# O Novelo Master — dossiê: Jackson Rubens de Oliveira Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/jackson-rubens-de-oliveira/ · gerado em 2026-09-05T02:58:26.613Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|jackson-rubens-de-oliveira|Jackson Rubens de Oliveira|Conselheiro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência (CIAP)|Formou, com seu voto, a maioria que aprovou a continuidade das aplicações da previdência estadual do Amapá no Banco Master, contra dois votos contrários no colegiado. RESUMO|jackson-rubens-de-oliveira|Conselheiro do Comitê de Investimentos da Amprev e um dos três alvos da operação Zona Cinzenta. A decisão que autorizou as buscas descreve a imputação policial de que teria funcionado como o 'elemento validador' do esquema, formando maioria ao aderir às propostas de José Milton Afonso Gonçalves sem pedir vista, diligência complementar ou parecer técnico independente — inclusive depois de alertas sobre concentração de 40% da carteira líquida em um único emissor e sobre procedimentos do TCU contra o banco. A ata de 19/07/2024 o nomeia entre os três votos que aprovaram a segunda proposta por maioria, contra dois votos contrários. São imputações de investigação em curso; não há ação penal conhecida. POSIÇÃO|jackson-rubens-de-oliveira|not_located|||Nenhuma manifestação pública sua, ou de defesa constituída, foi localizada. A decisão determinou contraditório diferido, a ser exercido apenas em eventual ação penal. LACUNA|jackson-rubens-de-oliveira|Como e quando ingressou no Comitê de Investimentos da Amprev, e por indicação de quem. LACUNA|jackson-rubens-de-oliveira|Se possuía a certificação profissional exigida de membros de comitê de investimentos de RPPS. LACUNA|jackson-rubens-de-oliveira|Se há defesa constituída e qual a versão dele sobre os votos. ## Relações (1) RELAÇÃO|rel-jackson-rubens-de-oliveira-amapa-previdencia-institutional|D|Jackson Rubens de Oliveira -- Amapá Previdência|institutional|conselheiro do Comitê de Investimentos|2024|Jackson Rubens de Oliveira integrava o Comitê de Investimentos da Amprev e é nomeado na ata de 19/07/2024 entre os três votos que aprovaram por maioria a continuidade das aplicações no Banco Master, contra dois votos contrários.|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 ## Eventos e atos públicos (3, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2024-03-14-banco-master-se-apresenta-ao-comite-da-amprev|2024-03-14|D|Banco Master pede reunião e apresenta ao comitê da Amprev sua operação de captação junto a RPPS|Quatro meses antes das aplicações, o próprio Banco Master solicitou reunião com o Comitê de Investimentos da Amapá Previdência. Paula Vouguinha, de relações institucionais, e Alberto Félix Oliveira, tesoureiro, apresentaram a instituição e descreveram em números a captação institucional montada desde novembro de 2023: cinco clientes, quarenta credenciamentos em andamento e R$ 700 milhões já captados. Recomendaram o prazo de dez anos como o de melhor taxa e sustentaram que o banco não precisaria constar da lista exaustiva da Secretaria de Previdência. É o registro documental do canal de colocação — a evidência de que a compra de letras do Master por dezoito regimes próprios em todo o país não foi uma soma de decisões locais independentes, mas o resultado de uma operação de captação deliberada e datada. Na mesma ata o banco nomeia os cinco regimes próprios já captados — Rioprevidência, Maceió, Paulista, Cajamar e Araras —, todos presentes na lista final dos dezoito compradores.