# O Novelo Master — dossiê: Anderson Wander da Silva Lima Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/anderson-wander-da-silva-lima/ · gerado em 2026-10-21T19:04:18.299Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|anderson-wander-da-silva-lima|Anderson Wander da Silva Lima|Agente da Polícia Federal lotado na Superintendência Regional do Rio de Janeiro|Apontado pela PF como o agente da ativa que fornecia informações sigilosas ao núcleo que atuava em favor da família Vorcaro. RESUMO|anderson-wander-da-silva-lima|Preso preventivamente em 14/05/2026, na 6ª fase da Operação Compliance Zero. Segundo a Polícia Federal, seria 'agente infiltrado funcionalmente na Polícia Federal em benefício da organização criminosa' e atuaria como 'longa manus' de Marilson Roseno da Silva, tendo recebido pagamentos para realizar consultas em sistemas restritos da corporação — dados migratórios, inquéritos e registros reservados. Em 26/06/2026, segundo o ICL Notícias, foi citado nominalmente entre os alvos de processo administrativo disciplinar aberto pela Corregedoria da PF. Não há denúncia oferecida nem julgamento: as imputações são da autoridade policial, acolhidas em cognição sumária para fins cautelares. Procurada, sua defesa não se manifestou. DETALHADO PELA DECISÃO DA 6ª FASE (13/05/2026, lote 193, PET 15.978): mensagens de WhatsApp mostram padrão de consultas indevidas desde pelo menos agosto de 2023 — verificação de viagem internacional de uma pessoa (05/08/2023), sondagem de inquéritos envolvendo Daniel e Henrique Vorcaro (fevereiro de 2024), consulta sobre um DJ a pedido de Marilson (outubro de 2024, com alegação não verificada dele sobre o alvo). Recebeu contrapartidas via Pix, incluindo presente por ocasião familiar (agosto de 2023) e 'oferenda' de fim de ano já em 31/12/2025, meses depois da 1ª fase da operação. No mesmo dia 13/05/2026, na PET 16.019 (processo formal de bloqueio patrimonial, distinto da PET 15.978), teve R$ 9,6 milhões em bens e valores bloqueados por decisão de Mendonça. POSIÇÃO|anderson-wander-da-silva-lima|no_response||2026-05-14|Procurada pela CNN Brasil, sua defesa não se manifestou. LACUNA|anderson-wander-da-silva-lima|Não há denúncia oferecida, indiciamento concluído ou decisão de mérito contra ele no corpus. ## Relações (2) RELAÇÃO|rel-anderson-wander-da-silva-lima-a-turma-professional|D|Anderson Wander da Silva Lima -> A Turma|professional|integrante apontado pela PF|2026-05-13|A representação da PF de maio de 2026 imputa a Anderson Wander da Silva Lima, agente da PF em atividade, a condição de integrante de 'A Turma', apontando-o como fornecedor de informações sigilosas obtidas em consultas indevidas aos sistemas da corporação.|fontes: src-stf-pet15978-edoc2-representacao-pf-sexta-fase; src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias RELAÇÃO|rel-anderson-wander-da-silva-lima-marilson-roseno-da-silva-allegation|C|Anderson Wander da Silva Lima -- Marilson Roseno da Silva|professional|agente da ativa apontado como fornecedor de informações|sem data|Segundo a PF, atuava como 'longa manus' de Marilson Roseno da Silva, realizando consultas em sistemas restritos da corporação mediante propina.|fontes: src-cnnbrasil-2026-05-14-agente-infiltrado-vorcaro; src-otempo-2026-05-14-delegada-e-agentes-abasteciam-vorcaro ## Eventos e atos públicos (1, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2026-05-14-6a-fase-identifica-policiais-cooptados|2026-05-14|C|6ª fase da Compliance Zero identifica os policiais cooptados: um preso, uma delegada afastada|A 6ª fase da Operação Compliance Zero, autorizada por André Mendonça, nomeou o núcleo de policiais e ex-policiais que, segundo a PF, obtinha informações sigilosas em favor da família Vorcaro. Foram presos o agente Anderson Wander da Silva Lima, da Superintendência do Rio de Janeiro — descrito como 'agente infiltrado funcionalmente na Polícia Federal em benefício da organização criminosa' —, e o agente aposentado Sebastião Monteiro Júnior; afastada a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, de Minas Gerais; e alvo de busca o marido dela, o agente aposentado Francisco José Pereira da Silva. A decisão registra que as consultas indevidas de fato ocorreram e que o conteúdo repassado permitiu identificar o objeto da investigação que interessava a Henrique Vorcaro. Na mesma decisão, Mendonça determinou a transferência de Marilson Roseno da Silva para presídio federal, por constatar que ele seguia recebendo informações sobre diligências mesmo preso. Nenhum dos cinco foi julgado; os que se manifestaram negam as imputações.