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Documento · Ato administrativo

Portaria de instauração do Inquérito Policial 2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

17/08/2025IPL 2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DFDocumento oficialemissor: Delegada Janaína Pereira Lima Palazzo (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF)

Resumo

Portaria assinada pela Delegada Janaína Pereira Lima Palazzo às 18h54 de 17/08/2025, com base no Ofício nº 5462/2025/MPF/PRDF/28º Ofício (Notícia de Fato 1.16.000.001223/2025-35), instaurando o IPL para apurar os arts. 4º e 6º da Lei 7.492/1986 (crimes contra o Sistema Financeiro Nacional) e o art. 1º da Lei 6.385/1976 (mercado de valores mobiliários). Resume o fato investigado: desvio de recursos do BRB, transferidos ao Banco Master (operação avaliada em R$ 12,2 bilhões), por meio de simulação de cessão de carteiras de crédito inexistentes, com falsificação documental, empresas de fachada e pessoas interpostas. Determina consultar dados de pessoas jurídicas nominalmente citadas — Tirreno, SX 016 Empreendimentos e Participações S.A., Asteba, Asseba, Cartos SCD S/A e The-Pay Soluções de Pagamentos Ltda — e suas relações com funcionários, diretores e ex-diretores do Banco Master.

os fatos narrados e a robusta documentação encartada apontam desvio de recursos do BRB, transferidos ao BANCO MASTER (operação financeira avaliada em 12,2 Bilhões de Reais), por meio de simulação de cessão de carteiras de crédito inexistentes, criadas fraudulentamente através de falsificação documental, de empresas de fachada e pessoas interpostas

Evidências que este documento sustenta3

  • DDocumental diretoO "Contrato de Parceria e Outras Avenças" entre o Banco Master e a Tirreno, datado de 05/12/2024 — o instrumento-base do mecanismo de originação e cessão de créditos hoje descrito no acervo —, foi assinado por Luiz Bull (Diretor, Banco Master) e por Alberto Felix de Oliveira Neto, qualificado no documento como "Superintendente Executivo de Tesouraria" da própria Tirreno, não apenas do Master.
  • DDocumental diretoA portaria de instauração do IPL 2025.0087917 (17/08/2025), lida por inteiro pela primeira vez em 12/09/2026, nomeia cinco pessoas jurídicas para apuração de vínculos com funcionários e ex-diretores do Banco Master: Tirreno, SX 016 Empreendimentos e Participações S.A., Asteba, Asseba, Cartos SCD S/A e The-Pay Soluções de Pagamentos Ltda. É o marco documental mais antigo do acervo sobre a origem da investigação, quatro meses anterior ao primeiro ato de supervisão do STF já registrado (Rcl 88.121, 15/12/2025).
  • DDocumental diretoSegundo apurou o Banco Central, o Banco Master ofereceu ao menos três explicações sucessivas e distintas para a origem dos créditos vendidos ao BRB via Tirreno. Primeiro (questionado em março de 2025), atribuiu a origem a duas associações de servidores da Bahia (Asteba e Asseba) — explicação que não se sustentou: os valores hipotéticos máximos das associações (~R$ 1 bilhão) ficavam muito aquém dos R$ 6,7 bilhões alegados, e CPFs de diversas localidades do país foram usados para simular a origem. Depois, passou a apresentar a própria Tirreno como originadora direta — versão também questionada, já que a Tirreno não teve nenhuma movimentação financeira própria (TEDs, PIX, boletos, câmbio) nem registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR), e seu único relacionamento no Sistema Financeiro Nacional era com o próprio Master. Só em 18/06/2025 o BRB passou a apresentar a Cartos, via seus promotores de crédito, como a origem efetiva, amparada por um acordo operacional Tirreno-Cartos de 03/01/2025, assinado à mão e sem reconhecimento de firma — segundo o qual a Cartos teria cedido os créditos a três fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC Noto, FIDC Sueste e FIDC VCK). Nenhuma das três versões foi confirmada pelo Banco Central até a data dos documentos lidos.

Onde este documento é usado

Obtido por meio de1