|participantes: Banco Master; Amapá Previdência; Paula Vouguinha; Alberto Félix Oliveira; Jocildo Lemos; José Milton Afonso Gonçalves; Jackson Rubens de Oliveira; Alexandre Flávio Medeiros Monteiro; Gláucio Maciel Bezerra|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024; src-timesbrasil-18-rpps-lista EVENTO|evt-2024-07-19-ciap-aprova-mais-100-mi-por-maioria|2024-07-19|D|CIAP aprova por maioria mais R$ 100 milhões no Master, contra dois votos|Segunda das três deliberações de julho de 2024. A ata registra dois votos contrários antes da aprovação por maioria dos conselheiros Jackson Rubens, José Milton Gonçalves e Jocildo Lemos; a proposta incluía R$ 100 milhões em letras financeiras do Banco Master condicionados a diligência. A mesma ata menciona 'ruído de mercado' em torno do banco. Segundo a decisão judicial, havia nas sessões alertas sobre concentração de 40% da carteira líquida em um único emissor e sobre procedimentos do TCU contra a instituição. A ata do Conselho Estadual de Previdência publicada no Diário Oficial identifica os dois conselheiros vencidos: Alexandre Flávio Medeiros Monteiro — que provocou a convocação da reunião, preocupado com as notícias sobre o banco — e Gláucio Maciel Bezerra. A deliberação ocorreu quatro dias depois de o Ministério da Previdência Social emitir o Parecer nº 146/2024, recomendando avaliação de risco reputacional.|participantes: Amapá Previdência; Jackson Rubens de Oliveira; José Milton Afonso Gonçalves; Jocildo Lemos; Banco Master; Alexandre Flávio Medeiros Monteiro; Gláucio Maciel Bezerra|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1; src-diofe-8556-2025-12-16; src-amprev-ata-12a-ext-ciap-2024 EVENTO|evt-2026-02-06-operacao-zona-cinzenta-amprev|2026-02-06|D|Operação Zona Cinzenta: PF faz buscas contra gestores da Amprev|A PF cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em Macapá — na sede da Amprev e nos endereços de José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira e Jocildo Silva Lemos —, autorizados pela 4ª Vara Federal Criminal da SJAP, por suspeita de gestão fraudulenta e temerária (art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/1986) na aplicação de R$ 400 milhões em letras financeiras do Banco Master. A decisão também deferiu a quebra de sigilo telemático junto a Apple e Google e o compartilhamento de provas com MP-AP, Receita Federal, CGU e Banco Central, e registra que cautelar anterior da mesma investigação já havia afastado sigilo telemático. Davi Alcolumbre não está entre os investigados, segundo a CNN.|participantes: Polícia Federal; Amapá Previdência; Jocildo Lemos; José Milton Afonso Gonçalves; Jackson Rubens de Oliveira; Jucelio Fleury Neto|fontes: src-poder360-2026-02-10-amprev-zona-cinzenta; src-cnn-2026-02-06-amprev-alvo-pf; src-ebc-2026-02-06-pf-investiga-amprev; src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 POSIÇÃO|evt-2026-02-06-operacao-zona-cinzenta-amprev|public_note|Amapá Previdência|2026-02-09|A Amprev afirmou sentir-se lesada pelo Master, que os recursos dos segurados estão protegidos e que espera a punição dos responsáveis pelo banco. ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (20) EVIDÊNCIA|ev-zc-dois-votos-contrarios-em-19-07-2024|D|A decisão transcreve a ata de 19/07/2024, que registra dois votos contrários de conselheiros antes da aprovação por maioria dos votos de Jackson Rubens, José Milton Gonçalves e Jocildo Lemos — a segunda proposta incluía R$ 100 milhões em letras financeiras do Banco Master condicionados a diligência.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap; doc-2024-07-19-ata-reuniao-ciap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-master-se-apresentou-ao-comite-da-amprev-em-2024|D|Em 14/03/2024, quatro meses antes das aplicações, o Banco Master apresentou-se ao Comitê de Investimentos da Amapá Previdência em reunião convocada 'por solicitação' do próprio banco, representado por Paula Vouguinha, de relações institucionais, e Alberto Félix Oliveira, tesoureiro. A ata recita o histórico da instituição, incluindo que passou em 2018 'sob a nova gestão de Daniel Vorcaro e Augusto Lima'.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-master-descreve-sua-operacao-de-captacao-junto-a-rpps|D|Na mesma reunião, o Banco Master quantificou a operação de captação institucional que montara: iniciada em novembro de 2023, contava então com cinco clientes, quarenta credenciamentos em andamento e R$ 700 milhões já captados. O banco declarou ter-se tornado segmento S3 em julho de 2023 e que 'a partir desse momento o banco se preparou para atender o mercado de cliente institucional, como RPPS e Fundo de Pensão'. É o registro documental de que a captação junto a regimes próprios foi uma estratégia deliberada e datada, e não uma sucessão de decisões locais independentes.