|participantes: Polícia Federal; André Mendonça; Marilson Roseno da Silva; Anderson Wander da Silva Lima; Valéria Vieira Pereira da Silva; Francisco José Pereira da Silva; Sebastião Monteiro Júnior; Henrique Vorcaro|fontes: src-cnnbrasil-2026-05-14-agente-infiltrado-vorcaro; src-cnnbrasil-2026-05-14-delegada-afastada; src-otempo-2026-05-14-delegada-e-agentes-abasteciam-vorcaro; src-otempo-2026-05-15-marilson-transferido-presidio-federal ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (5) EVIDÊNCIA|ev-tipificacao-penal-turma-os-meninos-casal-pf|D|A representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.||documentos: doc-2026-05-representacao-pf-pet15978-sexta-fase|fontes: src-stf-pet15978-edoc2-representacao-pf-sexta-fase EVIDÊNCIA|ev-pet16019-bloqueio-patrimonial-turma-e-meninos|D|Em 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).||documentos: doc-2026-05-13-decisao-pet16019-medidas-assecuratorias|fontes: src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias EVIDÊNCIA|ev-policiais-cooptados-identificados-6a-fase|C|Os policiais antes referidos genericamente como 'ao menos três' foram identificados na 6ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/05/2026. Da ativa: o agente Anderson Wander da Silva Lima, lotado na Superintendência da PF no Rio de Janeiro, preso preventivamente e descrito pela corporação como 'agente infiltrado funcionalmente na Polícia Federal em benefício da organização criminosa' e 'longa manus' de Marilson Roseno da Silva; e a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, de Minas Gerais, afastada preventivamente do cargo, com proibição de contato com outros policiais, de acesso a instalações da PF, proibição de deixar o país e entrega de passaporte. Aposentados: Francisco José Pereira da Silva, marido da delegada, apontado como intermediário, alvo de busca e apreensão; e Sebastião Monteiro Júnior, preso. Nenhum foi julgado, e não há denúncia oferecida: trata-se de imputação da autoridade policial acolhida em cognição sumária para fins cautelares.||documentos: nenhum|fontes: src-cnnbrasil-2026-05-14-agente-infiltrado-vorcaro; src-cnnbrasil-2026-05-14-delegada-afastada; src-otempo-2026-05-14-delegada-e-agentes-abasteciam-vorcaro EVIDÊNCIA|ev-consultas-indevidas-ocorreram-e-informacao-chegou|C|Segundo a decisão da 6ª fase, as consultas indevidas não ficaram na tentativa: a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva acessou, sem atribuição legal e pelo sistema e-Pol, inquérito de 2024 da Superintendência da PF em São Paulo — exatamente aquele em que Henrique Vorcaro havia sido intimado. A decisão registra que ela e o marido seriam responsáveis 'pelo repasse de informações sigilosas a Marilson Roseno da Silva, mediante consultas indevidas ao sistema e-Pol', e que 'o conteúdo compartilhado teria sido suficientemente detalhado, permitindo a identificação do objeto da investigação'. Em busca contra Henrique Vorcaro, a PF apreendeu ainda documento impresso extraído do sistema Sinapse, banco de inteligência de acesso restrito, com captura de tela contendo consulta detalhada aos dados pessoais de Augusto Conte, ex-sócio de Vorcaro. Segundo a corporação, o núcleo teria acessado sistemas com dados da PF, do MPF e ainda do FBI e da Interpol, com Luiz Phillipi Mourão coordenando extrações mediante uso de credenciais funcionais de terceiros para burlar protocolos de segurança.||documentos: nenhum|fontes: src-otempo-2026-05-14-delegada-e-agentes-abasteciam-vorcaro; src-gazetadopovo-2026-06-16-acesso-a-informacoes-sigilosas EVIDÊNCIA|ev-marilson-transferido-por-atuar-preso|C|Marilson Roseno da Silva, preso preventivamente em 04/03/2026 na 3ª fase da Compliance Zero, foi transferido para presídio federal em Brasília em 15/05/2026, por determinação do ministro André Mendonça, sob o fundamento de que, mesmo preso, continuava recebendo informações sigilosas sobre operações policiais em curso. A decisão descreve 'rede externa ativa capaz de monitorar diligências policiais em curso fora do cárcere' e 'capacidade de manter influência sobre os integrantes do grupo em liberdade', qualificando-o como 'líder operacional' do núcleo apelidado pela corporação de 'A Turma' — descrito como composto por policiais federais da ativa e aposentados, bicheiros e milicianos, e financiado por Henrique Moura Vorcaro.