Fonte · Tribunal (oficial)
Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF autorizando interceptação telefônica e de WhatsApp
Acesso
Decisão que defere interceptação telefônica e monitoramento em tempo real de WhatsApp, por 15 dias a partir da efetiva implementação, contra dez pessoas apontadas como integrantes, colaboradoras ou financiadoras dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos" — Henrique Moura Vorcaro, Erlene Nonato Lacerda, Helder Alves de Lima, David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Katherine Venâncio Telles, Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima e Sebastião Monteiro Júnior — dois a três dias antes das prisões e cautelares patrimoniais da 6ª fase da Operação Compliance Zero (13-14/05/2026), já registrada no acervo.
Peça pública do portal do STF (Resolução 427/2010), obtida em sessão anterior via scripts/stf_baixar_decisoes.py e ainda não analisada até 12/09/2026. Código de autenticação/senha do rodapé de cada página nunca reproduzido no acervo.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 12/09/2026
- Por
- orquestrador (leitura por equipe de investigação dedicada, cruzando os 10 nomes contra o acervo)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm 11/05/2026, o STF autorizou interceptação telefônica e de WhatsApp contra dez integrantes apontados de "A Turma" e "Os Meninos" — dois a três dias antes de praticamente todos eles serem alvo de prisão, afastamento de cargo ou cautelar patrimonial na 6ª fase da Operação Compliance Zero (13-14/05/2026), já registrada no acervo.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.