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-prazo-de-dez-anos-foi-recomendacao-do-vendedor|D|O prazo de dez anos — que a decisão judicial trata como elemento da gestão temerária — foi recomendado pelo próprio vendedor, na apresentação de março de 2024, com a justificativa de que era o vértice que 'paga melhor taxa' e de que se ajustaria ao perfil da carteira de crédito consignado do banco, com vencimentos de 60 a 90 meses.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-master-argumentou-nao-precisar-da-lista-exaustiva|D|Na mesma apresentação, o Banco Master sustentou não estar obrigado a constar da lista exaustiva da Secretaria de Previdência, argumentando que a exigência alcança gestores de fundos de investimento e não emissores de ativo próprio, e invocando parecer de escritório de advocacia e consulta feita via GesCon por um cliente da instituição. Previu que, ainda assim, passaria a constar da lista em julho.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-master-nomeou-seus-cinco-clientes-rpps|D|Na apresentação de 14/03/2024 à Amapá Previdência, o Banco Master nomeou os regimes próprios que já captara: 'as instituições captadas são Rio Previdência, Maceió, Paulista, Cajamar, Araras'. Os cinco constam da lista final dos dezoito regimes próprios que adquiriram letras financeiras do banco. É a peça documental que converte dezoito decisões locais aparentemente independentes em uma operação única: o banco usava a carteira já conquistada como argumento de venda para o próximo comprador público.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024; src-timesbrasil-18-rpps-lista EVIDÊNCIA|ev-secretaria-teria-dispensado-o-master-da-lista|D|A ata registra a afirmação do banco de que houve consulta formal via GesCon, feita por um cliente da instituição, sobre a necessidade de o Master constar da lista exaustiva, e que 'o entendimento da secretaria foi de que não era necessário' — além de parecer de escritório de advocacia no mesmo sentido. A evidência registra o que o banco declarou ao comitê; a resposta oficial da Secretaria à consulta não foi localizada pela equipe.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-zc-alerta-concentracao-40-por-cento-e-tcu|D|A decisão registra que, durante as sessões deliberativas, outros conselheiros emitiram alertas contundentes sobre a concentração de 40% da carteira líquida da entidade em um único emissor e sobre a existência de procedimentos investigativos no Tribunal de Contas da União contra o banco.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-dois-conselheiros-contrarios-identificados|D|Os dois conselheiros que votaram contra a continuidade das aplicações no Banco Master em 19/07/2024 são Alexandre Flávio Medeiros Monteiro e Gláucio Maciel Bezerra. A ata do Conselho Estadual de Previdência registra que a própria 12ª reunião do CIAP foi provocada pelo conselheiro Alexandre, preocupado com as movimentações do mercado e com as notícias já veiculadas sobre o banco, e que ambos sugeriram que o comitê só decidisse após apreciar o parecer da visita técnica.||documentos: doc-2025-12-16-ata-cep-cronologia-julho-2024|fontes: src-diofe-8556-2025-12-16 EVIDÊNCIA|ev-parecer-146-mps-entre-o-primeiro-e-o-segundo-aporte|D|Em 15/07/2024 — três dias depois do primeiro aporte de R$ 200 milhões e quatro dias antes do segundo — o Ministério da Previdência Social emitiu o Parecer nº 146/2024 recomendando a avaliação de riscos reputacionais antes de aplicações, enumerando sanções do Banco Central e da CVM, investigações, exposição negativa na mídia e estrutura societária. O comitê aprovou novo aporte quatro dias depois.||documentos: doc-2024-07-15-parecer-146-mps-risco-reputacional; doc-2025-12-16-ata-cep-cronologia-julho-2024|fontes: src-diofe-8556-2025-12-16 EVIDÊNCIA|ev-amprev-equivalia-a-quase-metade-das-letras-do-master|D|Na sessão de 19/07/2024, o conselheiro Gláucio Bezerra relatou ter consultado o Banco Central e verificado que a captação total do Banco Master em letras financeiras somava cerca de R$ 680 milhões até abril de 2024. Os R$ 300 milhões já aprovados pela Amprev àquela altura equivaliam, portanto, a cerca de 44% de todo o estoque de letras financeiras do emissor — e os R$ 400 milhões finais, a quase 59%. A concentração relevante não era apenas da carteira do fundo no banco, mas do funding do banco em um único fundo público.