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Documento · Decisão judicial

Decisão de Dias Toffoli na PET 15.198/DF — medidas cautelares na investigação do Banco Master

06/01/2026STF, PET 15.198/DF, decisão de 06/01/2026Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federalabrir original ↗

Resumo

Peça central da investigação. Defere sequestro com teto de R$ 5.775.234.097,25, buscas contra 38 alvos e afastamento de sigilo de 101 pessoas e entidades. Descreve a hipótese policial de que o banco teria direcionado recursos captados por meio de CDBs a fundos dos quais era cotista único, usados para adquirir notas comerciais e direitos creditórios de empresas ligadas aos próprios sócios. Quanto a Nelson Tanure, a expressão 'sócio oculto' aparece dentro da transcrição da manifestação do procurador-geral, que reporta o que 'a autoridade policial salientou'. O relator consigna que sua cognição, nessa fase, é necessariamente limitada.

a cognição do relator, nessa fase, é necessariamente limitada: examina-se, em síntese, a coerência entre os indícios reunidos nas investigações realizadas e a imprescindibilidade da adoção das medidas requeridas.

Evidências que este documento sustenta2

  • DDocumental diretoA expressão 'sócio oculto' aplicada a Nelson Tanure não é afirmação do relator. Na decisão de 06/01/2026, ela aparece dentro de trecho transcrito entre aspas da manifestação do procurador-geral da República, que por sua vez reporta o que 'a autoridade policial salientou'. A cadeia é: a Polícia Federal afirma, o Ministério Público Federal encampa, o relator transcreve. Toffoli registra em nome próprio que 'a cognição do relator, nessa fase, é necessariamente limitada' e defere as medidas 'nos exatos limites em que formulados'.
  • DDocumental diretoDistinção que o corpus precisa manter travada: no caso do Banco Master, Nelson Tanure é investigado, foi alvo de busca pessoal e de bloqueio de bens, e não está preso, indiciado nem denunciado. Ele é réu, porém, em ação penal distinta, sobre uso de informação privilegiada na aquisição da Upcon pela Gafisa — processo que chegou a subir ao Supremo e que o relator devolveu à primeira instância em 27/01/2026, rejeitando expressamente a conexão com o caso Master. Correção de data: a decisão que autorizou a busca pessoal foi assinada em 13/01/2026, para cumprimento em 14/01.

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Nenhum.

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