesde out/2024
Alegação investigativaAlegação investigativaconfiança 55%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a representação da PF de 27/02/2026, o e-mail funcional da servidora do Ministério Público do Ceará Nayara Maria Dias Albuquerque de Sá foi usado, em outubro de 2024, para enviar pedidos de remoção de contas a plataformas digitais em nome de ofício atribuído ao órgão. A representação não estabelece que ela própria tenha enviado os pedidos.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos1

Evidências0

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

Nenhuma evidência ligada.

Fontes1

1 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
11/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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