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Leia a íntegra do relatório final da CPMI do INSS
Poder360publicada em mar/2026capturada em 03/09/2026Imprensa
Acesso
Publicação da íntegra do relatório final apresentado pelo relator da CPMI do INSS.
Usada apenas como caminho público para o documento; o PDF foi lido diretamente pela equipe.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
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- 03/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoO relatório cita a Nota de Auditoria da CGU nº 1752268-02, segundo a qual houve ausência de envio da documentação contratual em 84,3% das operações do Banco Master entre outubro de 2021 e abril de 2023, e registra que 62,5% das averbações entre junho de 2023 e setembro de 2025 foram feitas com score de validação biométrica insuficiente para garantir a validade da operação.
- DDocumental diretoO relatório registra a evolução das operações de cartão consignado de benefício atribuídas ao banco: 104.876 em 2022, 1.978.228 em 2023 e 2.755.455 em 2024, números que levaram a própria diretoria de benefícios do INSS a questionar que tipo de serviços estavam sendo executados.
- DDocumental diretoSegundo o relatório, o INSS suspendeu o Acordo de Cooperação Técnica com o Banco Master em outubro de 2025 e reteve os repasses em janeiro de 2026, com bloqueio de cerca de R$ 2 bilhões para garantia das operações em curso.
- DDocumental diretoSegundo o relatório, o Credcesta foi criado por Augusto Ferreira Lima e foi pilar fundamental de sua entrada no Banco Master em 2019, quando assumiu as funções de sócio e CEO de varejo, tornando-se o principal mentor da transição do banco para um modelo de crédito em massa; após deixar o Master, comprou o Voiter, renomeado Banco Pleno, também liquidado em fevereiro de 2026.
- DDocumental diretoO mesmo texto propunha indiciar Augusto Ferreira Lima pelos mesmos crimes, por sua atuação como sócio e CEO de varejo entre 2019 e maio de 2024 e pela articulação do Credcesta como principal motor de crescimento do banco.
- DDocumental diretoO relatório rejeitado propunha indiciar Daniel Vorcaro por organização criminosa, falsidade ideológica, participação na inserção de dados falsos em sistema de informática, furto qualificado mediante fraude, estelionato eletrônico e previdenciário, gestão fraudulenta e temerária, crime contra a economia popular e lavagem de dinheiro. Por ser proposta vencida, não produz efeito.
- DDocumental diretoA seção 12.3 do relatório rejeitado recomendava: que PF e MPF examinassem os contratos de honorários firmados por Enrique de Abreu Lewandowski com o banco, à luz do vínculo familiar com o ex-presidente do STF e ex-ministro da Justiça; que examinassem a conduta de Fabiano Campos Zettel, com indícios de lavagem de dinheiro; que o Senado, a PF e o MPF examinassem o contrato de honorários firmado por Viviane Barci de Moraes, cônjuge do ministro Alexandre de Moraes; e que examinassem o relacionamento entre o ministro Dias Toffoli e Daniel Vorcaro. Nos dois últimos casos o texto invoca o art. 52, II, da Constituição, sobre crime de responsabilidade.
- DDocumental diretoO próprio relatório registra, nessa seção, que 'os elementos disponíveis têm, em sua maior parte, origem em debates havidos nesta Comissão e em notícias veiculadas pela imprensa', e por isso propõe submeter os fatos às autoridades competentes para apuração autônoma e independente.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- Banco Master · objeto de capítulo próprio no relatório rejeitado da CPMI · CPMI do INSS DDocumental direto
- CPMI do INSS · indiciamento proposto no relatório rejeitado · Augusto Lima AAlegação
- CPMI do INSS · indiciamento proposto no relatório rejeitado · Daniel Vorcaro AAlegação