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Fonte · Governo (oficial)

Ata da 4ª Reunião Extraordinária do Comitê de Investimentos da Amprev (14/03/2024)

Amapá Previdência (Amprev)publicada em 14/03/2024capturada em 04/09/2026Fonte oficial

Acesso

Ata assinada eletronicamente, com código verificador SIGDoc, baixada e lida integralmente pela equipe. Registra a apresentação institucional do Banco Master ao Comitê de Investimentos, feita a pedido do próprio banco, quatro meses antes das aplicações de julho de 2024.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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Verificada em
04/09/2026
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orquestrador (captura local + leitura integral)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoNa própria apresentação de 14/03/2024, o Banco Master admitiu ao comitê do Amapá que ainda estava em prazo de adequação: dizia que passaria a constar da lista 'provavelmente em julho' porque se tornara segmento S3 'com lapso temporal de um ano para as adequações'. Pela narrativa do próprio vendedor, portanto, em março de 2024 o banco ainda não estava obrigado a instituir os comitês de auditoria e de riscos — que é exatamente o requisito de que depende a elegibilidade do emissor pelo art. 7º, IV da Resolução CMN 4.963/2021.
  • CCorroboradoDezoito regimes próprios de previdência aplicaram R$ 1,867 bilhão em letras financeiras do Banco Master entre outubro de 2023 e dezembro de 2024, segundo dados do CadPrev e do Ministério da Previdência. O Rioprevidência lidera, com R$ 970 milhões; a Amapá Previdência é a segunda, com R$ 400 milhões. Correção: o corpus registrou inicialmente R$ 1,876 bilhão, número que circula em parte da imprensa; a soma dos dezoito valores individuais divulgados resulta em R$ 1,867 bilhão, cifra publicada pelo próprio ministério.
  • DDocumental diretoNa mesma apresentação, o Banco Master sustentou não estar obrigado a constar da lista exaustiva da Secretaria de Previdência, argumentando que a exigência alcança gestores de fundos de investimento e não emissores de ativo próprio, e invocando parecer de escritório de advocacia e consulta feita via GesCon por um cliente da instituição. Previu que, ainda assim, passaria a constar da lista em julho.
  • DDocumental diretoNa mesma reunião, o Banco Master quantificou a operação de captação institucional que montara: iniciada em novembro de 2023, contava então com cinco clientes, quarenta credenciamentos em andamento e R$ 700 milhões já captados. O banco declarou ter-se tornado segmento S3 em julho de 2023 e que 'a partir desse momento o banco se preparou para atender o mercado de cliente institucional, como RPPS e Fundo de Pensão'. É o registro documental de que a captação junto a regimes próprios foi uma estratégia deliberada e datada, e não uma sucessão de decisões locais independentes.
  • DDocumental diretoVerificação primária: na Lista Exaustiva do Ministério da Previdência atualizada em 06/05/2024, o Banco Master S/A (CNPJ 33.923.798) não consta em nenhuma seção. Aparece apenas a Master S.A. Corretora, entre as instituições elegíveis para administrar e gerir fundos, tendo 'Banco Master S.A.' na coluna de conglomerado — o que não habilitava o banco a emitir. A seção de instituições elegíveis apenas para emitir ativos do art. 7º, IV traz somente o Banco C6.
  • DDocumental diretoNa apresentação de 14/03/2024 à Amapá Previdência, o Banco Master nomeou os regimes próprios que já captara: 'as instituições captadas são Rio Previdência, Maceió, Paulista, Cajamar, Araras'. Os cinco constam da lista final dos dezoito regimes próprios que adquiriram letras financeiras do banco. É a peça documental que converte dezoito decisões locais aparentemente independentes em uma operação única: o banco usava a carteira já conquistada como argumento de venda para o próximo comprador público.
  • DDocumental diretoEm 14/03/2024, quatro meses antes das aplicações, o Banco Master apresentou-se ao Comitê de Investimentos da Amapá Previdência em reunião convocada 'por solicitação' do próprio banco, representado por Paula Vouguinha, de relações institucionais, e Alberto Félix Oliveira, tesoureiro. A ata recita o histórico da instituição, incluindo que passou em 2018 'sob a nova gestão de Daniel Vorcaro e Augusto Lima'.
  • DDocumental diretoA mesma representante do Banco Master, Paula Vouguinha, atuou junto a dois regimes próprios de previdência em estados diferentes, com três meses de intervalo: participou por videoconferência da sessão que credenciou o banco no AparecidaPrev, em Goiás, em 20/12/2023, e apresentou a instituição ao Comitê de Investimentos da Amapá Previdência em 14/03/2024. É a demonstração documental de que havia uma mesa de captação operando nacionalmente, e não iniciativas locais independentes.
  • DDocumental diretoA passagem da decisão judicial que descreve deliberações de setembro de 2021 sobre cotas de FIDC Multisetorial é contraditada pelos registros públicos da própria Amprev em pontos independentes: não houve reunião do Comitê de Investimentos em 14/09/2021 — as extraordinárias de setembro foram em 06 e 23, e as ordinárias em 24 e 28; nenhum fundo de direitos creditórios consta da carteira em setembro de 2021, nem em qualquer mês daquele ano; a Política de Investimentos de 2021 registra alocação de 0,00% no segmento; nenhuma das atas do comitê de 2021 com camada de texto menciona FIDC, multisetorial ou direitos creditórios; e nenhum dos três investigados integrava o colegiado em 2021 — Jocildo Lemos só foi nomeado em 02/01/2023. O corpus registra a existência da passagem, mas não a toma como prova de que os fatos nela descritos ocorreram.
  • DDocumental diretoO prazo de dez anos — que a decisão judicial trata como elemento da gestão temerária — foi recomendado pelo próprio vendedor, na apresentação de março de 2024, com a justificativa de que era o vértice que 'paga melhor taxa' e de que se ajustaria ao perfil da carteira de crédito consignado do banco, com vencimentos de 60 a 90 meses.
  • DDocumental diretoA ata registra a afirmação do banco de que houve consulta formal via GesCon, feita por um cliente da instituição, sobre a necessidade de o Master constar da lista exaustiva, e que 'o entendimento da secretaria foi de que não era necessário' — além de parecer de escritório de advocacia no mesmo sentido. A evidência registra o que o banco declarou ao comitê; a resposta oficial da Secretaria à consulta não foi localizada pela equipe.
  • IInferênciaA ementa da decisão anuncia como objeto os aportes em fundos de investimento creditório e as deliberações de setembro de 2021, ao passo que a fundamentação se dedica quase inteiramente aos R$ 400 milhões em letras financeiras do Banco Master aprovados em julho de 2024. As duas trilhas convivem no mesmo ato: o relatório descreve o acervo do FIDC e a fundamentação, o do Master. A divergência pode indicar que a investigação abrange dois conjuntos de fatos ou apenas um descompasso de redação entre ementa e corpo — o corpus não tem elementos para decidir entre as hipóteses. A hipótese de descompasso de redação ganhou muita força: verificou-se depois que não houve reunião do comitê em 14/09/2021, que não havia FIDC na carteira da Amprev em nenhum mês de 2021 e que nenhum dos três investigados integrava o colegiado naquele ano.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas