Documento · Decisão judicial
Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos'
13/05/2026STF, PET 16.019/DF, decisão de 13/05/2026Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federal
Resumo
Decisão que defere medidas assecuratórias de bloqueio patrimonial contra David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda, com valores individualizados por CPF.
bloqueio de valores em contas bancárias e a indisponibilidade de ativos financeiros, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e criptoativos
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado por CPF contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves (CPF 491.536.108-06), Victor Lima Sedlmaier (CPF 119.349.706-03) e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos (CPF 702.010.036-86) — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues (CPF 100.625.587-73), Anderson Wander da Silva Lima (CPF 021.724.237-50), Sebastião Monteiro Júnior (CPF 356.121.346-49) e Erlene Nonato Lacerda (CPF 735.120.106-44) — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
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- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