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Pessoa · Empresário

Márcio Domingues dos Santos

Prestador de serviços administrativos do advogado Daniel Monteiro, alvo de constrição na PET 16.230

3 conexões1 eventos2 fontes oficiais5 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Alvo de constrição patrimonial na PET 16.230 (item I.24, teto de R$ 2.455.250, eixo do apartamento Poème Horto), por ser apontado como destinatário de documentos que Daniel Lopes Monteiro teria enviado sobre o instrumento de aquisição e o primeiro aditivo do imóvel. Vem de trinta anos de carreira na indústria do alumínio — organizou desde o início a fábrica Alussin — e deixou, em 16/04/2026, os treze ou catorze anos no emprego anterior para se dedicar, desde fevereiro ou março de 2025, a prestar apoio administrativo e organizacional ao 'escritório pessoal' de investimentos de Daniel Monteiro, amigo de longa data, faturando pela empresa M QUATTRO à Mytra. Em depoimento de 28/07/2026, corrige o sentido atribuído pela representação policial: diz que foi ele quem enviou a Daniel Monteiro os documentos do apartamento, retirados da rede do escritório a pedido dele, e não o contrário. No mesmo dia, pediu a revisão do bloqueio, mas identificou a decisão que o atinge como proferida na 'PET 16.229', numeração distinta da PET 16.230 em que a própria petição foi protocolada.

Por que está no Novelo?

É alvo de constrição patrimonial na PET 16.230 e, em depoimento próprio, descreve por dentro o escritório pessoal de investimentos de Daniel Monteiro — as tentativas de montar uma gestora cativa (Noctua, depois Excelsior) e o papel de David Lopes Monteiro no controle financeiro — além de corrigir, com base na própria memória dos fatos, a direção atribuída pela PF ao envio dos documentos do apartamento.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Versão apresentadapor Márcio Domingues dos Santos· 28/07/2026

    Em depoimento, afirma que foi ele quem enviou a Daniel Monteiro os documentos do apartamento Poème Horto, e não o contrário como registra a representação policial; nega qualquer contato com Valério Marega Júnior ou João Carlos Falbo Mansur.

    Fontes: Supremo Tribunal Federal

  • Negativapor Márcio Domingues dos Santos· 28/07/2026

    Pede a revisão da necessidade do bloqueio patrimonial, sustentando que a oitiva prestada dez dias antes esclareceu sua posição no caso.

    Fontes: Supremo Tribunal Federal

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • A petição em que pede a revisão do bloqueio (28/07/2026) atribui a decisão que o atinge à 'PET 16.229', numeração distinta da PET 16.230 sob a qual a própria petição é protocolada. A manifestação conjunta da PGR de 16/06/2026 trata as Pets 16.201, 16.210, 16.229 e 16.230 como quatro processos correlatos com manifestação comum; não está esclarecido, a partir das peças reunidas, se a decisão de 19/06/2026 sobre o eixo do apartamento Poème Horto foi proferida separadamente na PET 16.229 ou se há erro de citação na petição do próprio investigado.
  • Não há, no corpus, decisão sobre o pedido de revisão do bloqueio de 28/07/2026.
  • Se recebeu, e de quem, os documentos do apartamento antes de reenviá-los a Daniel Monteiro — ele cogita Luiz Lombardi, sem certeza.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas3

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoDaniel Lopes Monteirocontratou seus serviços para o escritório pessoal de investimentosmar/2025
  • DDocumental diretoDavid Lopes Monteirointerlocução mais frequente que com o próprio Danielmar/2025
  • DDocumental diretoMytra Consultoriaprestou serviços administrativos, faturando pela M Quattromar/2025

