Documento · Decisão judicial
Decisão que autoriza busca e apreensão contra 13 alvos e define parâmetros operacionais
13/05/2026STF, PET 15.976/DF, decisão de 13/05/2026Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federal
Resumo
Decisão que autoriza busca e apreensão contra 13 alvos da 6ª fase da Operação Compliance Zero e define parâmetros operacionais dos mandados, incluindo autorização de compartilhamento com a Corregedoria da Polícia Federal.
os mandados sejam cumpridos de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoNa decisão de 13/05/2026 (PET 15.976/DF), o ministro André Mendonça fixou parâmetros operacionais específicos para os mandados de busca e apreensão da 6ª fase da Operação Compliance Zero: autorização de apreensão de dinheiro em espécie acima de R$ 20.000,00 (ou equivalente em moeda estrangeira), joias, obras de arte, veículos e itens de luxo; exigência de acompanhamento de representante da OAB em buscas realizadas em escritórios de advocacia (art. 7º, §6º, Lei 8.906/1994); determinação de que os mandados fossem cumpridos "de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização"; e autorização expressa de compartilhamento de todo o material probatório colhido com a Corregedoria da Polícia Federal, para fins de sindicância/PAD contra os policiais federais envolvidos na organização.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
- Henrique Vorcaro
- Daniel Vorcaro
- Erlene Nonato Lacerda
- Helder Alves de Lima
- David Henrique Alves
- Victor Lima Sedlmaier
- Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos
- Katherine Venâncio Telles
- Manoel Mendes Rodrigues
- Anderson Wander da Silva Lima
- Sebastião Monteiro Júnior
- Valéria Vieira Pereira da Silva
- Francisco José Pereira da Silva
Obtido por meio de1
- Decisão que autoriza busca e apreensão contra 13 alvos e define parâmetros operacionais (PET 15.976, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