||documentos: doc-2024-07-19-ata-12a-ext-ciap-votos-contrarios|fontes: src-amprev-ata-12a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-divergencia-sobre-diligencia-previa-ou-posterior|D|A ata de 19/07/2024 registra que a divergência no colegiado não era sobre investir ou não, mas sobre quando diligenciar. Alexandre Flávio Monteiro e Gláucio Bezerra sustentaram que a diligência deveria ser prévia, para afastar o risco reputacional. Jocildo Lemos propôs aprovar condicionando a visita posterior e 'sem pedidos de documentos'. José Milton sustentou que a diligência já teria sido suprida no credenciamento. Prevaleceu a aprovação com diligência posterior.||documentos: doc-2024-07-19-ata-12a-ext-ciap-votos-contrarios|fontes: src-amprev-ata-12a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-zona-cinzenta-2026-02-06|C|Em 06/02/2026 a PF cumpriu quatro mandados de busca em Macapá (operação Zona Cinzenta, autorizada pela 4ª Vara Federal) contra Jocildo Lemos e dois membros do comitê de investimentos, por suspeita de gestão temerária e fraudulenta.||documentos: nenhum|fontes: src-poder360-2026-02-10-amprev-zona-cinzenta; src-cnn-2026-02-06-amprev-alvo-pf; src-ebc-2026-02-06-pf-investiga-amprev EVIDÊNCIA|ev-decisao-zona-cinzenta-individualizacao|D|A decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá individualiza a conduta de José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira e Jocildo Silva Lemos nas deliberações do Comitê de Investimentos da Amprev e registra que um dos investigados avocou para si a relatoria das propostas, defendendo de forma ativa a alocação de R$ 200 milhões em letras financeiras da instituição.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-poder360-2026-02-10-amprev-zona-cinzenta EVIDÊNCIA|ev-decisao-zona-cinzenta-ata|D|A decisão cita a ata de 30/07/2024, em que Jocildo Silva Lemos, 'como coordenador do comitê', teria considerado 'já está superada' a questão levantada, e descreve deliberação que condicionou a aplicação a diligência posterior.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-poder360-2026-02-10-amprev-zona-cinzenta EVIDÊNCIA|ev-zc-pf-centra-imputacao-em-jose-milton|D|A decisão identifica José Milton Afonso Gonçalves, e não o diretor-presidente da autarquia, como 'mentor intelectual e principal articulador' das operações no Comitê de Investimentos, atribuindo a Jackson Rubens de Oliveira o papel de 'elemento validador' e a Jocildo Silva Lemos o de 'garante institucional' e executor final.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-zc-conluio-com-agentes-publicos|D|Ao fundamentar a quebra do sigilo telemático, a decisão afirma haver fundadas razões para crer que os investigados estavam em conluio com agentes públicos — sem nomear quais.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-zc-cautelar-anterior-na-mesma-investigacao|D|A decisão registra que já havia sido deferido afastamento de sigilo telemático em cautelar anterior que integra a mesma investigação — de modo que a operação de 06/02/2026 não foi a primeira medida judicial do caso.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-zc-compartilhamento-com-mp-ap-receita-cgu-bc|D|A decisão defere o compartilhamento de todos os dados e documentos bancários obtidos com o Ministério Público do Estado do Amapá, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Banco Central, conforme requerido pelo MPF em manifestação de 26/01/2026, e determina sigilo de nível máximo (nível 4) no PJe.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-zc-tipificacao-e-prazo-de-relatorio|D|A investigação é enquadrada no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/1986 — gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira —, com competência federal firmada pelo art. 109, VI, da Constituição. A decisão determinou que a autoridade policial apresentasse relatório circunstanciado no prazo de 30 dias.