||documentos: nenhum|fontes: src-otempo-2026-05-15-marilson-transferido-presidio-federal; src-cnnbrasil-2026-05-14-agente-infiltrado-vorcaro ## Documentos (7) DOCUMENTO|doc-2026-03-18-ipj-1752768-celular-marilson|forensic_extract|2026-03-18|IPJ nº 1752768/2026 — análise do celular apreendido com Marilson Roseno da Silva|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-05-05-manifestacao-pgr-pet15978-sexta-fase|judicial_filing|2026-05-05|Manifestação da PGR favorável às cautelares da 6ª fase|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-05-11-decisao-pet15977-interceptacao|judicial_decision|2026-05-11|Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF — interceptação telefônica e de WhatsApp|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-05-13-decisao-pet15976-busca-e-apreensao|judicial_decision|2026-05-13|Decisão que autoriza busca e apreensão contra 13 alvos e define parâmetros operacionais|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-05-13-decisao-pet15978-sexta-fase-os-meninos|judicial_decision|2026-05-13|Decisão da 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares, revelação do núcleo 'Os Meninos'|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-05-13-decisao-pet16019-medidas-assecuratorias|judicial_decision|2026-05-13|Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos'|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-05-representacao-pf-pet15978-sexta-fase|judicial_filing|2026-05|Representação da PF pela 6ª fase da Compliance Zero|oficial| ## Fontes (10, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-pet15977-decisao-11-05-2026-interceptacao|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-05-11|Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF autorizando interceptação telefônica e de WhatsApp|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7576885| FONTE|src-stf-pet15978-edoc28-decisao-sexta-fase-13-05-2026|official_court|Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça|2026-05-13|Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7576893| FONTE|src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias|official_court|Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça|2026-05-13|Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)|https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15387071515&ext=.pdf| FONTE|src-stf-pet15978-edoc2-representacao-pf-sexta-fase|official_police|Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF|2026-05|Representação da PF que fundamenta a 6ª fase da Compliance Zero (e-Doc 2, PET 15.978)|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7576893| FONTE|src-otempo-2026-05-14-delegada-e-agentes-abasteciam-vorcaro|press|O Tempo|2026-05-14|Delegada e agentes da PF abasteciam Vorcaro com informações sigilosas, segundo investigação|https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2026/5/14/delegada-e-agentes-da-pf-abasteciam-vorcaro-com-informacoes-sigilosas-segundo-investigacao| FONTE|src-cnnbrasil-2026-05-14-delegada-afastada|press|CNN Brasil|2026-05-14|Entenda o papel da delegada da PF afastada por vazamento de dados|https://www.cnnbrasil.com.br/politica/entenda-o-papel-da-delegada-da-pf-afastada-por-vazamento-de-dados/| FONTE|src-otempo-2026-05-15-marilson-transferido-presidio-federal|press|O Tempo|2026-05-15|Ex-PF apontado como operador de Daniel Vorcaro é transferido para presídio federal em Brasília|https://www.otempo.com.br/politica/2026/5/15/ex-pf-apontado-como-operador-de-daniel-vorcaro-e-transferido-para-presidio-federal-em-brasilia| FONTE|src-cnnbrasil-2026-05-14-agente-infiltrado-vorcaro|press|CNN Brasil|2026-05-14|Investigador da PF no Rio de Janeiro era agente infiltrado de Vorcaro|https://www.cnnbrasil.com.br/politica/investigador-da-pf-no-rio-de-janeiro-era-agente-infiltrado-de-vorcaro/| FONTE|src-iclnoticias-2026-06-26-pf-abre-pads-policiais|press|ICL Notícias|2026-06-26|PF abre processos administrativos contra policiais ligados a Vorcaro|https://iclnoticias.com.br/pf-processos-policiais-ligados-vorcaro/| FONTE|src-gazetadopovo-2026-06-16-acesso-a-informacoes-sigilosas|press|Gazeta do Povo|2026-06-16|PF: pai de Vorcaro tinha acesso a informações sigilosas da corporação|https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pf-pai-vorcaro-acesso-informacoes-sigilosas-corporacao/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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