Relações por categoria3

Profissional 2

Daniel Lopes Monteiro· contratou seus serviços para o escritório pessoal de investimentosDDocumental diretoVerificadodesde mar/2025
ProfissionalProfissionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Márcio Domingues dos Santos, amigo de longa data de Daniel Lopes Monteiro, prestou-lhe, desde fevereiro ou março de 2025, serviços de apoio administrativo, técnico e de informações cadastrais para o 'escritório pessoal' de investimentos de Daniel, faturando pela Mytra através da M Quattro, até deixar formalmente seu emprego anterior em 16/04/2026.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoSegundo Márcio Domingues dos Santos, Daniel Monteiro tentou constituir, para administrar seus próprios investimentos sem pagar gestora externa, a Noctua Asset — assinada por volta de outubro ou novembro de 2025 e dissolvida sem nunca operar, por não conseguir contratar os dois CGAs que a ANBIMA passou a exigir a partir de janeiro de 2026 — e depois a Excelsior Capital, o mesmo projeto com estrutura menor, que também não chegou a obter registro na CVM ou na ANBIMA nem a movimentar um real.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Mytra Consultoria· prestou serviços administrativos, faturando pela M QuattroDDocumental diretoVerificadodesde mar/2025
ProfissionalProfissionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Márcio Domingues dos Santos prestou serviços de apoio administrativo, técnico e de informações cadastrais à Mytra, veículo do escritório pessoal de investimentos de Daniel Monteiro, faturando por meio de outra empresa, a M Quattro.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoSegundo Márcio Domingues dos Santos, Daniel Monteiro tentou constituir, para administrar seus próprios investimentos sem pagar gestora externa, a Noctua Asset — assinada por volta de outubro ou novembro de 2025 e dissolvida sem nunca operar, por não conseguir contratar os dois CGAs que a ANBIMA passou a exigir a partir de janeiro de 2026 — e depois a Excelsior Capital, o mesmo projeto com estrutura menor, que também não chegou a obter registro na CVM ou na ANBIMA nem a movimentar um real.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Pessoal / social 1

David Lopes Monteiro· interlocução mais frequente que com o próprio DanielDDocumental diretoVerificadodesde mar/2025
Pessoal / socialComunicaçãoconfiança 85%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo Márcio Domingues dos Santos, sua interlocução no dia a dia do escritório pessoal de Daniel Monteiro era mais frequente com David, irmão de Daniel e responsável pelo controle financeiro, do que com o próprio Daniel.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoSegundo Márcio Domingues dos Santos, David Lopes Monteiro, irmão de Daniel, controlava as contas e a parte financeira do escritório pessoal de investimentos de Daniel, e era o interlocutor mais frequente porque o próprio Daniel, advogado atarefado, era de difícil acesso direto.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos4

Evidências5

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Segundo Márcio Domingues dos Santos, Daniel Monteiro tentou constituir, para administrar seus próprios investimentos sem pagar gestora externa, a Noctua Asset — assinada por volta de outubro ou novembro de 2025 e dissolvida sem nunca operar, por não conseguir contratar os dois CGAs que a ANBIMA passou a exigir a partir de janeiro de 2026 — e depois a Excelsior Capital, o mesmo projeto com estrutura menor, que também não chegou a obter registro na CVM ou na ANBIMA nem a movimentar um real.

    a Excelsior, na realidade, é o mesmo projeto da Noctua (...) também não chegou a operar, não chegou nem a ter registro de CVM, ANBIMA, nada

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo Márcio Domingues dos Santos, David Lopes Monteiro, irmão de Daniel, controlava as contas e a parte financeira do escritório pessoal de investimentos de Daniel, e era o interlocutor mais frequente porque o próprio Daniel, advogado atarefado, era de difícil acesso direto.

    O Davi é irmão do Daniel (...) ele que controlava as contas, ele que fazia essa parte financeira junto com o Daniel

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

    DETERMINAR a constrição patrimonial, até o limite individual abaixo indicado

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.

    suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas

    Atribuída a: Polícia Federal

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo suas manifestações de 03/07 e 05/08/2026 na PET 16.230, a Procuradoria-Geral da República opinou em sentido contrário à medida assecuratória pedida pela PF, e por isso deixou de contra-arrazoar os agravos dos alvos e opinou pelo levantamento de bloqueios; a constrição foi decretada pelo relator mesmo assim.

    manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado

    Atribuída a: Procuradoria-Geral da República

    documentofonte

Fontes2

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
17/09/2026
Atualizado
17/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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