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 ## Documentos (6) DOCUMENTO|doc-2024-07-19-ata-12a-ext-ciap-votos-contrarios|corporate_record|2024-07-19|Ata da 12ª Reunião Extraordinária do CIAP — os dois votos contrários e o alerta de concentração|oficial|https://amprev.ap.gov.br/uploads/setores/CIAP/documentos/CIAP%202024/ATAS%20ASSINADAS%202024/ATA%20DA%2012%C2%AA%20REUNI%C3%83O%20EXTRAORDIN%C3%81RIA%20CIAP%202024..pdf DOCUMENTO|doc-2024-07-19-ata-reuniao-ciap|corporate_record|2024-07-19|Ata da reunião do Comitê de Investimentos da Amprev de 19/07/2024|oficial| DOCUMENTO|doc-2025-12-16-ata-cep-cronologia-julho-2024|corporate_record|2025-12-16|Ata do Conselho Estadual de Previdência publicada no DIOFE nº 8.556 — cronologia das deliberações de julho de 2024|oficial|https://diofe.portal.ap.gov.br/portal/edicoes/download/9782 DOCUMENTO|doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|judicial_decision|2026-02|Decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá que autorizou a operação Zona Cinzenta|oficial|https://static.poder360.com.br/2026/02/PEDIDO-DE-BUSCA-E-APREENSAO-CRIMINAL-1.pdf DOCUMENTO|doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|corporate_record|2024-03-14|Ata da 4ª Reunião Extraordinária do CIAP — apresentação do Banco Master à Amprev|oficial|https://amprev.ap.gov.br/uploads/setores/CIAP/documentos/CIAP%202024/ATAS%20ASSINADAS%202024/ATA%20DA%204%C2%AA%20REUNI%C3%83O%20EXTRAORDIN%C3%81RIA%20CIAP%202024..pdf DOCUMENTO|doc-2024-07-15-parecer-146-mps-risco-reputacional|official_report|2024-07-15|Parecer nº 146/2024 do Ministério da Previdência Social — alerta de risco reputacional|oficial| ## Fontes (8, oficiais primeiro) FONTE|src-amprev-ata-12a-ext-ciap-2024|official_government|Amapá Previdência (Amprev)|2024-07-19|Ata da 12ª Reunião Extraordinária do Comitê de Investimentos da Amprev (19/07/2024)|https://amprev.ap.gov.br/uploads/setores/CIAP/documentos/CIAP%202024/ATAS%20ASSINADAS%202024/ATA%20DA%2012%C2%AA%20REUNI%C3%83O%20EXTRAORDIN%C3%81RIA%20CIAP%202024..pdf| FONTE|src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024|official_government|Amapá Previdência (Amprev)|2024-03-14|Ata da 4ª Reunião Extraordinária do Comitê de Investimentos da Amprev (14/03/2024)|https://amprev.ap.gov.br/uploads/setores/CIAP/documentos/CIAP%202024/ATAS%20ASSINADAS%202024/ATA%20DA%204%C2%AA%20REUNI%C3%83O%20EXTRAORDIN%C3%81RIA%20CIAP%202024..pdf| FONTE|src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1|official_court|Justiça Federal — Seção Judiciária do Amapá (consulta pública do PJe/TRF1)|2026-02|Decisão da 4ª Vara Federal Criminal da SJAP na cautelar de busca e apreensão da operação Zona Cinzenta|https://static.poder360.com.br/2026/02/PEDIDO-DE-BUSCA-E-APREENSAO-CRIMINAL-1.pdf| FONTE|src-diofe-8556-2025-12-16|official_gazette|Governo do Estado do Amapá|2025-12-16|Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.556, de 16/12/2025|https://diofe.portal.ap.gov.br/portal/edicoes/download/9782| FONTE|src-ebc-2026-02-06-pf-investiga-amprev|official_government|Agência Brasil|2026-02-06|PF investiga previdência do Amapá por investir R$ 400 mi no Master|https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/pf-investiga-previdencia-do-amapa-por-investir-r-400-mi-no-master| FONTE|src-poder360-2026-02-10-amprev-zona-cinzenta|press|Poder360|2026-02-10|Aliado de Alcolumbre ignorou riscos em aporte de R$ 400 mi ao Master|https://www.poder360.com.br/poder-congresso/aliado-de-alcolumbre-ignorou-riscos-em-aporte-de-r-400-mi-ao-master/| FONTE|src-cnn-2026-02-06-amprev-alvo-pf|press|CNN Brasil|2026-02-06|Alvo da PF, previdência do Amapá investiu R$ 400 milhões no Master|https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/alvo-da-pf-previdencia-do-amapa-investiu-r-400-milhoes-no-master/| FONTE|src-timesbrasil-18-rpps-lista|press|Times Brasil|2025-11-19|Banco Master: 18 fundos de previdência tinham investimentos no banco; veja a lista|https://timesbrasil.com.br/brasil/banco-master-18-fundos-de-previdencia-tinham-investimentos-no-banco-veja-lista/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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