Documento · Decisão judicial
Decisão de Dias Toffoli na PET 15.198/DF — medidas cautelares na investigação do Banco Master
06/01/2026STF, PET 15.198/DF, decisão de 06/01/2026Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federalabrir original ↗
Resumo
Peça central da investigação. Defere sequestro com teto de R$ 5.775.234.097,25, buscas contra 38 alvos e afastamento de sigilo de 101 pessoas e entidades. Descreve a hipótese policial de que o banco teria direcionado recursos captados por meio de CDBs a fundos dos quais era cotista único, usados para adquirir notas comerciais e direitos creditórios de empresas ligadas aos próprios sócios. Quanto a Nelson Tanure, a expressão 'sócio oculto' aparece dentro da transcrição da manifestação do procurador-geral, que reporta o que 'a autoridade policial salientou'. O relator consigna que sua cognição, nessa fase, é necessariamente limitada.
a cognição do relator, nessa fase, é necessariamente limitada: examina-se, em síntese, a coerência entre os indícios reunidos nas investigações realizadas e a imprescindibilidade da adoção das medidas requeridas.
Evidências que este documento sustenta4
- CCorroboradoEntre 24/04/2024 e 17/05/2024, os fundos Astralo 95 e Reag Growth 95 (cadeia de fundos-sobre-fundos administrada pela Reag) compraram CDBs emitidos pelo Master; em 21/05/2024 o Astralo 95 resgatou R$ 800 milhões desses CDBs, dos quais R$ 650 milhões foram para o fundo Termópilas e, deste, para a Super Empreendimentos — empresa de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, já registrado no corpus por outras frentes —, que usou parte dos recursos para comprar uma mansão de R$ 36,1 milhões em Brasília.
- DDocumental diretoA expressão 'sócio oculto' aplicada a Nelson Tanure não é afirmação do relator. Na decisão de 06/01/2026, ela aparece dentro de trecho transcrito entre aspas da manifestação do procurador-geral da República, que por sua vez reporta o que 'a autoridade policial salientou'. A cadeia é: a Polícia Federal afirma, o Ministério Público Federal encampa, o relator transcreve. Toffoli registra em nome próprio que 'a cognição do relator, nessa fase, é necessariamente limitada' e defere as medidas 'nos exatos limites em que formulados'.
- DDocumental diretoDistinção que o corpus precisa manter travada: no caso do Banco Master, Nelson Tanure é investigado, foi alvo de busca pessoal e de bloqueio de bens, e não está preso, indiciado nem denunciado. Ele é réu, porém, em ação penal distinta, sobre uso de informação privilegiada na aquisição da Upcon pela Gafisa — processo que chegou a subir ao Supremo e que o relator devolveu à primeira instância em 27/01/2026, rejeitando expressamente a conexão com o caso Master. Correção de data: a decisão que autorizou a busca pessoal foi assinada em 13/01/2026, para cumprimento em 14/01.
- AAlegaçãoEmbora o Astralo 95 tenha detido 100% das cotas do Galo Forte FIP até novembro de 2024, a partir de dezembro de 2024 as cotas passaram a ser detidas por Daniel Vorcaro (cerca de 80%) e pelo Astralo 95 (cerca de 20%) — em contradição com o conhecimento público que, desde o final de 2023, já indicava Daniel Vorcaro como o proprietário do fundo.
Onde este documento é usado
Eventos
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Daniel Vorcaro · cotista de cerca de 80% desde dez/2024, segundo a PF · Galo Forte FIP
- Gafisa · adquiriu a Upcon entre 2019 e 2020 · Upcon
- Lormont Participações · CCBs que concentravam 97% da carteira do fundo, segundo a PF · FIDC Maranta
- Nelson Tanure · hipótese investigativa de 'sócio oculto', negada · Daniel Vorcaro
- Nelson Tanure · acionista relevante e conselheiro desde abril de 2019 · Gafisa
- Nelson Tanure · beneficiário final, segundo a autoridade policial · Lormont Participações
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Obtido por meio de1
- Decisão de Dias Toffoli na PET 15.198/DF, de 06/01/2026Supremo Tribunal Federal · 06/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